HOJE NO
"i"
"i"
Revisor de contas da câmara do Porto com dúvidas sobre 560 milhões
Listas
e valores dos terrenos por validar ascende a 312,5 milhões. Subsídios
de investimento e complementos de reforma na Águas do Porto também
suscitam reservas
.
.
O
revisor oficial de contas (ROC) da Câmara Municipal do Porto levantou
um conjunto de reservas sobre as contas de 2013 da autarquia. Em causa
está o mesmo tipo de dúvidas que foram suscitadas pelo ROC da autarquia
de Lisboa em relação às contas também de 2013 (ver edição do i de terça-feira).
No caso da câmara nortenha as reservas suscitadas incidem sobre cerca de metade dos montantes (560,3 milhões) que levantaram dúvidas nas contas da autarquia da capital. A rubrica sobre a qual recai a maior incerteza do ponto de vista de montantes é igualmente a das "imobilizações corpóreas".
"O processo de inventariação dos terrenos do imobilizado corpóreo não constitui uma garantia da sua plenitude, uma vez que aquando do seu reconhecimento inicial este processo não contemplou a sua confrontação com outras fontes de informação, nomeadamente do cadastro municipal. Desta forma não nos foi possível validar a plenitude do saldo da rubrica 'terrenos e recursos naturais -imobilizações corpóreas, de 312,5 milhões de euros", escreveu o ROC do município no capítulo da certificação legal de contas que acompanha o relatório de gestão de 2013.
Paulo Jorge de Sousa Ferreira, da BDO & Associados, SROC, salienta ainda que o processo de conciliação dos saldos contabilísticos do imobilizado face aos correspondentes registos das listagens do inventário "encontra-se em curso, sendo que para as rubricas do activo 'bens de domínio público' e 'imobilizações corpóreas', os valores contabilísticos ainda não discriminados ascendem, em termos líquidos, a 68,9 e 63,9 milhões de euros, respectivamente", em 31 de Dezembro de 2013.
Subsídios por confirmar
A segunda reserva é relativa a uma parte dos proveitos diferidos associados a subsídios de investimento, que no final de 2013 ascendiam a 115 milhões de euros. O facto de não ter tido acesso a "listagens detalhadas com a decomposição dos bens comparticipados" e de não ter conseguido conciliar os valores contabilísticos dos bens imobilizados do município, não lhe permitiu "validar a adequação dos proveitos imputados pelo município", escreve o ROC no documento, salientando que, de acordo com a legislação em vigor, "os proveitos de subsídios ao investimento deverão ser reconhecidos numa base sistemática, à medida que forem contabilizadas as amortizações do imobilizado a que respeitam".
Reformas ao abrigo de regime de 1928
A terceira reserva prende-se com a "subvalorização do passivo, decorrente dos complementos de reforma" atribuídos a ex-funcionários da Águas do Porto, ao abrigo de um regime específico denominado por Caixa de Reformas, que vigora desde 1 de Janeiro de 1928. Uma situação já suscitada pelo ROC desta empresa municipal. De acordo com este regime, existe a obrigação da Águas do Porto atribuir benefícios de reforma complementares aos trabalhadores que se reformarem ao serviço da empresa. "Nessa reserva por limitação de âmbito é mencionada a indefinição sobre a responsabilidade efectiva da Águas do Porto para com a Caixa Reformas, sendo destacadas as acções judiciais em curso sobre esta matéria, sendo ainda assinalado que, em 2014, as partes litigantes suspenderam temporariamente a instância e iniciaram um processo negocial com vista à resolução do diferendo", salienta o revisor da BDO.
O i tentou obter uma reacção/justificação sobre as reservas levantadas pelo ROC, mas até à hora de fecho desta edição não obtivemos resposta por parte da Câmara do Porto.
* Há dias foi o ROC da câmara de Lisboa a dizer que não sabia dos justificativos de mil milhões, agora é o da câmara do Porto, e os das outras câmaras, está tudo bem????
No caso da câmara nortenha as reservas suscitadas incidem sobre cerca de metade dos montantes (560,3 milhões) que levantaram dúvidas nas contas da autarquia da capital. A rubrica sobre a qual recai a maior incerteza do ponto de vista de montantes é igualmente a das "imobilizações corpóreas".
"O processo de inventariação dos terrenos do imobilizado corpóreo não constitui uma garantia da sua plenitude, uma vez que aquando do seu reconhecimento inicial este processo não contemplou a sua confrontação com outras fontes de informação, nomeadamente do cadastro municipal. Desta forma não nos foi possível validar a plenitude do saldo da rubrica 'terrenos e recursos naturais -imobilizações corpóreas, de 312,5 milhões de euros", escreveu o ROC do município no capítulo da certificação legal de contas que acompanha o relatório de gestão de 2013.
Paulo Jorge de Sousa Ferreira, da BDO & Associados, SROC, salienta ainda que o processo de conciliação dos saldos contabilísticos do imobilizado face aos correspondentes registos das listagens do inventário "encontra-se em curso, sendo que para as rubricas do activo 'bens de domínio público' e 'imobilizações corpóreas', os valores contabilísticos ainda não discriminados ascendem, em termos líquidos, a 68,9 e 63,9 milhões de euros, respectivamente", em 31 de Dezembro de 2013.
Subsídios por confirmar
A segunda reserva é relativa a uma parte dos proveitos diferidos associados a subsídios de investimento, que no final de 2013 ascendiam a 115 milhões de euros. O facto de não ter tido acesso a "listagens detalhadas com a decomposição dos bens comparticipados" e de não ter conseguido conciliar os valores contabilísticos dos bens imobilizados do município, não lhe permitiu "validar a adequação dos proveitos imputados pelo município", escreve o ROC no documento, salientando que, de acordo com a legislação em vigor, "os proveitos de subsídios ao investimento deverão ser reconhecidos numa base sistemática, à medida que forem contabilizadas as amortizações do imobilizado a que respeitam".
Reformas ao abrigo de regime de 1928
A terceira reserva prende-se com a "subvalorização do passivo, decorrente dos complementos de reforma" atribuídos a ex-funcionários da Águas do Porto, ao abrigo de um regime específico denominado por Caixa de Reformas, que vigora desde 1 de Janeiro de 1928. Uma situação já suscitada pelo ROC desta empresa municipal. De acordo com este regime, existe a obrigação da Águas do Porto atribuir benefícios de reforma complementares aos trabalhadores que se reformarem ao serviço da empresa. "Nessa reserva por limitação de âmbito é mencionada a indefinição sobre a responsabilidade efectiva da Águas do Porto para com a Caixa Reformas, sendo destacadas as acções judiciais em curso sobre esta matéria, sendo ainda assinalado que, em 2014, as partes litigantes suspenderam temporariamente a instância e iniciaram um processo negocial com vista à resolução do diferendo", salienta o revisor da BDO.
O i tentou obter uma reacção/justificação sobre as reservas levantadas pelo ROC, mas até à hora de fecho desta edição não obtivemos resposta por parte da Câmara do Porto.
* Há dias foi o ROC da câmara de Lisboa a dizer que não sabia dos justificativos de mil milhões, agora é o da câmara do Porto, e os das outras câmaras, está tudo bem????
.
Sem comentários:
Enviar um comentário