13/11/2014

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HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"

Governo financia “Factura da Sorte”
 à revelia da lei
Tribunal de Contas revela que os gastos com o sorteio de facturas não estão a ser inscritos como despesas do Orçamento do Estado.
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O Governo está a financiar o sorteio "Factura da Sorte" desrespeitando a lei de enquadramento orçamental. A conclusão é do Tribunal de Contas e consta do relatório sobre a execução orçamental da administração central entre Janeiro e Março deste ano, publicado hoje.

Em causa estão 3,4 milhões de euros que, segundo os juízes, foram "deduzidos" à receita do IVA para financiar a iniciativa "Factura da Sorte", que atribui carros de alta cilindrada aos contribuintes vencedores.
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O relatório do Tribunal de Contas explica que o financiamento deste sorteio através da consignação de uma parte das receitas do IVA está previsto no diploma que criou a iniciativa, mas esta forma de financiamento não respeita a lei.

"Sublinha-se, mais uma vez, que a Lei de Enquadramento Orçamental impõe a universalidade e a não compensação de receitas e despesas bem como a regra da não consignação do produto das receitas à cobertura de determinadas despesas", explicam os juízes do Tribunal de Contas. "Ora, neste caso verifica-se uma consignação de receita indevidamente efectuada pela dedução, às receitas do Estado, das verbas consignadas", conclui.

A consequência é que pelo facto de o financiamento estar a ser feito desta forma, verifica-se a "omissão, nas despesas do Estado, da afectação dessas verbas ao pagamento das despesas do referido sorteio". Os gastos com a "Factura da Sorte" não estão assim a ser registados no Orçamento como deviam.

"Tais despesas devem ser previstas e devidamente inscritas no OE em vez de suportadas pela subtracção de uma parcela da receita do IVA, à revelia de princípios e regras orçamentais", recomenda o Tribunal de Contas.

Além desta chamada de atenção, e à semelhança de conclusões retiradas em avaliações anteriores, os juízes continuam a identificar procedimentos que estão a "comprometer o rigor e a transparência das contas públicas". Por exemplo, há ainda entidades (dez) que não estão a ser incluídas nas contas reportadas na síntese de execução orçamental, bem como serviços que não prestam contas e para os quais são feitas estimativas sem que tal ressalva seja incluída no reporte.

* Um governo que não cumpre a lei não está no direito de exigir seja o que for. Factura da Sorte parece o "jogo do bicho", brasileiro


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