177.UNIÃO
EUROPEIA
ABC DA EUROPA
LETRA "A"
O Negócios lançou em parceria com a Universidade Católica uma nova
ferramenta para nos ajudar a percorrer os caminhos da União Europeia e a
descodificar o seu jargão.
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O trabalho foi coordenado pelos professores Armando Rocha e Luís
Barroso, e pela jornalista Eva Gaspar, tendo envolvido directamente
alunos da Católica.
Reproduzimos com o devido respeito
.
Ação por incumprimento -
Meio de reação contra o
incumprimento, por parte dos Estados-Membros, de obrigações decorrentes
dos Tratados. A Comissão Europeia poderá iniciar este processo,
começando por notificar o Estado do seu alegado incumprimento,
pedindo-lhe uma justificação para o facto. Caso o Estado não altere o
seu comportamento após um prazo específico, a Comissão Europeia pode
apresentar o litígio ao Tribunal de Justiça. Também os Estados-Membros
podem iniciar este processo contra outros Estados-Membros.
Acesso a documentos -
Previsto nos Tratados (artigo
15.º) e na Carta dos Direitos Fundamentais (artigo 42.º), visa garantir
a transparência no funcionamento da União Europeia, permitindo que
qualquer indivíduo (cidadão ou residente) possa consultar documentos das
instituições, órgãos e organismos da União. Parte destes documentos podem ser consultados imediatamente em formato electrónico; outros podem ser consultados após pedido específico.
Acordos de associação -
Tratados internacionais
celebrados entre a União Europeia e Estados terceiros ou organizações
internacionais, que visam aprofundar a cooperação política e económica
entre as partes. O seu conteúdo é bastante variável, podendo incluir
acordos comerciais, a constituição de zonas de comércio livre, ou
acordos de cooperação administrativa ou judicial. Em alguns casos, são a
base para uma futura adesão do Estado à União Europeia. Um caso
discutido recentemente foi o do acordo de associação com a Ucrânia.
Acquis communautaire -
Conjunto evolutivo de normas de
direito da União Europeia que são obrigatórias para todos os
Estados-Membros, incluindo para aqueles que adiram à União numa data
posterior à da norma. Incorpora, entre outros, os Tratados, os
princípios gerais, os regulamentos, as diretivas, os acordos
internacionais ou a jurisprudência do Tribunal de Justiça
Alargamento -
Processo de expansão geográfica da União Europeia
através da adesão de novos Estados-Membros. Para que um novo Estado
possa aderir à União Europeia, terá de cumprir as condições
estabelecidas no artigo 49.º do Tratado da União Europeia (desde logo,
ser um Estado europeu), bem como os critérios definidos no Conselho
Europeu de Copenhaga de 1993. Até à data presente, houve sete vagas de
expansão, que alargaram a UE de seis para 28 países.
Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança -
Figura
introduzida pelo Tratado de Lisboa, é nomeado pelo Conselho Europeu e
acumula o cargo com o de Vice-Presidente da Comissão Europeia. Contribui
para a definição da Política Externa e de Segurança Comum, que também
executa, e representa internacionalmente a União Europeia neste domínio.
Ambiente (Proteção do —) -
Política desenvolvida com o objetivo de proteger os recursos ambientais
que ultrapassam a fronteira dos Estados-Membros, garantir a saúde e
bem-estar dos seus cidadãos e assegurar o desenvolvimento sustentável da
economia europeia. Entre outras medidas, foi neste quadro que foi
criada a rede Natura 2000
(com o objetivo de criar uma rede de áreas ecológicas protegidas em
todos os Estados-Membros), o rótulo ecológico europeu ou o programa das
“capitais verdes da Europa”
Amesterdão (Tratado de —) -
Tratado internacional
assinado a 2 de outubro de 1997 e que entrou em vigor a 1 de maio de
1999. Procedeu à alteração dos Tratados da União Europeia, da Euratom,
da CECA e da Comunidade Europeia. Reforçou o fundamento democrático da
União e a proteção dos direitos fundamentais, aprofundou a livre
circulação de pessoas e a cidadania europeia, incorporou o acervo de
Schengen e instituiu mecanismos de integração diferenciada.
Ato Único Europeu -
Tratado internacional
assinado a 17 de fevereiro de 1986 e que entrou em vigor em 1 de julho
de 1987. Foi a primeira revisão formal dos Tratados das Comunidades
Europeias, definindo a orientação que seria seguida daí por diante:
reforço das políticas e competências das Comunidades (hoje União); e
reforço do papel do Parlamento Europeu, em detrimento do papel do
Conselho.
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