HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS
DA MADEIRA"
BCP:
Tribunal Pequena Instância não estava
. preparado para receber processos
O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura admitiu hoje
que o Tribunal de Pequena Instância Criminal "não estava preparado"
para receber processos com a dimensão e complexidade do caso
contraordenacional do BCP.
António Joaquim Piçarra falava na Comissão de Assuntos
Constitucionais, Liberdades e Garantias sobre a prescrição do processo
contraordenacional que tinha como arguidos administradores do BCP,
incluindo o seu fundador, Jardim Gonçalves.
Em resposta a perguntas dos deputados sobre os motivos que levam à
prescrição de processos contraordenacionais instaurados pela entidades
reguladoras (CMVM e Banco de Portugal), Joaquim Piçarra reconheceu que
a "complexidade" destes casos causa enormes dificuldades a um tribunal
vocacionado para apreciar questões de menor gravidade, como pequenas
transgressões.
Explicou que o Tribunal de Pequena Instância Criminal "não estava
preparado" para receber processos com a "dimensão" do caso BCP, que
quando chegou já tinha 31 volumes.
Considerou também que a falta de funcionários e ausência de
assessoria ao juiz dificultaram a tarefa, quando é sabido que os 6 ou 7
arguidos apresentaram "defesas bem estruturas" e impugnaram diversas
questões de facto e de direito.
"Isto vai desembocar num grau de dificuldade dos processos", concluiu
Joaquim Picarra, que esteve acompanhado, entre outros, pelo presidente
do Conselho Superior da Magistratura, Henriques Gaspar.
Joaquim Piçarra revelou igualmente que o CSM tomou conhecimento do
caso BCP a 11 de Março, pela comunicação social, tendo mandado realizar
uma "averiguação sumária" e, com base nela, instaurado um "inquérito".
Adiantou que do inquérito realizado resultou que "não havia responsabilidade disciplinar do juiz" que lidou com o processo.
Durante a audição, Jorge Lacão (PS), Hugo Velosa (PSD), Telmo Correia
(PP), João Oliveira (PCP) e Pedro Filipe Soares (BE) suscitaram
questões relacionadas com o prazo das prescrições, litigância de má fé,
responsabilidade civil extracontratual dos juízes e atraso e falta de
celeridade dos tribunais, entre outras matérias.
No passado dia 07 de março, soube-se que o juiz António da Hora
decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais
que visavam o fundador e antigo presidente do Banco Comercial Português
(BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de
Portugal, por prescrição dos factos.
Isto significa que Jardim Gonçalves não terá de pagar o milhão de
euros em coimas exigidos pelo Banco de Portugal e deixa de ficar
sujeito à inibição de nove anos de exercer atividade na banca, também
imposta pelo Banco. Esta decisão não é passível de recurso.
Quanto aos restantes arguidos, Christopher De Beck, António
Rodrigues, Filipe Pinhal, António Castro Henriques e Luís Gomes, além
do próprio BCP, o juiz declarou extinto o procedimento
contraordenacional relativo a duas acusações relacionadas com as 17
sociedades 'offshore' do banco sediadas nas Ilhas Caimão.
Na sequência, no mesmo dia, soube-se que o Ministério Público e o
Banco de Portugal requereram que o julgamento do caso BCP, que ainda
decorre, aconteça sem interrupção nos períodos de férias judiciais,
para evitar o risco de prescrição das contraordenações dos seis
arguidos que ainda não foram extintas.
* Gostávamos que explicassem aos portugueses como é que um tribunal não está preparado para receber um processo?
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