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"JORNAL DE NEGÓCIOS"
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Pena suspensa para homem
condenado por abuso de menores
O diretor de um rancho folclórico das Caldas da Rainha foi, esta
sexta-feira, condenado a uma pena de prisão suspensa de três anos por
abusos sexuais de duas menores do grupo e ao pagamento de dois mil euros
a uma delas.
O acórdão foi lido no Tribunal das Caldas da Rainha, cujo
coletivo considerou provado que o diretor do Rancho Folclórico Os
Oleiros, integrado na associação Arneirense, cometeu dois crimes de
abuso sexual.
Os crimes ocorreram, no caso de uma das vítimas, entre 2008 e 2010 (entre os oito e os 10 anos) e, no caso da segunda vítima, então com 12 anos, entre fevereiro e julho de 2010.
O tribunal considerou provado que o diretor do rancho, onde as menores dançavam, praticou "atos sexuais de relevo" contra a vontade das mesmas, por várias vezes, nas instalações da coletividade ou quando as transportava a casa, no final dos ensaios.
O coletivo sustentou que o homem, de 60 anos, procurou "satisfazer os seus impulsos sexuais" através de atos considerados "ofensa séria e grave à integridade sexual das menores", que não confessou durante o julgamento, "não mostrando arrependimento", sublinhou o juiz Paulo Coelho.
Atendendo à idade das crianças, à "estigmatização de que foram vítimas" e ao facto de o diretor do rancho "ter a obrigação de tomar conta delas", o tribunal decidiu condenar o dirigente associativo a uma pena de dois anos e três meses por cada um dos crimes, cometido de forma sucessiva.
Em cúmulo jurídico a pena foi reduzida a três anos, suspensos por igual período, na condição de o homem pagar uma indemnização de dois mil euros a uma das menores e de não participar em atividades do rancho nas quais estejam incluídas menores.
* A NOSSA OPINIÃO PESSOAL:
A justiça não cumpriu a sua obrigação de punir severamente quem criou estigmas pesados para toda a vida em duas meninas, a pena aplicada é um refresco, alguém que o cape.
Os crimes ocorreram, no caso de uma das vítimas, entre 2008 e 2010 (entre os oito e os 10 anos) e, no caso da segunda vítima, então com 12 anos, entre fevereiro e julho de 2010.
O tribunal considerou provado que o diretor do rancho, onde as menores dançavam, praticou "atos sexuais de relevo" contra a vontade das mesmas, por várias vezes, nas instalações da coletividade ou quando as transportava a casa, no final dos ensaios.
O coletivo sustentou que o homem, de 60 anos, procurou "satisfazer os seus impulsos sexuais" através de atos considerados "ofensa séria e grave à integridade sexual das menores", que não confessou durante o julgamento, "não mostrando arrependimento", sublinhou o juiz Paulo Coelho.
Atendendo à idade das crianças, à "estigmatização de que foram vítimas" e ao facto de o diretor do rancho "ter a obrigação de tomar conta delas", o tribunal decidiu condenar o dirigente associativo a uma pena de dois anos e três meses por cada um dos crimes, cometido de forma sucessiva.
Em cúmulo jurídico a pena foi reduzida a três anos, suspensos por igual período, na condição de o homem pagar uma indemnização de dois mil euros a uma das menores e de não participar em atividades do rancho nas quais estejam incluídas menores.
* A NOSSA OPINIÃO PESSOAL:
A justiça não cumpriu a sua obrigação de punir severamente quem criou estigmas pesados para toda a vida em duas meninas, a pena aplicada é um refresco, alguém que o cape.
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