HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Terrenos sem dono conhecido
já não vão para o banco de terras
O PCP insistiu e o Governo aceitou recuar. Pelo menos por agora, porque a ideia é voltar à carga depois do projecto piloto do cadastro simplificado. E, aí, já só será preciso um decreto-lei do Governo
A identificação de terras sem dono conhecido, que estava prevista
avançar no âmbito do diploma que cria um sistema de informação cadastral
simplificada e que faz parte do pacote para a reforma das florestas, já
não avançará no imediato. Tratou-se de uma imposição do PCP que o
Governo acabou por aceitar, no âmbito da negociação do conjunto de
diplomas que será votado esta quarta-feira, 19 de Julho, no Parlamento.
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O recuo do Executivo surgiu no âmbito das negociações com os partidos que o apoiam no Parlamento, mas não teve o apoio do Bloco de Esquerda, que decidiu votar contra na especialidade, embora viabilizando depois o diploma na votação final global.
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O recuo do Executivo surgiu no âmbito das negociações com os partidos que o apoiam no Parlamento, mas não teve o apoio do Bloco de Esquerda, que decidiu votar contra na especialidade, embora viabilizando depois o diploma na votação final global.
A
ideia era, no âmbito do cadastro simplificado, criar um sistema para
determinar quais são os terrenos agrícolas e florestais cujos
proprietários não fossem conhecidos e, depois, incluí-los no banco de
terras, que está também a ser criado no âmbito do mesmo processo
legislativo. O princípio é o de que este tipo de terrenos estão
abandonados e por isso os proprietários também não podem ser
responsabilizados pela falta de manutenção e limpeza, frequentemente
causa de incêndios florestais.
O PCP, contudo, considerou que quem acabaria por ser prejudicado seriam os pequenos proprietários, que arriscavam uma expropriação das suas propriedades. Num primeiro momento, e tal como o Negócios noticiou esta terça-feira, o Governo recuou no sentido de deixar na lei que estes terrenos, sendo florestais, embora fossem para o banco de terras e depois, ao fim de 15 anos – o período do usucapião – passassem para o domínio do Estado, nunca poderiam ser vendidos, mas apenas explorados ou arrendados.
Esta alteração não foi considerada suficiente pelo PCP e o que acabou por ficar foi que os sem dono conhecido não iriam para o banco de terras, mas que a situação poderá ser revista depois de ser realizado o projecto-piloto do cadastro simplificado, nas zonas ardidas este ano.
O Governo, recorde-se, aprovou no início deste mês de Julho uma resolução do Conselho de Ministros que prevê o lançamento de um projeto-piloto de ordenamento do território florestal e apoio à reflorestação das áreas ardidas na sequência do grande incêndio de Pedrógão Grande. Aí se incluirá também a realização de um cadastro simplificado, à semelhança do que acontecerá posteriormente em todo o território nacional. Este projecto piloto abrangerá as áreas dos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã.
Ora o que agora fica acordado entre o Governo e o PCP é que, findo este projecto piloto, mais ou menos um ano depois desta lei entrar em vigor, então o Executivo avaliará e definirá o procedimento de identificação, inscrição e registo dos prédios sem dono conhecido.
Na prática trata-se apenas de um atraso no processo, uma vez que os prédios sem dono conhecido também não iriam imediatamente para o banco de terras, mas apenas depois de ser feito o cadastro simplificado, que só terminará em 2019 e de onde sairia, afinal, o seu levantamento.
Para o PCP é uma garantia de que se não avançará no imediato e que, embora depois o Governo possa avançar na mesma e por decreto-lei – sem precisar do apoio dos comunistas no Parlamento –, será sempre possível pedir a apreciação parlamentar do diploma e forçar de novo a um entendimento no Parlamento.
* Quem não pode manter o que tem não deve ter. Antes da hipótese de ser expropriado tem a oportunidade de vender.
O PCP, contudo, considerou que quem acabaria por ser prejudicado seriam os pequenos proprietários, que arriscavam uma expropriação das suas propriedades. Num primeiro momento, e tal como o Negócios noticiou esta terça-feira, o Governo recuou no sentido de deixar na lei que estes terrenos, sendo florestais, embora fossem para o banco de terras e depois, ao fim de 15 anos – o período do usucapião – passassem para o domínio do Estado, nunca poderiam ser vendidos, mas apenas explorados ou arrendados.
Esta alteração não foi considerada suficiente pelo PCP e o que acabou por ficar foi que os sem dono conhecido não iriam para o banco de terras, mas que a situação poderá ser revista depois de ser realizado o projecto-piloto do cadastro simplificado, nas zonas ardidas este ano.
O Governo, recorde-se, aprovou no início deste mês de Julho uma resolução do Conselho de Ministros que prevê o lançamento de um projeto-piloto de ordenamento do território florestal e apoio à reflorestação das áreas ardidas na sequência do grande incêndio de Pedrógão Grande. Aí se incluirá também a realização de um cadastro simplificado, à semelhança do que acontecerá posteriormente em todo o território nacional. Este projecto piloto abrangerá as áreas dos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã.
Ora o que agora fica acordado entre o Governo e o PCP é que, findo este projecto piloto, mais ou menos um ano depois desta lei entrar em vigor, então o Executivo avaliará e definirá o procedimento de identificação, inscrição e registo dos prédios sem dono conhecido.
Na prática trata-se apenas de um atraso no processo, uma vez que os prédios sem dono conhecido também não iriam imediatamente para o banco de terras, mas apenas depois de ser feito o cadastro simplificado, que só terminará em 2019 e de onde sairia, afinal, o seu levantamento.
Para o PCP é uma garantia de que se não avançará no imediato e que, embora depois o Governo possa avançar na mesma e por decreto-lei – sem precisar do apoio dos comunistas no Parlamento –, será sempre possível pedir a apreciação parlamentar do diploma e forçar de novo a um entendimento no Parlamento.
* Quem não pode manter o que tem não deve ter. Antes da hipótese de ser expropriado tem a oportunidade de vender.
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