HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Governo aprova desconto na TSU
para empresas que suportem
aumentos do salário mínimo
Desconto de 0,75 pontos na TSU, aprovado esta
quinta-feira em Conselho de Ministros, aplica-se a quem até ao final do
ano passado tivesse trabalhadores a ganhar até 530 euros e tem a duração
de um ano.
O Governo aprovou em Conselho
de Ministros o diploma que prevê a redução da taxa social única em 0,75
pontos, durante um ano, para as empresas que suportaram os custos do
aumento do salário mínimo.
.
"O Conselho de Ministros aprovou a criação de uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017. Esta decisão decorre do acordo estabelecido entre o Governo e os parceiros sociais na sequência da atualização do valor do Salário Mínimo Nacional para os 530 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, medida entendida como fundamental quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros
"No âmbito dessa catualização, ficou acordada a manutenção, durante um ano, da medida excepcional de redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras, relativa às contribuições referentes aos trabalhadores ao seu serviço. Neste sentido, a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras será diminuída em 0,75 p.p., relativamente aos trabalhadores ao seu serviço abrangidos pela RMMG, ou que auferissem uma remuneração base entre 505 euros e 530 euros por mês".
De acordo com o projecto de diploma enviado esta semana aos parceiros sociais, a medida, destinada a compensar parcialmente (e nalguns casos totalmente) os custos do aumento do salário mínimo de 505 euros para 530 euros a partir de Janeiro consiste numa redução da taxa social única a cargo do empregador em 0,75 pontos que produz efeitos dia 1 de Fevereiro e que tem a duração de um ano, abrangendo as remunerações devidas nos meses de Fevereiro de 2016 a Janeiro de 2017. As empresas têm de ter a situação contribuiva regularizada.
O trabalhador tem de estar vinculado à entidade empregadora por contrato de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial com data anterior a 1 de Janeiro. E tem de auferir, à data de 31 de Dezembro, uma retribuição base mensal de valor compreendido entre os 505 euros e os 530 euros. As condições mais detalhadas, que o Negócios avançou no início do mês, podem ser consultadas aqui.
O desconto será suportado em partes iguais pelo orçamento do Estado e pela Segurança Social. A medida pode custar 20 milhões de euros, mas o Governo argumenta que a receita contributiva vai aumentar, por via do aumento de salários, 80 mihões, o que dá um saldo líquido de 60 milhões de euros.
Cerca de 20 milhões é também o impacto do aumento do salário mínimo em custos adicional com salários de trabalhadores do Estado, de acordo com o relatório do Orçamento do Estado.
* Medida sensata a saber a pouco.
.
"O Conselho de Ministros aprovou a criação de uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017. Esta decisão decorre do acordo estabelecido entre o Governo e os parceiros sociais na sequência da atualização do valor do Salário Mínimo Nacional para os 530 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, medida entendida como fundamental quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros
"No âmbito dessa catualização, ficou acordada a manutenção, durante um ano, da medida excepcional de redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras, relativa às contribuições referentes aos trabalhadores ao seu serviço. Neste sentido, a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras será diminuída em 0,75 p.p., relativamente aos trabalhadores ao seu serviço abrangidos pela RMMG, ou que auferissem uma remuneração base entre 505 euros e 530 euros por mês".
De acordo com o projecto de diploma enviado esta semana aos parceiros sociais, a medida, destinada a compensar parcialmente (e nalguns casos totalmente) os custos do aumento do salário mínimo de 505 euros para 530 euros a partir de Janeiro consiste numa redução da taxa social única a cargo do empregador em 0,75 pontos que produz efeitos dia 1 de Fevereiro e que tem a duração de um ano, abrangendo as remunerações devidas nos meses de Fevereiro de 2016 a Janeiro de 2017. As empresas têm de ter a situação contribuiva regularizada.
O trabalhador tem de estar vinculado à entidade empregadora por contrato de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial com data anterior a 1 de Janeiro. E tem de auferir, à data de 31 de Dezembro, uma retribuição base mensal de valor compreendido entre os 505 euros e os 530 euros. As condições mais detalhadas, que o Negócios avançou no início do mês, podem ser consultadas aqui.
O desconto será suportado em partes iguais pelo orçamento do Estado e pela Segurança Social. A medida pode custar 20 milhões de euros, mas o Governo argumenta que a receita contributiva vai aumentar, por via do aumento de salários, 80 mihões, o que dá um saldo líquido de 60 milhões de euros.
Cerca de 20 milhões é também o impacto do aumento do salário mínimo em custos adicional com salários de trabalhadores do Estado, de acordo com o relatório do Orçamento do Estado.
* Medida sensata a saber a pouco.
.
Sem comentários:
Enviar um comentário