28/06/2015

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ESTA SEMANA NO
"EXPRESSO"

Fisco penhora gambas panadas
 e empregado de mesa

Nem o empregado do restaurante escapou à fúria dos impostos. Vai fazer companhia às gambas e ao bacalhau

Umas “gambas panadas com molho de laranja à parte”, uma “salada verde (alface e chicória)”, um “bacalhau com espinafres gratinado”, um “cheesecake com coulis de frutos vermelhos”, “pãezinhos (couvert incluído)”, um “empregado de mesa (pack ‘almoços corporate’)” e uma “entrega dentro de Lisboa” foram penhorados pelo Serviço de Finanças de Viana do Castelo.
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Sim, leu bem, nem o empregado do restaurante, que forneceu a refeição a uma empresa de Lisboa escapa à notificação de penhora datada de 16 de junho passado. Em causa estará o valor do serviço prestado pelo empregado de mesa (€65), mas não deixa de ser mais um caso, juntamente com os alimentos em causa, que soma ao rol de penhoras inusitadas. E que ocorre já depois das medidas tomadas pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, em abril, para evitar este tipo de situações. 

Mais. O almoço em causa, no valor total de €192,82 (a salada e os pãezinhos foram de graça, mas constam à mesma da penhora embora com valor zero), foi servido quase quatro meses antes da penhora, a 25 de fevereiro. Em causa estará uma dívida do restaurante às Finanças que cruzada com a guia de transporte eletrónica gerou a caricata ordem de penhora.

Na notificação, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) indica à instituição que usufruiu da refeição que “deverá considerar penhorados, à ordem deste Serviço de Finanças, os bens identificados no documento de transporte (...) para pagamento da dívida exequenda (...) no âmbito do processo de execução fiscal”.

A instituição ficou também a saber que foi nomeada “fiel depositária” dos alimentos consumidos quatro meses antes, bem como do empregado e do serviço de entrega. E que tem cinco dias úteis para informar o Fisco sobre a “eventual inexistência, total ou parcial, dos bens penhorados”.

Automatismos embaraçamCom as guias eletrónicas, as Finanças passaram a cruzar os dados dos bens transportados com os processos de execução fiscal em curso e, assim, a atuar com mais eficiência no sentido de recuperar os impostos em falta através da penhora de bens ou de créditos futuros dos devedores. Porém, o sistema automático, cego, criou embaraços à máquina fiscal, com penhoras sucessivas de alimentos, por exemplo. Houve até casos de confisco de alimentos doados a instituições de solidariedade social.
Em abril, o Governo pôs freio a estes automatismos. No caso dos bens perecíveis, foram suspensas as penhoras de alimentos que constam nas guias de transporte eletrónicas quando o destinatário são pessoas singulares ou Instituições Particulares de Solidariedade Social (não é o caso da organização que recebeu esta notificação em Lisboa, vinda do Fisco de Viana do Castelo), deixando as guias de transporte de ser utilizadas para a cobrança coerciva.

A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais adianta que o mesmo procedimento está a ser alargado a mais situações, “designadamente quando estão em causa outras entidades”. A mesma fonte oficial sustenta que, fruto das medidas tomadas, estes casos “são cada vez menos frequentes (ou praticamente inexistentes) e quando são detetados são dadas instruções para serem corrigidos”. É ainda enfatizado que a reforma dos documentos de transporte tem sido muito eficaz na prevenção e deteção de fraude e evasão fiscal nas transações entre empresas e “uma das principais razões do bom desempenho da receita do IVA neste ano (crescimento de 9,2% até abril)”.

* A contínua tragicomédia do governo português, regularmente todos os dias, à hora que calhar.

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