11/05/2014

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177.UNIÃO


EUROPEIA

ABC DA EUROPA
LETRA "A"

O Negócios lançou em parceria com a Universidade Católica uma nova ferramenta para nos ajudar a percorrer os caminhos da União Europeia e a descodificar o seu jargão.
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O trabalho foi coordenado pelos professores Armando Rocha e Luís Barroso, e pela jornalista Eva Gaspar, tendo envolvido directamente alunos da Católica.

Reproduzimos com o devido respeito

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Ação por incumprimento -
Meio de reação contra o incumprimento, por parte dos Estados-Membros, de obrigações decorrentes dos Tratados. A Comissão Europeia poderá iniciar este processo, começando por notificar o Estado do seu alegado incumprimento, pedindo-lhe uma justificação para o facto. Caso o Estado não altere o seu comportamento após um prazo específico, a Comissão Europeia pode apresentar o litígio ao Tribunal de Justiça. Também os Estados-Membros podem iniciar este processo contra outros Estados-Membros.


Acesso a documentos -
Previsto nos Tratados (artigo 15.º) e na Carta dos Direitos Fundamentais  (artigo 42.º), visa garantir a transparência no funcionamento da União Europeia, permitindo que qualquer indivíduo (cidadão ou residente) possa consultar documentos das instituições, órgãos e organismos da União. Parte destes documentos podem ser consultados imediatamente em formato electrónico; outros podem ser consultados após pedido específico.

Acordos de associação -
Tratados internacionais celebrados entre a União Europeia e Estados terceiros ou organizações internacionais, que visam aprofundar a cooperação política e económica entre as partes. O seu conteúdo é bastante variável, podendo incluir acordos comerciais, a constituição de zonas de comércio livre, ou acordos de cooperação administrativa ou judicial. Em alguns casos, são a base para uma futura adesão do Estado à União Europeia. Um caso discutido recentemente foi o do acordo de associação com a Ucrânia.

Acquis communautaire -
Conjunto evolutivo de normas de direito da União Europeia que são obrigatórias para todos os Estados-Membros, incluindo para aqueles que adiram à União numa data posterior à da norma. Incorpora, entre outros, os Tratados, os princípios gerais, os regulamentos, as diretivas, os acordos internacionais ou a jurisprudência do Tribunal de Justiça

Alargamento -
Processo de expansão geográfica da União Europeia através da adesão de novos Estados-Membros. Para que um novo Estado possa aderir à União Europeia, terá de cumprir as condições estabelecidas no artigo 49.º do Tratado da União Europeia (desde logo, ser um Estado europeu), bem como os critérios definidos no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993. Até à data presente, houve sete vagas de expansão, que alargaram a UE de seis para 28 países.

Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança -
Figura introduzida pelo Tratado de Lisboa, é nomeado pelo Conselho Europeu e acumula o cargo com o de Vice-Presidente da Comissão Europeia. Contribui para a definição da Política Externa e de Segurança Comum, que também executa, e representa internacionalmente a União Europeia neste domínio.

Ambiente (Proteção do —) -
Política desenvolvida com o objetivo de proteger os recursos ambientais que ultrapassam a fronteira dos Estados-Membros, garantir a saúde e bem-estar dos seus cidadãos e assegurar o desenvolvimento sustentável da economia europeia. Entre outras medidas, foi neste quadro que foi criada a rede Natura 2000 (com o objetivo de criar uma rede de áreas ecológicas protegidas em todos os Estados-Membros), o rótulo ecológico europeu ou o programa das “capitais verdes da Europa”

Amesterdão (Tratado de —) -
Tratado internacional assinado a 2 de outubro de 1997 e que entrou em vigor a 1 de maio de 1999. Procedeu à alteração dos Tratados da União Europeia, da Euratom, da CECA e da Comunidade Europeia. Reforçou o fundamento democrático da União e a proteção dos direitos fundamentais, aprofundou a livre circulação de pessoas e a cidadania europeia, incorporou o acervo de Schengen e instituiu mecanismos de integração diferenciada.


Ato Único Europeu -
Tratado internacional assinado a 17 de fevereiro de 1986 e que entrou em vigor em 1 de julho de 1987. Foi a primeira revisão formal dos Tratados das Comunidades Europeias, definindo a orientação que seria seguida daí por diante: reforço das políticas e competências das Comunidades (hoje União); e reforço do papel do Parlamento Europeu, em detrimento do papel do Conselho.

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