HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
"DIÁRIO ECONÓMICO"
Casais com IRS separado deixam
de ser solidários nas dívidas
Comissão põe termo à contradição
existente entre o disposto na lei fiscal e na lei civil que isenta
responsabilidade de dívidas em determinados casos.
Os contribuintes que forem casados em regime de separação
de bens e apresentem tributação separada vão deixar de ser responsáveis
pelas dívidas fiscais do seu cônjuge. A proposta é da Comissão de
Reforma do IRS que mantém a responsabilidade solidária na opção pela
tributação conjunta.
Também os dependentes passarão a ser responsáveis
subsidiários, a quem passará a ser possível exigir o pagamento da
dívida, ou imposto, em caso de inexistência ou insuficiência dos bens do
devedor originário. Fiscalistas aplaudem as propostas.
Para
Serena Cabrita Neto, fiscalista da PLMJ, está em causa uma aproximação
da lei fiscal à lei civil que prevê já como dívidas comuns do casal, as
contraídas por qualquer dos cônjuges, salvo se provarem que não foram
contraídas em proveito comum do casal ou se vigorar o regime de
separação de bens. "Por razões de simplificação do sistema jurídico e de
economia na aplicação das normas (pelos intérpretes e pelos tribunais),
é de aplaudir esta aproximação de critérios", diz.
O presidente
da Comissão defende também ao Económico que a "a lei tem de respeitar a
vontade das pessoas. Se decidem entregar uma declaração de rendimentos
conjunta, obviamente que a dívida é solidária. Hoje não há fuga
possível. A dívida é sempre solidária". Por isso, diz Rui Morais, a
proposta apresentada "é um grande passo, pois a tributação separada dá a
possibilidade de cada um responder pelas suas obrigações".
A
Comissão propõe que a regra passa a ser a de que, na tributação
separada, se presume que há proveito comum do casal e, portanto,
responsabilidade de ambos os cônjuges por esse pagamento,
com
possibilidade de afastar essa presunção através de reversão da execução
fiscal, se não for essa a realidade. A fiscalista da PLMJ considera
"discutível" que, na tributação separada, se presuma automaticamente o
proveito comum, porque o procedimento de afastar essa presunção "será
certamente complexo e oneroso".
Já no caso em que os casais optam
por tributação conjunta, a responsabilidade é sempre solidária. "A
admissão desta dualidade de situações é de aplaudir pois havia
discriminação face às uniões de facto, em que a opção já existia",
defende Serena Neto.
Também João Espanha aplaude a medida: "tantas e tantas vezes cônjuges
absolutamente alheios às actividades profissionais ou (sobretudo)
empresariais se viram a braços com dívidas colossais - e com as vidas
desgraçadas, por dívidas de imposto contraídas pelo cônjuge sem que
sequer tivessem conhecimento, quanto mais proveito, dessas actividades".
Por isso, conclui se tratar de "um anacronismo que tardava a ser
corrigido".
Já o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
Carlos Lobo, deixa o alerta: "a medida pode ser inconstitucional. O
conceito de pessoalidade do IRS, em termos constitucionais, é a
tributação do agregado. O que se está dizer agora é, por um lado, que a
tributação separada passará a ser o regime regra e, por outro, que
nalgumas situações, como ao nível da responsabilidade, é mais
favorável".
A fiscalista da PLMJ assume também discordância
quanto ao facto do regime regra ser o da tributação separada, mas
considera que a regra aplicável, na tributação conjunta, quanto à
solidariedade pelo pagamento das dívidas "evita a distorção aos
princípios estruturantes do imposto".
* Aguardemos que mais pessoas competentes se pronunciem, por exemplo o bastonário da OTOC.
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