HOJE NO
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Rissóis, croissants com recheio e tiras
de milho fora das máquinas do SNS
Governo publicou lista dos alimentos que vão
passar a estar proibidos nas máquinas de venda automática dos hospitais e
centros de saúde
Os próximos
meses vão ser de revolução nos contratos para abastecer as máquinas de
venda automática de alimentos nos hospitais e centros de saúde do SNS,
assim como de qualquer outra instituição sob a alçada do Ministério da
Saúde. Como anunciado no parlamento, o governo publicou uma lista dos
alimentos prejudiciais à saúde que vão passar a estar proibidos, uma
forma de o Estado “dar o exemplo” aos cidadãos do que são más escolhas
alimentares, sugerindo em contrapartida alternativas mais saudáveis.
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Fora das máquinas, de acordo com o despacho publicado ontem ao final
do dia, ficam salgados (seja rissóis ou folhados), pães e croissants com
recheio doce mas também sandes com ketchup ou mostarda como condimento.
Batatas fritas e tiras de milho, mas também pipocas doces ou salgadas,
saem de circulação. Chocolates só em embalagens até 50g e desaparecem as
bolachas mais calóricas, como belgas, bolachas com pepitas de chocolate
ou com cobertura. Os refrigerantes também passam a estar banidos.
As instituições devem rever os contratos e obrigatoriamente terão de
incluir nas suas máquinas garrafas de água e devem disponibilizar
preferencialmente leite simples meio-gordo ou magro, iogurtes, sumos de
fruta e néctares, pão com queijo meio-gordo ou magro. O governo
estabelece um prazo de seis meses para a revisão de contratos, desde que
isso não implique o pagamento de indemnizações ou outras penalizações,
lê-se no diploma. Como o despacho só entra em vigor dentro de três
meses, só no primeiro trimestre do próximo ano haverá menos gulodices
nos corredores do SNS.
No diploma, o governo salienta que os hábitos alimentares inadequados
são o factor de risco que mais contribui para o total de anos de vida
saudável perdidos em Portugal. Para desenhar o novo enquadramento legal
das máquinas de venda automática no SNS foram ouvidas a Ordem dos
Médicos e a Ordem dos Nutricionistas.
* Todas as máquinas fornecedoras de alimentos deviam por lei banir produtos "venenosos"
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