HOJE NO
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Violência doméstica
Quando é que a Justiça pode afastar
o agressor de casa?
PS quer que a medida possa ser decretada na abertura de um inquérito. Conselho Superior do Ministério Público diz que não pode ser. PGR sustenta que não é preciso
O
afastamento de um arguido da sua casa logo na fase de inquérito, nos
crimes de violência doméstica, pode ser inconstitucional. O tema está
longe de ser pacífico e não recolhe consenso nem sequer no Ministério
Público. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a medida não é
necessária face ao que já está na lei. Já para o Conselho Superior do
Ministério Público (CSMP) esse não é o problema. A alteração, que consta
de um projecto de lei do PS que será discutido no início de Janeiro, é
contrária à Constituição.
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Num parecer enviado à Assembleia da República, o CSMP defende que a solução proposta "peca por ser demasiado precoce, colidindo com princípios fundamentais ao nosso ordenamento jurídico". O projecto socialista estabelece que, nos casos de violência doméstica, o "Ministério Público, no despacho de abertura do inquérito ou no prazo de 10 dias, promove procedimento para efeitos de afastamento do arguido da residência, de regulação provisória das responsabilidades parentais e atribuição provisória de pensão de alimentos".
Uma "medida precipitada"
Para o CSMP, a "abertura de um inquérito não é suficiente para desencadear os procedimentos propostos". "Afastar o arguido do seu domicílio - por mais bem intencionada que seja a medida - apenas com base na notícia do crime é uma medida precipitada que, irremediavelmente, colide com a presunção de inocência", considera este organismo, sublinhando que "a notícia do crime pode ser falsa, forjada pelo cônjuge ou até por terceiros apenas para prejudicar o visado".
E pode até prejudicar a vítima: o "procedimento para regulação provisória das responsabilidades parentais, com atribuição provisória de pensão de alimentos e o afastamento do agressor poderá inviabilizar qualquer possibilidade mínima de investigação". Logo, "a condenação do agressor e a resolução definitiva da situação". "Em vez de ser um benefício, um procedimento demasiado célere poderá redundar num claro prejuízo", diz o órgão disciplinar do Ministério Público, que aponta ainda a "ambivalência de muitos cônjuges vítimas de violência doméstica", que "oscilam, repetidamente, entre a acusação e o perdão". O que torna a "recolha de outros indícios, a coberto do segredo de Justiça, imprescindível ao sucesso do projecto".
Já a PGR tem um entendimento diferente sobre a questão. Não chega sequer a pronunciar-se sobre a substância: "A medida de afastamento do arguido da residência já existe enquanto medida de coacção específica." O Código do Processo Penal estabelece que, face a "fortes indícios da prática de crime" punível com pena de máximo superior a três anos (o que enquadra a violência doméstica) um juiz pode ditar o afastamento "da residência onde o crime tenha sido cometido ou onde habitem os ofendidos".
Associações querem mudanças
A questão do momento em que pode/deve ser decretado o afastamento de casa de um alegado agressor, em casos de violência doméstica, é um debate já longo, mas sem consenso. Associações que lidam com casos de violência doméstica, como a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) ou a União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) têm vindo a pedir alterações à lei, apontando a falta de medidas de protecção imediata. Ou seja, quando uma vítima apresenta queixa e regressa depois a casa, ao convívio com o agressor, seja porque não tem alternativa de alojamento ou por causa dos filhos. A APAV já sugeriu, aliás, que face à apresentação de uma queixa sejam os próprios órgãos de polícia criminal a poder emitir uma ordem de afastamento imediato.
Elza Pais, primeira subscritora do projecto socialista, admite que o afastamento imediato é uma "medida difícil de executar", mas é também "das mais necessárias" para combater os números trágicos de homicídios conjugais em Portugal. A deputada diz que o projecto que vai a debate no início de 2015 "está aberto a todas as possibilidades" no sentido de encontrar a melhor resposta.
* O importante é uma investigação imediata a seguir à denúncia de violência, para que a vítima não acabe em cadáver.
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Num parecer enviado à Assembleia da República, o CSMP defende que a solução proposta "peca por ser demasiado precoce, colidindo com princípios fundamentais ao nosso ordenamento jurídico". O projecto socialista estabelece que, nos casos de violência doméstica, o "Ministério Público, no despacho de abertura do inquérito ou no prazo de 10 dias, promove procedimento para efeitos de afastamento do arguido da residência, de regulação provisória das responsabilidades parentais e atribuição provisória de pensão de alimentos".
Uma "medida precipitada"
Para o CSMP, a "abertura de um inquérito não é suficiente para desencadear os procedimentos propostos". "Afastar o arguido do seu domicílio - por mais bem intencionada que seja a medida - apenas com base na notícia do crime é uma medida precipitada que, irremediavelmente, colide com a presunção de inocência", considera este organismo, sublinhando que "a notícia do crime pode ser falsa, forjada pelo cônjuge ou até por terceiros apenas para prejudicar o visado".
E pode até prejudicar a vítima: o "procedimento para regulação provisória das responsabilidades parentais, com atribuição provisória de pensão de alimentos e o afastamento do agressor poderá inviabilizar qualquer possibilidade mínima de investigação". Logo, "a condenação do agressor e a resolução definitiva da situação". "Em vez de ser um benefício, um procedimento demasiado célere poderá redundar num claro prejuízo", diz o órgão disciplinar do Ministério Público, que aponta ainda a "ambivalência de muitos cônjuges vítimas de violência doméstica", que "oscilam, repetidamente, entre a acusação e o perdão". O que torna a "recolha de outros indícios, a coberto do segredo de Justiça, imprescindível ao sucesso do projecto".
Já a PGR tem um entendimento diferente sobre a questão. Não chega sequer a pronunciar-se sobre a substância: "A medida de afastamento do arguido da residência já existe enquanto medida de coacção específica." O Código do Processo Penal estabelece que, face a "fortes indícios da prática de crime" punível com pena de máximo superior a três anos (o que enquadra a violência doméstica) um juiz pode ditar o afastamento "da residência onde o crime tenha sido cometido ou onde habitem os ofendidos".
Associações querem mudanças
A questão do momento em que pode/deve ser decretado o afastamento de casa de um alegado agressor, em casos de violência doméstica, é um debate já longo, mas sem consenso. Associações que lidam com casos de violência doméstica, como a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) ou a União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) têm vindo a pedir alterações à lei, apontando a falta de medidas de protecção imediata. Ou seja, quando uma vítima apresenta queixa e regressa depois a casa, ao convívio com o agressor, seja porque não tem alternativa de alojamento ou por causa dos filhos. A APAV já sugeriu, aliás, que face à apresentação de uma queixa sejam os próprios órgãos de polícia criminal a poder emitir uma ordem de afastamento imediato.
Elza Pais, primeira subscritora do projecto socialista, admite que o afastamento imediato é uma "medida difícil de executar", mas é também "das mais necessárias" para combater os números trágicos de homicídios conjugais em Portugal. A deputada diz que o projecto que vai a debate no início de 2015 "está aberto a todas as possibilidades" no sentido de encontrar a melhor resposta.
* O importante é uma investigação imediata a seguir à denúncia de violência, para que a vítima não acabe em cadáver.
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