HOJE NO
"O JORNAL ECONÓMICO"
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ACT aplicou coimas de 152 mil euros a
.empresas por discriminação no trabalho
.empresas por discriminação no trabalho
Durante o ano de 2016, a ACT realizou 36.076 visitas inspetivas para observar o cumprimento das normas nas matérias de igualdade e não discriminação em função do sexo, abrangendo 22.944 entidades.
A
Autoridade para as Condições de Trabalho detetou, em 2016, 30 infrações
por desigualdade e descriminação no trabalho, que resultaram em coimas
no valor mínimo de quase 152 mil euros, segundo um relatório hoje
divulgado.
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Durante o ano de 2016, a ACT realizou 36.076 visitas inspetivas para observar o cumprimento das normas nas matérias de igualdade e não discriminação em função do sexo, abrangendo 22.944 entidades.
No âmbito destas ações foram detetadas 30 infrações (18 infrações em 2015), a que correspondeu a aplicação de coimas no valor mínimo de quase 152 mil euros, tendo sido também levantadas 140 advertências (267 em 2015), adianta o relatório sobre “o progresso da igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional – 2016”.
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Durante o ano de 2016, a ACT realizou 36.076 visitas inspetivas para observar o cumprimento das normas nas matérias de igualdade e não discriminação em função do sexo, abrangendo 22.944 entidades.
No âmbito destas ações foram detetadas 30 infrações (18 infrações em 2015), a que correspondeu a aplicação de coimas no valor mínimo de quase 152 mil euros, tendo sido também levantadas 140 advertências (267 em 2015), adianta o relatório sobre “o progresso da igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional – 2016”.
Uma
grande parte das infrações está relacionada com a proteção na
parentalidade, adianta o relatório que é apresentado na quinta-feira em
Lisboa, no seminário “A Igualdade de Género no Mercado de Trabalho – Dia
da Igualdade Salarial”.
Segundo o documento, foram detetadas nesta área 24 infrações, (12 em 2015), a que correspondeu uma sanção mínima de 53.754,00 euros.
Por motivo de situações de assédio no trabalho, “com o objetivo ou o efeito de afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidatório, hostil ou desestabilizador, foram formalizados 18 procedimentos coercivos (12 em 2015), a que correspondeu uma moldura sancionatória mínima de 116.822,64 euros.
Relativamente a situações de igualdade de acesso a emprego e no trabalho foram levantadas quatro advertências (sete em 2015) e foram formalizados dois procedimentos coercivos, aos quais correspondeu uma moldura sancionatória mínima de 5.304,00 euros, adianta o relatório da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
A ACT fez ainda 134 advertências (255 em 2015) e formalizou quatro autos de notícia, com uma sanção mínima de 816 euros, por “infrações ao dever de afixação, na empresa, da informação relativa aos direitos e deveres de trabalhadores e trabalhadoras em matéria de igualdade e não discriminação”.
Segundo o documento, foram detetadas nesta área 24 infrações, (12 em 2015), a que correspondeu uma sanção mínima de 53.754,00 euros.
Por motivo de situações de assédio no trabalho, “com o objetivo ou o efeito de afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidatório, hostil ou desestabilizador, foram formalizados 18 procedimentos coercivos (12 em 2015), a que correspondeu uma moldura sancionatória mínima de 116.822,64 euros.
Relativamente a situações de igualdade de acesso a emprego e no trabalho foram levantadas quatro advertências (sete em 2015) e foram formalizados dois procedimentos coercivos, aos quais correspondeu uma moldura sancionatória mínima de 5.304,00 euros, adianta o relatório da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
A ACT fez ainda 134 advertências (255 em 2015) e formalizou quatro autos de notícia, com uma sanção mínima de 816 euros, por “infrações ao dever de afixação, na empresa, da informação relativa aos direitos e deveres de trabalhadores e trabalhadoras em matéria de igualdade e não discriminação”.
* Infelizmente e lutando com falta de quadros a ACT está impossibilitada de fiscalizar convenientemente os empresários que em primeiro lugar exploram os empregados sobretudo as mulheres, em condições de trabalho muitas vezes inimagináveis, sempre à espera do lucro fácil.
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