Governo financia “Factura da Sorte”
à revelia da lei
Tribunal de Contas revela que os gastos
com o sorteio de facturas não estão a ser inscritos como despesas do
Orçamento do Estado.
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O Governo está a financiar o sorteio "Factura da Sorte"
desrespeitando a lei de enquadramento orçamental. A conclusão é do
Tribunal de Contas e consta do relatório sobre a execução orçamental da
administração central entre Janeiro e Março deste ano, publicado hoje.
Em
causa estão 3,4 milhões de euros que, segundo os juízes, foram
"deduzidos" à receita do IVA para financiar a iniciativa "Factura da
Sorte", que atribui carros de alta cilindrada aos contribuintes
vencedores.
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O relatório do Tribunal de Contas explica que o
financiamento deste sorteio através da consignação de uma parte das
receitas do IVA está previsto no diploma que criou a iniciativa, mas
esta forma de financiamento não respeita a lei.
"Sublinha-se,
mais uma vez, que a Lei de Enquadramento Orçamental impõe a
universalidade e a não compensação de receitas e despesas bem como a
regra da não consignação do produto das receitas à cobertura de
determinadas despesas", explicam os juízes do Tribunal de Contas. "Ora,
neste caso verifica-se uma consignação de receita indevidamente
efectuada pela dedução, às receitas do Estado, das verbas consignadas",
conclui.
A consequência é que pelo facto de o financiamento estar
a ser feito desta forma, verifica-se a "omissão, nas despesas do
Estado, da afectação dessas verbas ao pagamento das despesas do referido
sorteio". Os gastos com a "Factura da Sorte" não estão assim a ser
registados no Orçamento como deviam.
"Tais despesas devem ser
previstas e devidamente inscritas no OE em vez de suportadas pela
subtracção de uma parcela da receita do IVA, à revelia de princípios e
regras orçamentais", recomenda o Tribunal de Contas.
Além desta
chamada de atenção, e à semelhança de conclusões retiradas em avaliações
anteriores, os juízes continuam a identificar procedimentos que estão a
"comprometer o rigor e a transparência das contas públicas". Por
exemplo, há ainda entidades (dez) que não estão a ser incluídas nas
contas reportadas na síntese de execução orçamental, bem como serviços
que não prestam contas e para os quais são feitas estimativas sem que
tal ressalva seja incluída no reporte.
* Um governo que não cumpre a lei não está no direito de exigir seja o que for. Factura da Sorte parece o "jogo do bicho", brasileiro
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