14/06/2017

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HOJE  NO 
"CORREIO DA MANHÃ"
Condenado o uso da denominação 'manteiga' ou
 .'queijo' em produtos vegetais 

Decisão tem por base uma ação inibitória apresentada pela associação alemã VSW.

O Tribunal de Justiça europeu pronunciou-se esta quarta-feira contra a utilização da denominação 'leite', 'manteiga' ou 'iogurte' por produtos não lácteos, dando razão a uma associação alemã que acusou de concorrência desleal uma empresa de alimentos vegetarianos/veganos. 
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Num acórdão publicado esta quarta-feira, o Tribunal de Justiça da União Europeia reforça que o regulamento europeu n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, determina que as denominações 'leite', 'soro do leite', 'nata', 'manteiga', 'leitelho', 'queijo' e 'iogurte' estão "reservadas exclusivamente aos produtos lácteos", opondo-se por isso a que "sejam utilizadas para designar, na comercialização ou na publicidade, um produto puramente vegetal, mesmo que essas denominações sejam completadas por menções explicativas ou descritivas que indiquem a origem vegetal do produto em causa". 

Na base deste acórdão está uma ação inibitória apresentada pela associação alemã VSW contra a empresa de produção e distribuição de alimentos vegetarianos/veganos TofuTown, que, segundo se lê no documento, "promove e distribui, entre outros, produtos puramente vegetais sob as designações de 'Soyatoo manteiga de tofu', 'queijo-vegetal', 'Veggie-Cheese', 'Cream' e outras denominações semelhantes". 

Para a VSW, trata-se de um caso de "concorrência desleal", mas a TofuTown alegou durante o processo, que correu no Tribunal Regional de Trier, na Alemanha, que a sua publicidade aos produtos vegetais com as denominações em causa não viola as disposições do direito da União Europeia. 

Para esta empresa, não só "o modo como o consumidor compreende essas denominações se alterou consideravelmente nos últimos anos", como o uso que faz das denominações 'manteiga' ou 'cream' não é feito "de modo isolado", mas "sempre em associação com termos que remetem para a origem vegetal dos produtos em causa, como, por exemplo, 'manteiga de tofu' ou 'rice spraycream'". 

Em resposta ao pedido de decisão prejudicial apresentado em julho de 2016 pelo Tribunal de Trier, o Tribunal de Justiça da União Europeia veio agora reforçar o determinado no regulamento europeu n.º 1308/2013, segundo o qual 'produtos lácteos' são "os produtos derivados exclusivamente do leite", estando "exclusivamente reservadas aos produtos lácteos" as designações 'soro do leite', 'nata', 'manteiga', 'leitelho', 'queijo' e 'iogurte". 

Em declarações à agência Lusa, o diretor-geral da Associação Nacional dos Industriais de Laticínios (ANIL), Paulo Costa Leite, congratulou-se com este "reforço da [necessidade de] aplicação correta da lei" por parte do Tribunal de Justiça europeu, recordando que "o setor lácteo se tem batido, em toda a Europa e nos EUA", pelo cumprimento da legislação existente. 

* E o "bife de  soja" ficou de fora, porquê? Quando termina este marketing aldrabado?

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