HOJE NO
"OBSERVADOR"
O fim do roaming na União Europeia?
.Conheça as novas regras
.Conheça as novas regras
A partir de 15 de junho, o roaming vai deixar de ter custos adicionais entre países da União Europeia. Assim, vai poder utilizar um telemóvel português em qualquer país comunitário — mas há exceções.
Esta quinta-feira, dia 15 de junho, vai deixar de pagar roaming
sempre que utilizar o telemóvel noutro país da União Europeia, desde
que esse uso não exceda quatro meses. Assim, por exemplo, um cidadão
português poderá utilizar o seu telemóvel em Espanha sem a maioria dos
custos que tinha até agora. Porém, há despesas adicionais que ainda
deverão ser tidas em conta.
1-“Roam like at home”. O mesmo tarifário de Portugal à Roménia
Segundo a nova legislação, que a Comissão Europeia apelidou de “Roam like at home” (“Faz roaming
como em casa”), todos os utilizadores que tiverem um número de
telemóvel de um dos 27 países da União Europeia passarão a pagar
comunicações nos outros países comunitários aos mesmos preços praticados
no seu tarifário normal. Assim, um utilizador português não terá custos
adicionais se fizer uma chamada, enviar uma SMS ou utilizar dados
móveis em Portugal, em Espanha ou na Roménia. Ainda assim há exceções,
como explicamos no terceiro ponto.
.
Já agora: apesar de o Reino Unido estar em vias de sair da União
Europeia, este novo regime também se aplica ao país. Porém, nada garante
que isto não venha a mudar — tudo dependerá das negociações que vão
levar ao Brexit. Quanto aos países fora da União Europeia, os custos
adicionais vão continuar.
2-Vou continuar a receber mensagens da minha operadora sempre que for ao estrangeiro?
Sim. As típicas mensagens de boas-vindas a um país estrangeiro vão
continuar, porque a isso as operadoras são obrigadas. Não por uma
questão de cortesia, mas antes por obrigação legal. Segundo o novo
regime, os operadores de serviço vão ter de continuar a enviar uma
mensagem de texto onde são recordados os preços das chamadas efetuadas e
recebidas, das SMS e dos dados móveis.
Além disso, poderá receber
uma mensagem a avisar que atingiu o limite de 50 euros em dados
descarregados — o que, à partida, deverá evitar que os utilizadores
sejam mais tarde surpreendidos com faturas que excedam aquele valor
apenas em dados móveis. Segundo a Comissão Europeia, o utilizador é
livre de acordar com a sua operadora um limite superior a esses 50
euros. Nesse caso, a operadora é obrigada a avisá-lo por SMS quanto
atingir 80% desse novo limite.
3-Posso emigrar para outro país da UE e usar só o meu telemóvel português? Pista: aqui pode haver custos adicionais
Pode, mas vai sair-lhe caro. A nova legislação tem como objetivo
aliviar as faturas dos cidadãos europeus que se desloquem a outros
países comunitários de forma temporária e não para aqueles que pretendam
ficar nele a médio e longo prazo. Esta cláusula surge como mecanismo de
defesa das empresas de telecomunicação, para impedir que cidadãos
utilizem a tempo inteiro tarifários de um país noutro onde os preços são
geralmente mais caros.
Imagine, por exemplo, que em Espanha as
operadoras praticam preços duas vezes maiores do que as suas homólogas
portuguesas. Nesse caso, se não houvesse esta cláusula no novo regime,
seria de esperar que muitos espanhóis utilizassem telefones portugueses
como maneira de fugir aos preços espanhóis.
Neste caso, as
telecomunicadoras podem cobrar valores adicionais sempre que detetarem
que um utilizador de outro país utiliza a sua com mais frequência do que
a do seu próprio país num período de quatro meses. Nesse caso, a
operadora poderá cobrar 0,032 euros por cada minuto de chamada; 0,01
euros por SMS enviadas e 7,70 euros por cada gigabyte descarregado. A
estes preços, acresce o IVA.
* Parecem-nos correctos os novos moldes de comunicação na Europa.
.
Sem comentários:
Enviar um comentário