HOJE NO
"RECORD"
Conselho de Justiça da FPF rejeita recurso de Mário Figueiredo
O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF)
rejeitou esta quinta-feira o recurso de Mário Figueiredo, anterior
presidente da liga e vice-presidente da FPF por inerência, que tinha
sido suspenso por 15 meses.
No
acórdão publicado no site da FPF, o CJ refere que, "improcedendo na sua
totalidade a alegação do recorrente, acorda-se em negar provimento ao
presente recurso".
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Além da suspensão de 15 meses, Mário
Figueiredo foi ainda condenado a pagar uma multa de 35 UC, ou seja 3.570
euros, com o CJ da FPF a dar como provado duas infrações disciplinares
graves, com base no conteúdo de uma carta enviada a 21 de agosto ao
presidente da FPF, Fernando Gomes, e de uma entrevista na RTP, a 8 de
setembro.
No seu recurso, Mário Figueiredo considera que o CJ
não poderia ter, no mesmo processo, funções instrutória e decisória e
que, por ser um órgão da FPF, seria, simultaneamente, ofendida e
julgador. Entre outros argumentos, o ex-presidente da LPFP defendeu
ainda que a carta que dirigiu a Fernando Gomes era confidencial e não
era suscetível de ofender a sua honra.
Contudo, o CJ decidiu
que os argumentos de Mário Figueiredo não eram válidos e não aceitou o
recurso, mantendo o castigo. O processo disciplinar foi aberto a 8 de
outubro e a acusação foi deduzida a 16 de outubro, quando Mário
Figueiredo ainda tinha uma das vice-presidências da FPF, por ser
presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Após a
apresentação da defesa, por escrito, o processo disciplinar (PD n.º2
-20014/2015) só hoje conheceu a decisão, quando Mário Figueiredo já não é
vice-presidente da FPF, o que torna a suspensão ineficaz.
Com
efeito, a 27 de outubro realizaram-se eleições na liga e Luís Duque foi
eleito, pelo que é dele, desde então, a cadeira por inerência de
vice-presidente da FPF. Também hoje, o CJ da FPF decidiu quanto ao
processo de inquérito relativo à eventual responsabilidade do presidente
da Mesa da Assembleia-Geral da Liga, decidindo aqui pelo arquivamento,
por se tratar de infrações leves e já prescritas, havendo extinção da
responsabilidade disciplinar.
Em causa estava a condução da
assembleia eleitoral de 11 de junho, por parte do presidente Carlos Deus
Pereira - e ainda da vice-presidente, Sandra Carvalho -, tendo o
inquérito apenas sido autuado a 25 de agosto, fora do prazo de
prescrição para as infrações consideradas leves - que é de um mês, ao
contrário das graves, que é de um ano.
* O futebol português é muito mais feito por caminhos enviesados, vitórias morais e nacional porreirismo, do que clareza e galas centenárias.
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