19/02/2015

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HOJE NO 
"DESTAK"

Estado condenado por apreensão
 de viatura erradamente 
pedida no "Schengen" 

O Tribunal da Relação de Guimarães condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 7.580 euros por ter mantido apreendida durante 272 dias uma viatura que erradamente constava no Sistema de Informação Schengen como sendo furtada. 
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Segundo o acórdão hoje consultado pela Lusa, a informação do sistema Schengen ordenava a apreensão do veículo ou a tomada "de todas as medidas conservatórias pertinentes, para não destruir vestígios ou indícios necessários à realização de perícias no âmbito de um processo penal". 

De acordo com a mesma informação, o veículo teria sido furtado na Polónia.

* Alguém meteu o pé na argola, quem, o Estado continua em "estado de Citius"?


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