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"EXPRESSO"
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Fisco penhora gambas panadas
e empregado de mesa
Nem o empregado do restaurante escapou à fúria dos impostos. Vai fazer companhia às gambas e ao bacalhau
Umas “gambas panadas com molho de laranja à parte”, uma “salada verde
(alface e chicória)”, um “bacalhau com espinafres gratinado”, um
“cheesecake com coulis de frutos vermelhos”, “pãezinhos (couvert
incluído)”, um “empregado de mesa (pack ‘almoços corporate’)” e uma
“entrega dentro de Lisboa” foram penhorados pelo Serviço de Finanças de
Viana do Castelo.
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Sim, leu bem, nem o empregado do restaurante,
que forneceu a refeição a uma empresa de Lisboa escapa à notificação de
penhora datada de 16 de junho passado. Em causa estará o valor do
serviço prestado pelo empregado de mesa (€65), mas não deixa de ser mais
um caso, juntamente com os alimentos em causa, que soma ao rol de
penhoras inusitadas. E que ocorre já depois das medidas tomadas pela
Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, em abril, para evitar este
tipo de situações.
Mais. O almoço em causa, no valor total de
€192,82 (a salada e os pãezinhos foram de graça, mas constam à mesma da
penhora embora com valor zero), foi servido quase quatro meses antes da
penhora, a 25 de fevereiro. Em causa estará uma dívida do restaurante às
Finanças que cruzada com a guia de transporte eletrónica gerou a
caricata ordem de penhora.
Na notificação, a Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT) indica à instituição que usufruiu da
refeição que “deverá considerar penhorados, à ordem deste Serviço de
Finanças, os bens identificados no documento de transporte (...) para
pagamento da dívida exequenda (...) no âmbito do processo de execução
fiscal”.
A instituição ficou também a saber que foi nomeada
“fiel depositária” dos alimentos consumidos quatro meses antes, bem como
do empregado e do serviço de entrega. E que tem cinco dias úteis para
informar o Fisco sobre a “eventual inexistência, total ou parcial, dos
bens penhorados”.
Automatismos embaraçamCom as guias
eletrónicas, as Finanças passaram a cruzar os dados dos bens
transportados com os processos de execução fiscal em curso e, assim, a
atuar com mais eficiência no sentido de recuperar os impostos em falta
através da penhora de bens ou de créditos futuros dos devedores. Porém, o
sistema automático, cego, criou embaraços à máquina fiscal, com
penhoras sucessivas de alimentos, por exemplo. Houve até casos de
confisco de alimentos doados a instituições de solidariedade social.
Em abril, o Governo pôs freio a estes automatismos. No caso dos bens
perecíveis, foram suspensas as penhoras de alimentos que constam nas
guias de transporte eletrónicas quando o destinatário são pessoas
singulares ou Instituições Particulares de Solidariedade Social (não é o
caso da organização que recebeu esta notificação em Lisboa, vinda do
Fisco de Viana do Castelo), deixando as guias de transporte de ser
utilizadas para a cobrança coerciva.
A Secretaria de Estado
dos Assuntos Fiscais adianta que o mesmo procedimento está a ser
alargado a mais situações, “designadamente quando estão em causa outras
entidades”. A mesma fonte oficial sustenta que, fruto das medidas
tomadas, estes casos “são cada vez menos frequentes (ou praticamente
inexistentes) e quando são detetados são dadas instruções para serem
corrigidos”. É ainda enfatizado que a reforma dos documentos de
transporte tem sido muito eficaz na prevenção e deteção de fraude e
evasão fiscal nas transações entre empresas e “uma das principais razões
do bom desempenho da receita do IVA neste ano (crescimento de 9,2% até
abril)”.
* A contínua tragicomédia do governo português, regularmente todos os dias, à hora que calhar.
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