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Restaurantes não podem cobrar
"couvert" que não seja pedido
O presidente da APDC considera que é "preciso mudar os hábitos do sector da restauração".
A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC)
denunciou esta quarta-feira o incumprimento da lei que impede os
restaurantes de cobrarem “couverts” (entradas) que não tenham sido
solicitados pelos clientes, facto punível com uma coima mínima de 300
euros.
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Mário Frota, presidente daquele organismo, disse à agência Lusa que
"é uma vergonha o que se passa" no país e alertou para a falta de
conhecimento da lei por parte dos proprietários, trabalhadores da
restauração e até dos próprios consumidores.
"Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o ‘couvert’,
pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este
inutilizado, conforme se lê no artigo 135 do Regime Jurídico do
Exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração, em vigor
desde 01 de Março", explicou o especialista em direito do consumo.
O presidente da APDC considera que é "preciso mudar os hábitos do
sector da restauração, cujos trabalhadores têm de perguntar ao cliente
se quer entradas e comunicar o preço com antecedência".
Caso contrário, se trouxerem os “couverts” para a mesa, o cliente
pode consumir ou inutilizá-los sem ter de pagar por isso, garante Mário
Frota.
Em caso de queixa ou confirmação da infracção, os estabelecimentos
estão sujeitos a coimas, cujos valores também foram actualizados em
Março e que agora se situam entre os 300 e os 180 mil euros, em função
da dimensão e natureza da empresa e a gravidade da infracção.
Além da coima, os estabelecimentos podem incorrer num crime de crime
de especulação, punível com prisão que pode ir de seis meses a três anos
e multa penal no mínimo de 100 dias, se insistirem na cobrança ao
cliente.
"Há duas formas do cliente lidar com a situação: a primeira é deduzir
o valor do ‘couvert’ na conta e pagar apenas o que consumiu. A segunda é
pedir o livro de reclamações, estipulando claramente o valor que lhe
foi cobrado a mais e, como salvaguarda, fotografar a ementa caso seja
necessário fazer prova", esclarece Mário Frota.
* A situação em termos formais está consagrada na lei e ninguém pode alegar desconhecimento, no atendimento ao cliente é que se filtra se há intenção de impingir. Mas impinge mais este governo que todos os maus profissionais de restauração do país.
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