HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
"Não há nada na Constituição
que proíba a vacinação obrigatória"
Quem o diz é Paulo Otero, constitucionalista e professor catedrático
O
professor catedrático e constitucionalista Paulo Otero considerou esta
terça-feira que "não há nada na Constituição que proíba a vacinação
obrigatória" quando está em causa a proteção da saúde pública e o perigo
de contágio alargado da doença.
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Paulo Otero falava a agência Lusa numa altura em que existe um surto de sarampo em Portugal, que deixou uma jovem de 17 anos internada nos cuidados intensivos do hospital Dona Estefânia, em Lisboa, e quando é sabido que não existe uma política de saúde que imponha a vacinação obrigatória para certas doenças.
Paulo Otero falava a agência Lusa numa altura em que existe um surto de sarampo em Portugal, que deixou uma jovem de 17 anos internada nos cuidados intensivos do hospital Dona Estefânia, em Lisboa, e quando é sabido que não existe uma política de saúde que imponha a vacinação obrigatória para certas doenças.
Questionado
se a vacinação obrigatória não colide com direitos fundamentais do
cidadão previstos na Constituição, Paulo Otero salientou que "é a saúde
pública que está em primeiro lugar" em situações de "contágio alargado
da doença".
"Estão em causa as crianças
e os pais não são os seus donos. As crianças não são propriedade dos
pais", frisou o professor catedrático, observando que, em matéria de
saúde pública e perigo de contágio, é muito discutível que os pais
possam dispor da vontade dos filhos, quando em causa está a
sobrevivência das próprias crianças.
Além
de não encontrar obstáculos de natureza constitucional que impeçam a
vacinação obrigatória para proteção da saúde pública, Paulo Otero
reconheceu, no entanto, que é difícil que o Estado possa ser
responsabilizado judicialmente pela morte de alguém que contraiu a
doença evitável por vacinação.
"O que
pode haver é a violação do dever de legislação (do Estado) em tornar
obrigatório certo tipo de vacinas", disse, admitindo também que possam
ser levantadas questões sobre a responsabilidade civil do Estado em não
tornar obrigatória a vacinação contra certas doenças graves e
contagiosas.
Quanto ao surto de sarampo
em Portugal, Paulo Otero vincou que há "uma atenuante" para o Estado,
porque o "surto é anómalo", já que há décadas que não existia nenhum
surto desta doença.
O professor
catedrático insistiu porém que "não há motivos decorrentes da tutela dos
direitos fundamentais que obstem a casos de vacinação obrigatória",
embora devendo esta obrigatoriedade estar sempre subordinada ao
"princípio da proporcionalidade". Ou seja, não faria sentido, por
exemplo, tornar obrigatória em Portugal a vacinação contra uma doença
que só existe nos trópicos.
Contactado
pela agência Lusa, o constitucionalista e deputado do PS Bacelar de
Vasconcelos assinalou que o tema da vacinação é uma questão "polémica
entre as próprias instituições de saúde" e que há "opiniões que se
contradizem relativamente à imposição da vacinaçãoobrigatória",
nomeadamente quanto a certas "doenças ou surtos epidémicos".
"É
sobretudo uma questão de avaliação da epidemia", disse Bacelar de
Vasconcelos, para quem "só perante uma ameaça grave em que está em causa
a saúde pública" é que se deve ponderar a obrigatoriedade da vacinação.
"Em
última análise, a vacinação obrigatória é sempre uma agressão física",
considerou o deputado socialista, admitindo contudo que "não há um
impedimento constitucional" em tornar a vacinação obrigatória quando
"houver um perigo grave para a saúde pública".
"Não
havendo essas condições [de perigo para a saúde pública] impor a toda a
gente a vacinação obrigatória é ridícula", disse, nomeadamente "perante
um surto de sarampo que estava erradicado em Portugal".
Bacelar
de Vasconcelos entende que quaisquer medidas que sejam tomadas pelas
autoridades sanitárias sobre a vacinação devem ser "proporcionais" à
situação que enfrentam, muito embora em "cenários de grave crise
epidémica as entidades de saúde pública tenham a possibilidade de adotar
medidas excecionais e transitórias que travem a propagação da doença".
Quanto
a eventuais responsabilidades criminais ou civis do Estado em situações
de morte por ausência de vacinação obrigatória, o constitucionalista
considerou que a questão "não se coloca neste momento" e que só uma
"negligência grave" poderia fazer repensar o assunto.
Uma
jovem de 17 anos com sarampo está internada nos cuidados intensivos do
hospital Dona Estefânia, em Lisboa, encontrando-se ventilada, sob
sedação e o seu estado clínico é instável.
O
hospital recorda que não é prática habitual emitir informação clínica
pública sobre doentes internados e que só o faz agora, após autorização
da família da doente, a título excecional.
Em
Portugal, desde janeiro de 2017 e até ao fim do dia de segunda-feira,
foram registados 21 casos confirmados de sarampo pelo Instituto Ricardo
Jorge, havendo outros casos ainda em investigação.
Um surto de sarampo tem afetado desde o início do ano vários países europeus.
O
sarampo é uma doença altamente contagiosa, geralmente benigna mas que
pode desencadear complicações e até ser fatal. Pode ser prevenida pela
vacinação, que em Portugal é gratuita.
* Falta acrescentar o que nós pensamos, "uns pais idiotas não têm o direito de expôr os filhos aos perigos duma epidemia".
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