HOJE NO
"OBSERVADOR"
Infeção pelos vírus zika e ébola passam a ser doenças de notificação obrigatória
A infeção pelos vírus zika, ébola e pelo novo coronavírus vão passar a ser doenças de notificação obrigatória, a partir de 1 de janeiro.
A infeção pelo vírus zika, o ébola, e a infeção pelo novo coronavírus
vão passar a ser doenças de notificação obrigatória a partir de 1 de
janeiro, segundo um despacho do diretor-geral da Saúde. O despacho de
Francisco George, divulgado no site da Direção-Geral da Saúde (DGS),
atualiza a lista de doenças transmissíveis sujeitas a notificação
laboratorial obrigatória ao Sistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica (SINAVE).
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A legislação prevê que seja o
diretor-geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de
notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública. Para a
definição das doenças e de outros riscos de saúde é tida em consideração
uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho (Decisão n.º
1082/2013/UE) relativa a ameaças sanitárias graves transfronteiriças,
que enquadra a vigilância da resistência a antimicrobianos na União
Europeia.
A DGS adianta que a resistência aos antimicrobianos é um problema
emergente nos cuidados de saúde, com implicações diretas na morbilidade e
mortalidade. Neste contexto, sublinha, “prevenir emergências e a
transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou
resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância
epidemiológica”.
É neste enquadramento que o despacho de Francisco
George vem “tornar obrigatória a notificação de microrganismos, através
do SINAVE, pelos laboratórios”.
O SINAVE é um sistema que permite
monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de
constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e
segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a
cadeia de transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de
doença e surtos.
Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infecciosas”, refere a DGS.
Para fazer a notificação, os laboratórios têm
de registar-se no site Sinavelab, para poderem dispor das condições de
acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. As doenças
devem ser notificadas quer se tratem de “casos possíveis, prováveis ou
confirmados” e quando ocorre uma morte, refere o despacho publicado em
Diário da República e que entra em vigor no dia 01 de janeiro
* Francisco George o pilar do ministério da Saúde.
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