HOJE NO
"OBSERVADOR"
Comandos.
Decisão da juíza inviabilizou perícias
aos telemóveis de militares
Ministério Público quis reconstituir os passos e contactos entre os militares envolvidos na morte dos recrutas. Mas a mudança da moldura penal decidida pela juíza inviabilizou o pedido.
Uma mudança da moldura penal dos crimes alegadamente cometidos pelos
graduados dos Comandos — de crime militar para negligência –,
inviabilizou a intenção do Ministério Público para aceder aos telemóveis
dos arguidos. Há cerca de um mês, os responsáveis pela investigação à
morte de dois recrutas do 127.º curso de Comandos pediram autorização à juíza de instrução Cláudia Pina para analisar o conteúdo dos telemóveis dos militares arguidos. Também queriam reconstituir os passos do capitão-médico
que assistiu os militares na tenda de campanha entre as 19 e as 22
horas. Mas esbarraram na decisão da juíza de instrução, que teve um
entendimento diferente da avaliação do Ministério Público, apurou o
Observador junto de duas fontes conhecedoras do processo.
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Passados dois meses sobre a morte dos recrutas, aquelas três horas no turno do médico dos Comandos continuam a ser um vazio por explicar
para os investigadores. O médico que assistiu Hugo Abreu na tenda de
campanha começou por dizer que, por volta das 19 horas de 4 de setembro –
alegadamente cerca de 15 minutos antes de o recruta morrer –, tinha
deixado a tenda de campanha. Depois, dirigira-se ao Hospital das Forças
Armadas preparar as camas que haveriam de receber os recrutas a precisar
de assistência.
Esta versão, porém, não foi corroborada pelo hospital, o que
levou os responsáveis pelo processo, que corre no Departamento de
Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, a pedir à juíza de instrução
Cláudia Pina que desse luz verde para que fosse feito o trace tracking
ao telemóvel do médico para determinar a sua localização. Na prática,
esse tipo de perícias permite recuperar o sinal que é emitido pelos
telemóveis e que vai sendo detetado pelas antenas das operadoras de
comunicação.
Cruzando os vários sinais detetados ao longo de um
certo período (neste caso, durante as três horas) é possível
reconstituir todos os passos que determinada pessoa deu, assumindo que
era ela quem transportava o seu próprio telemóvel. E essa
perícia teria permitido confirmar se o médico dos Comandos esteve, como
afirmou desde início, no Hospital das Forças Armadas naquele período.
A
investigação também pretendia obter autorização judicial (obrigatória)
para analisar as chamadas feitas e recebidas e as mensagens de telemóvel
trocadas entre os vários suspeitos pela morte de Hugo Abreu e Dylan de
Araújo.
Mas nenhuma destes objetivos foi alcançado. Os sete
militares foram constituídos arguidos pelo Ministério Público por
estarem indiciados pelo crime de abuso de autoridade por ofensa à integridade física
— previsto no Código de Justiça Militar (CJM) — que é punido com uma
pena de oito a 16 anos de prisão, quando se verificam mortes. Com essa
moldura penal, poderiam ser autorizadas as perícias requeridas pelo MP,
que só podem ser realizadas para crimes punidos com mais de três anos de
prisão.
Foi ao mudar o tipo de crime proposto pelo MP, que a
juíza de instrução inviabilizou aquelas diligências relacionadas com as
comunicações. A juíza Cláudia Pina considerou que não estavam em causa crimes militares, mas crimes de negligência:
homicídio negligente, no caso do médico, e ofensas à integridade física
negligente, no caso dos outros cinco militares. A magistrada concluiu
que, dos sete arguidos, dois “não tiveram uma intervenção relevante nos
factos” e acabaram por não ficar indiciados. As penas a que os militares
passaram a estar sujeitos reduziram-se assim substancialmente e
deixaram de permitir a análise aos telemóveis (no caso dos instrutores,
passaram a ficar sujeitos a uma pena de multa).
Com exceção dos arguidos Mário e Pedro, que não tiveram uma intervenção relevante nos factos, não só os arguidos não respeitaram as condições de segurança que estavam previstos no guião da prova, não oferecendo aos instruendos ofendidos água suficiente, como não cuidaram de assegurar que a prova se desenvolvesse em condições de segurança”, refere o despacho da juíza de instrução, a que o Observador teve acesso.
Para
justificar a redução das molduras penais a que os militares estariam
sujeitos, a juíza considerou, no despacho, que a argumentação do
Ministério Público de que os crimes se inserem no âmbito militar
baseia-se “no facto algo vago e subjetivo segundo o qual a agressão a militares no âmbito da instrução corresponde a um crime militar,
porquanto os impede de prestarem funções e consequentemente reduz a
capacidade de Defesa Nacional”. Um argumento que Cláudia Pina considera
“no mínimo rebuscado”.
Mesmo os castigos aplicados aos militares merecem o respaldo da juíza de instrução. A magistrada
considera que, ao apresentarem-se como recrutas do curso de Comandos,
Hugo Abreu e Dylan da Silva “consentiram” ser agredidos verbal e
fisicamente pelos seus superiores.
Ainda assim, a responsabilidade recai, na opinião da juíza de instrução, maioritariamente sobre o médico-capitão. O militar, também comando, “não assegurou aos ofendidos Hugo e Dylan os cuidados médicos
que o seu estado de saúde exigia. Cláudia Pina considerou que o clínico
“não prestou atenção ao seu agravamento e desinteressou-se do seu
destino, ausentando-se do local”.
* Por vezes pensamos que neste país há uma "república de juízes", não sabemos porquê. Enquanto isso pessoas cheias de ódio passam a honoráveis cidadãos.
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