193.UNIÃO
EUROPEIA
ABC DA EUROPA
LETRA "R"
O Negócios lançou em parceria com a Universidade Católica uma nova ferramenta para nos ajudar a percorrer os caminhos da União Europeia e a descodificar o seu jargão.
O trabalho foi coordenado pelos professores Armando Rocha e Luís
Barroso, e pela jornalista Eva Gaspar, tendo envolvido directamente
alunos da Católica.
Reproduzimos com o devido respeito
Recurso de anulação -
Via processual que visa reagir
contra atos adotados pelas instituições, órgãos ou organismos da União
Europeia em violação dos Tratados. O Tribunal de Justiça (ou o Tribunal
Geral, se for o caso) anulará o ato em causa se o considerar inválido.
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Recurso por omissão -
Via processual que visa reagir
contra situações em que uma instituição, órgão ou organismo da União
Europeia se abstém de adotar um ato, quando estava obrigada a adotá-lo
por força do direito da União. O Tribunal de Justiça (ou o Tribunal
Geral, se for o caso) verifica a invalidade da omissão e obriga a
instituição em causa a adotar o ato em falta.
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Reenvio prejudicial -
Mecanismo de cooperação
jurisdicional entre o Tribunal de Justiça e os tribunais nacionais.
Sendo o juiz nacional quem normalmente decide litígios de direito da
União, quando se confrontar com dúvidas quanto à interpretação ou
aplicação do direito da União Europeia e o seu esclarecimento seja
necessário para a decisão de uma questão que lhe foi submetida, o juiz
nacional suspende o processo e coloca a questão prejudicial ao Tribunal
de Justiça.
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Regulamento -
Ato normativo com caráter geral
(aplica-se a qualquer cidadão), é obrigatório em todos os seus
elementos (não podendo, por isso, ser aplicado apenas parcialmente) e
diretamente aplicável em todos os Estados-Membros (não carece de uma
medida nacional de transposição).
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Resgate financeiro -
Pedido de assistência
financeira a instâncias internacionais, feito por países que já não
conseguem obter financiamento nos mercados através da emissão de dívida.
Em 2011, Portugal foi o segundo país da zona euro a solicitar um
resgate: no caso dos Estados da zona euro, os resgates têm sido
concedidos por uma “troika” que integra a União Europeia, o
Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, e condicionado
os Estados a um programa de ajustamento económico.
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Responsabilidade
(dos Estados-membros) -
Quando um Estado-Membro não
cumpre com os seus deveres decorrentes do direito da União Europeia, com
isto causando um dano a um particular, então o Estado em causa deve
indemnizar o particular que tenha sido lesado pelo seu comportamento.
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Rótulo ecológico -
No âmbito da política de
proteção do ambiente, desenvolveu-se este programa que permite
identificar (através de um rótulo) os bens consumidos ou
disponibilizados na União Europeia e que são produzidos de forma
ecologicamente responsável.
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