HOJE NO
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Justiça.
Anulado julgamento da inspetora
da PJ suspeita de homicídio
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou hoje o
julgamento de Ana Saltão, inspetora da Polícia Judiciária que foi
absolvida pelo Tribunal de Coimbra e depois condenada pela Relação a 17
anos de prisão por crime de homicídio qualificado.
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“A decisão recorrida, além dos vícios apontados pelo MP, enferma
ainda de insuficiência para a decisão de matéria de facto provada (…).
Vícios esses que ao Supremo é possível conhecer, mas não é possível
suprir, por contender com a determinação da matéria de facto, da
exclusiva competência das instâncias”, salientam os conselheiros no
acórdão. Ora, “sem suprimento de tais vícios, não é possível decidir a
causa, obrigando, por isso, ao reenvio do processo para novo julgamento
relativamente à totalidade do objeto do processo”.
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Ana Saltão foi acusada pelo Ministério Público do homicídio da avó do
marido, em Coimbra, em 21 de novembro de 2012. As contradições nas
provas e falhas apontadas à Polícia Judiciária na investigação levaram o
Tribunal de Coimbra à decisão de absolvição. Após recurso do MP, os
juízes desembargadores do Tribunal da relação de Coimbra decidiram em
sentido contrário, de que as provas são suficientes, e condenaram a
inspetora a 17 anos de prisão.
.Juízes e MP divididos
As divergências neste caso não se restringem aos juízes que o têm
apreciado: também o Ministério Público se divide, tendo a
procuradora-geral-adjunta no Supremo, Maria da Graça Dias, defendido a
absolvição de Ana Saltão, ao contrário dos procuradores da República na
primeira instância e na Relação de Coimbra, que sempre pugnaram pela sua
condenação.
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Em junho de 2015, e ao contrário do que decidira um ano antes o
Tribunal de Coimbra, a Relação de Coimbra considerou existirem “provas
decisivas” de que Ana Saltão matou a avó do marido com 14 tiros, mas não
deu como provado o móbil apontado pelo Ministério Público – de que a
arguida quis receber dinheiro da conta que a vítima partilhava com a
filha, sogra de Saltão. Para a Relação, apenas é certo que a inspetora,
quando foi a Coimbra, tinha “um objetivo relacionado com a obtenção de
dinheiro”, pois entre ela e a vítima “não havia uma relação de
proximidade que justificasse uma tal visita”, além de que Filomena
Gonçalves, de 80 anos, tinha “avultadas quantias em dinheiro” e a
arguida sabia disso. Mas o que em concreto desencadeou o crime não se
provou.
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