23/09/2015

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Restaurantes não podem cobrar
 "couvert" que não seja pedido

O presidente da APDC considera que é "preciso mudar os hábitos do sector da restauração".

A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) denunciou esta quarta-feira o incumprimento da lei que impede os restaurantes de cobrarem “couverts” (entradas) que não tenham sido solicitados pelos clientes, facto punível com uma coima mínima de 300 euros.
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Mário Frota, presidente daquele organismo, disse à agência Lusa que "é uma vergonha o que se passa" no país e alertou para a falta de conhecimento da lei por parte dos proprietários, trabalhadores da restauração e até dos próprios consumidores.

"Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o ‘couvert’, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado, conforme se lê no artigo 135 do Regime Jurídico do Exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração, em vigor desde 01 de Março", explicou o especialista em direito do consumo.

O presidente da APDC considera que é "preciso mudar os hábitos do sector da restauração, cujos trabalhadores têm de perguntar ao cliente se quer entradas e comunicar o preço com antecedência".
Caso contrário, se trouxerem os “couverts” para a mesa, o cliente pode consumir ou inutilizá-los sem ter de pagar por isso, garante Mário Frota.

Em caso de queixa ou confirmação da infracção, os estabelecimentos estão sujeitos a coimas, cujos valores também foram actualizados em Março e que agora se situam entre os 300 e os 180 mil euros, em função da dimensão e natureza da empresa e a gravidade da infracção.

Além da coima, os estabelecimentos podem incorrer num crime de crime de especulação, punível com prisão que pode ir de seis meses a três anos e multa penal no mínimo de 100 dias, se insistirem na cobrança ao cliente.

"Há duas formas do cliente lidar com a situação: a primeira é deduzir o valor do ‘couvert’ na conta e pagar apenas o que consumiu. A segunda é pedir o livro de reclamações, estipulando claramente o valor que lhe foi cobrado a mais e, como salvaguarda, fotografar a ementa caso seja necessário fazer prova", esclarece Mário Frota.

* A situação em termos formais está consagrada na lei e ninguém pode alegar desconhecimento, no atendimento ao cliente é que se filtra se há intenção de impingir. Mas impinge mais este governo que todos os maus profissionais de restauração do país.

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