02/04/2015

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HOJE NO
 "JORNAL DE NOTÍCIAS"

Juíza condenada por branqueamento de capitais aposentada compulsivamente

O Conselho Superior da Magistratura confirmou, esta quinta-feira, a aposentação compulsiva da juíza Isabel Magalhães.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) adiantou à agência Lusa que a deliberação de aposentação compulsiva da juíza (ex-mulher do antigo vice-reitor da Universidade Independente Rui Verde) foi tomada em sessão plenária de 20 de janeiro último. A decisão foi "devidamente notificada", não tendo sido objeto de recurso contencioso.

A 11 de junho de 2014, um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de cinco para três a pena de prisão suspensa aplicada à juíza Isabel Magalhães, pelo crime de branqueamento de capitais.
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No acórdão, o STJ acolheu parcialmente o recurso da arguida/juíza a contestar a "ilicitude da origem dos capitais com que foram adquiridos" uma casa em Espanha e um veículo automóvel, mas manteve a condenação proferida anteriormente pela Relação de Lisboa quanto ao crime de branqueamento de capitais.

O coletivo do Tribunal da Relação de Lisboa, presidido pelo desembargador Ricardo Cardoso, condenou Isabel Magalhães por branqueamento de capitais, dando como provado que a arguida tinha conhecimento da atividade criminosa do seu então marido (Rui Verde).

A Relação de Lisboa considerou que parte do dinheiro desviado por Rui Verde foi utilizado pela juíza para adquirir um automóvel (Jeep Cherokee), que ficou registado no nome de um familiar. Absolveu-a contudo do crime de falsificação de documentos.

A juíza estava suspensa de funções desde finais de 2010, antes de se ter iniciado o julgamento na Relação.

Tratou-se de um processo conexo com o caso da Universidade Independente que está a ser julgado (em fase repetição) em 1.ª instância e que tem como arguidos Rui Verde e o acionista da Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior (SIDES), detentora da UNI, Amadeu Lima de Carvalho, que participou em negociações com cidadãos angolanos que, alegadamente, pretendiam adquirir a SIDES e investir na universidade.

A crise na UNI começou com suspeitas de irregularidades no funcionamento da instituição, tendo-se verificado, em fevereiro de 2007, sucessivas reviravoltas no controlo da instituição e da empresa que a detinha, a SIDES, disputadas por duas fações em litígio.

A instituição foi encerrada compulsivamente a 31 de outubro de 2007, por decisão do então ministro do Ensino Superior, Mariano Gago, que integrou o governo chefiado por Sócrates.

O processo principal prende-se com a alegada prática dos crimes de associação criminosa, abuso de confiança, fraude fiscal, burla e branqueamento de capitais, entre outros ilícitos.

O caso trouxe também à superfície a polémica relacionada com a licenciatura do ex-primeiro-ministro José Sócrates, mas o inquérito foi arquivado.

Juiz admite que "atamancou" acórdão

Um juiz do Tribunal da Relação de Guimarães admitiu que "atamancou" o texto de um acórdão, alegando não ter tempo para ir para bibliotecas consultar jurisprudência nem lhe sobrar dinheiro para comprar um livro só para um processo.

Por isso, o juiz disse que optou por uma redação que "vai à volta", sem tocar em conceitos do Direito Administrativo, que confessa "de todo" não dominar.
Numa adenda ao projeto de um acórdão, que terá sido inadvertidamente publicada na base de dados jurídicos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, o juiz explica por que é que não fez citações de jurisprudência para sustentar a decisão vertida nesse mesmo acórdão.
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"Não citei, porque só cito o que leio, e com o atual volume de trabalho não tenho tempo para ir para bibliotecas, nem me sobra dinheiro para ir comprar um livro só para um processo", lê-se na adenda, que foi publicada conjuntamente com o acórdão.

Em causa um processo do Tribunal Judicial de Valença, relacionado com alegada fraude em obtenção de subsídio e no qual o Gabinete para os Meios de Comunicação Social queria ser admitido como assistente.

O caso chegou ao Tribunal da Relação de Guimarães, que indeferiu a pretensão daquele gabinete, por acórdão de 23 de março, consultado pela Lusa no site do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.

Conjuntamente com o acórdão, está também publicada uma adenda ao projeto de acórdão, em que o juiz relator sintetiza, alegadamente aos restantes juízes envolvidos no processo, o porquê daquele indeferimento.

"O meu ponto é só este: quem representa o Estado na ação penal é o Ministério Público. O Estado não se pode constituir assistente. Ninguém pode ter dois representantes no mesmo processo, porventura a defenderem posições diferentes (como é o caso). Tinha de escrever mais do que isto, por isso atamanquei o texto do projeto", escreveu o juiz, na adenda.

Alegando faltar-lhe tempo para ir a bibliotecas ler jurisprudência que pudesse citar no acórdão e não lhe sobrar dinheiro para comprar um livro apenas para um processo, disse ter optado por uma redação que "vai à volta".

"Tentei uma redação que 'vai à volta', sem tocar em conceitos do Direito Administrativo que, de todo, não domino", rematou.

A Lusa tentou contactar o Tribunal da Relação de Guimarães, mas ainda não foi possível.

* JUSTIÇA!?

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