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"OBSERVADOR"
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Maioria vai aprovar lei da cobertura eleitoral contra toda a oposição
A maioria PSD/CDS-PP vai aprovar sexta-feira, em votação final
global, o seu projeto de lei sobre cobertura mediática de eleições,
apesar dos votos contra de toda a oposição, após discussão, esta
quinta-feira na comissão especializada.
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O acordo para a alteração legislativa estava pendente nas últimas semanas. PSD e CDS acabaram por concordar num texto conjunto e o PS colocou-se de fora.
Os socialistas opuseram-se a dois dos 16 artigos em debate – o sétimo e o nono, relativos aos debates entre candidaturas e à atuação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) -, abstendo-se ou votando favoravelmente nos restantes, mas será o suficiente para não ratificar a iniciativa em plenário, tal como o PCP, que irá avocar as suas duas propostas de substituição hoje “chumbadas”, e o BE, segundo os deputados presentes.
O socialista Jorge Lacão reiterou as críticas ao diploma, acusando o CDS-PP de ser o culpado de o PSD abandonar a “plataforma de entendimento que esteve quase, quase a ser alcançada” devido à questão dos debates, dizendo que o referido artigo “está eivado de veneno e contamina todo o projeto”, pois é “uma norma protecionista em detrimento de novas candidaturas”. Lacão acusou mesmo algumas ideias de serem uma “patetice”.
“Para o CDS, a questão dos debates é importante? É. Fazemos finca-pé? Fazemos”, assumiu o democrata-cristão Telmo Correia, procedendo depois à defesa dos “partidos à esquerda do PS”, os quais, no seu entender, também ficariam excluídos, caso não houvesse a salvaguarda da presença em debates das forças que já tenham representação nos órgãos aos quais se candidatam. “Não é justo dizer que o CDS está a lutar pelo seu lugar num debate”, acrescentou. A discussão entre as três bancadas prendeu-se não só pela obrigação de os debates terem de incluir os grupos com representação parlamentar – o que para o PS deixa de fora restantes candidaturas e não abarca por exemplo as eleições presidenciais -, mas também pelo período em que as normas vão vigorar. PSD e CDS insistem que abranja todo o período eleitoral, ou seja, desde a marcação das eleições até ao ato eleitoral e não só o período de campanha eleitoral.
O PS votou ainda contra, desta feita com PCP e BE a aprovarem, o ponto n.º1 do artigo 9.º, que impõe que eventuais queixas face ao tratamento de candidaturas pela comunicação social sejam dirigidas à Comissão Nacional de Eleições (CNE), antes de reenviadas à ERC, como ditam os pontos seguintes do clausulado.
A troca de argumentos terminaria com o social-democrata Carlos Abreu Amorim a justificar possíveis defeitos de pormenor, sobretudo em termos de normas processuais previstas, entre outras eventualidades, com o facto de haver a hipótese, dentro de um ano, segundo o estipulado, de nova revisão da lei, pois o “objetivo” era “resolver um problema, que se colocou nas duas últimas eleições”, ou seja, o previsível boicote por parte da comunicação social.
Durante a discussão na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a nova versão do projeto de lei 530/XII perdeu o anterior regime sancionatório, com coimas de três a 30 mil euros para os media que violassem a igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas.
Agora, no seu artigo 4.º, sobre “princípios orientadores”, estipula-se que, “no período eleitoral os órgãos de comunicação social gozam de liberdade editorial e de autonomia de programação nos termos gerais”.
Relativamente a debates, o artigo 7.º, frisando o “princípio da liberdade editorial e de autonomia de programação”, sublinha a importância do respeito pela “representatividade politica e social” dos concorrentes.
O facto de “ter obtido representação nas últimas eleições relativas ao órgão a que se candidata” é uma das condições enunciadas, embora ressalvando-se que tal “não prejudica a possibilidade de os órgãos de comunicação social incluírem outras candidaturas nos debates que venham a promover”.
A revisão da lei sobre tratamento jornalístico das candidaturas, que é de fevereiro de 1975, começou a ser elaborada em fevereiro/março de 2014, após vários órgãos de comunicação social recusarem a cobertura devido à interpretação da legislação por parte da CNE, nas autárquicas de 2013, impondo “tratamento igual e não discriminatório de todas as candidaturas”.
Vários esforços foram envidados por parte de PSD, PS e CDS-PP, com diversos avanços e recuos, mas todos sem sucesso, gerando-se mesmo bastante polémica a dado passo com a introdução do denominado “visto prévio”, ou seja, a imposição de entrega de um plano noticioso para o período eleitoral por parte da comunicação social.
* A maioria está desesperada, anda à procura do voto "admnistrativo".
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O acordo para a alteração legislativa estava pendente nas últimas semanas. PSD e CDS acabaram por concordar num texto conjunto e o PS colocou-se de fora.
Os socialistas opuseram-se a dois dos 16 artigos em debate – o sétimo e o nono, relativos aos debates entre candidaturas e à atuação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) -, abstendo-se ou votando favoravelmente nos restantes, mas será o suficiente para não ratificar a iniciativa em plenário, tal como o PCP, que irá avocar as suas duas propostas de substituição hoje “chumbadas”, e o BE, segundo os deputados presentes.
O socialista Jorge Lacão reiterou as críticas ao diploma, acusando o CDS-PP de ser o culpado de o PSD abandonar a “plataforma de entendimento que esteve quase, quase a ser alcançada” devido à questão dos debates, dizendo que o referido artigo “está eivado de veneno e contamina todo o projeto”, pois é “uma norma protecionista em detrimento de novas candidaturas”. Lacão acusou mesmo algumas ideias de serem uma “patetice”.
“Para o CDS, a questão dos debates é importante? É. Fazemos finca-pé? Fazemos”, assumiu o democrata-cristão Telmo Correia, procedendo depois à defesa dos “partidos à esquerda do PS”, os quais, no seu entender, também ficariam excluídos, caso não houvesse a salvaguarda da presença em debates das forças que já tenham representação nos órgãos aos quais se candidatam. “Não é justo dizer que o CDS está a lutar pelo seu lugar num debate”, acrescentou. A discussão entre as três bancadas prendeu-se não só pela obrigação de os debates terem de incluir os grupos com representação parlamentar – o que para o PS deixa de fora restantes candidaturas e não abarca por exemplo as eleições presidenciais -, mas também pelo período em que as normas vão vigorar. PSD e CDS insistem que abranja todo o período eleitoral, ou seja, desde a marcação das eleições até ao ato eleitoral e não só o período de campanha eleitoral.
O PS votou ainda contra, desta feita com PCP e BE a aprovarem, o ponto n.º1 do artigo 9.º, que impõe que eventuais queixas face ao tratamento de candidaturas pela comunicação social sejam dirigidas à Comissão Nacional de Eleições (CNE), antes de reenviadas à ERC, como ditam os pontos seguintes do clausulado.
A troca de argumentos terminaria com o social-democrata Carlos Abreu Amorim a justificar possíveis defeitos de pormenor, sobretudo em termos de normas processuais previstas, entre outras eventualidades, com o facto de haver a hipótese, dentro de um ano, segundo o estipulado, de nova revisão da lei, pois o “objetivo” era “resolver um problema, que se colocou nas duas últimas eleições”, ou seja, o previsível boicote por parte da comunicação social.
Durante a discussão na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a nova versão do projeto de lei 530/XII perdeu o anterior regime sancionatório, com coimas de três a 30 mil euros para os media que violassem a igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas.
Agora, no seu artigo 4.º, sobre “princípios orientadores”, estipula-se que, “no período eleitoral os órgãos de comunicação social gozam de liberdade editorial e de autonomia de programação nos termos gerais”.
Relativamente a debates, o artigo 7.º, frisando o “princípio da liberdade editorial e de autonomia de programação”, sublinha a importância do respeito pela “representatividade politica e social” dos concorrentes.
O facto de “ter obtido representação nas últimas eleições relativas ao órgão a que se candidata” é uma das condições enunciadas, embora ressalvando-se que tal “não prejudica a possibilidade de os órgãos de comunicação social incluírem outras candidaturas nos debates que venham a promover”.
A revisão da lei sobre tratamento jornalístico das candidaturas, que é de fevereiro de 1975, começou a ser elaborada em fevereiro/março de 2014, após vários órgãos de comunicação social recusarem a cobertura devido à interpretação da legislação por parte da CNE, nas autárquicas de 2013, impondo “tratamento igual e não discriminatório de todas as candidaturas”.
Vários esforços foram envidados por parte de PSD, PS e CDS-PP, com diversos avanços e recuos, mas todos sem sucesso, gerando-se mesmo bastante polémica a dado passo com a introdução do denominado “visto prévio”, ou seja, a imposição de entrega de um plano noticioso para o período eleitoral por parte da comunicação social.
* A maioria está desesperada, anda à procura do voto "admnistrativo".
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