HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"
Processo BCP que prescreveu esteve mais
de cinco anos no Banco de Portugal
O Conselho Superior da Magistratura explicou, esta quinta-feira, que o
procedimento contraordenacional, visando dirigentes do BCP, declarado
prescrito quanto a Jardim Gonçalves, esteve cinco anos e cinco meses no
Banco de Portugal, antes de ser remetido para os tribunais.
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O esclarecimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM)
surge na sequência de notícias sobre a decisão do Tribunal de Pequena
Instância Criminal de Lisboa, de considerar prescrito o procedimento
contraordenacional imputado pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves,
fundador daquela instituição bancária.
Na mesma nota, o CSM
sublinha que o prazo máximo de prescrição das contraordenações em causa
quanto ao arguido é de oito anos, tendo tido o seu início em Março de
2005 e que, entre esta data e a remessa do processo a tribunal,
decorreram cinco anos e cinco meses, período em que o processo esteve no
Banco de Portugal (BdP).
O CSM salienta que abriu um inquérito
para apreciação de toda a tramitação do processo, mas apenas
relativamente aos cerca de dois anos e sete meses em que este tramitou
nos tribunais, não lhe competindo pronunciar-se sobre a tramitação que
lhe foi dada no período anterior (Banco de Portugal).
O CSM -
órgão de gestão e disciplina dos juízes - observa também que a decisão
condenatória do Banco de Portugal foi proferida em abril de 2010,
abrangendo oito arguidos, entre os quais o ex-presidente do BCP Jardim
Gonçalves, em relação ao qual foi agora declarado extinto o
procedimento.
Desta decisão, os arguidos recorreram para o
tribunal, tendo o processo sido remetido pelo Banco de Portugal a 04 de
agosto de 2010 e distribuído no tribunal a 02 de setembro do mesmo ano,
ou seja, no mês seguinte.
O CSM precisa ainda que a prescrição
agora declarada pelo tribunal abrangeu apenas "os ilícitos imputados a
um dos oito arguidos, prosseguindo o processo em relação aos demais".
Em causa está a prática de contraordenações previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
A
nota de esclarecimento é assinada pelo vice-presidente do Conselho
Superior da Magistratura, juiz conselheiro António Joaquim Piçarra, e
nela diz-se ainda que o resultado do inquérito aberto pelo CSM será
oportunamente divulgado.
Na passada sexta-feira, soube-se que o
juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos
contraordenacionais que visavam o fundador do Banco Comercial Português
(BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal,
por prescrição dos factos.
Segundo a decisão do juiz do Tribunal
de Pequena Instância Criminal de Lisboa, a que a agência Lusa teve
acesso, todas as nove contraordenações que tinham sido imputadas pelo
Banco de Portugal a Jardim Gonçalves ficaram sem efeito.
Isto
significa, na prática, que o antigo presidente do BCP não terá de pagar
um milhão de euros em coimas, e deixa de ficar sujeito à inibição de
nove anos de exercer atividade na banca. Esta decisão não é passível de
recurso.
"No que respeita ao arguido Jorge Jardim Gonçalves, as
contraordenações que lhe eram imputadas pelo Banco de Portugal
respeitavam a um período que terminava em março de 2005, altura em que
deixou de ser presidente do Conselho de Administração do banco",
especificou o juiz.
Assim, "tem de ser considerado extinto, desde
março de 2013, o procedimento contraordenacional relativo a Jorge Jardim
Gonçalves", informou.
Neste processo, vários administradores e um
diretor do BCP, incluindo Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Christopher
de Beck, António Rodrigues, Alípio Dias, António Castro Henriques e Luís
Gomes, apresentaram recurso depois de terem sido condenados pelo Banco
de Portugal a pagar multas entre 230 mil euros e um milhão de euros, e a
inibições de atividade bancária entre os três e os nove anos.
Banco de Portugal reafirma que
só teve processo do BCP durante
2 anos e 4 meses
O Banco de Portugal disse hoje que o processo contraordenacional
remetido contra dirigentes do BCP esteve pendente na instituição apenas
durante pouco mais de dois anos, em vez dos cinco anos referidos pelo
Conselho Superior da Magistratura.
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Na sequência de notícias sobre a decisão da Justiça de
considerar prescritos os procedimentos contraordenacionais imputados
pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves, o Conselho Superior da
Magistratura - órgão de gestão e disciplina dos juízes - disse hoje que
esse procedimento esteve cinco anos e cinco meses no Banco de Portugal,
antes de ser remetido para os tribunais, referindo-se ao período entre
março de 2005 e 04 de agosto de 2010.
Numa declaração enviada à
Lusa, o Banco de Portugal refere que "não faz qualquer comentário ao
comunicado do Conselho Superior de Magistratura" e diz que já prestou
esclarecimentos públicos sobre este assunto a 12 de março, quando em
comunicado informou que instaurou o processo de contraordenação em
dezembro de 2007 e disse que a complexidade do processo, com mais de 100
testemunhas inquiras e 10 arguidos, e a "dissimulação" de factos, "ao
mais alto nível da administração do BCP, impediu que eles tivessem sido
detetados antes de 2007".
"Por isso, o processo esteve pendente no
Banco de Portugal apenas dois anos e quatro meses", afirmou o Banco de
Portugal na nota hoje enviada à Lusa.
Na passada sexta-feira, 07
de março, soube-se que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos
todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador do
Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo
interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.
Isto
significa, na prática, que o antigo presidente do BCP não terá de pagar
o milhão de euros em coimas exigidos pelo Banco de Portugal e deixa de
ficar sujeito à inibição de nove anos de exercer atividade na banca,
também imposta pelo Banco. Esta decisão não é passível de recurso.
Quanto
aos restantes arguidos, Christopher De Beck, António Rodrigues, Filipe
Pinhal, António Castro Henriques e Luís Gomes, além do próprio BCP, o
juiz declarou extinto o procedimento contraordenacional relativo a duas
acusações relacionadas com as 17 sociedades 'offshore' do banco sediadas
nas Ilhas Caimão. Já o ex-gestor Alípio Dias não está incluído porque
não tinha sido condenado por estas infrações. Ou seja, o julgamento
quanto às restantes contraordenações de que estes seis arguidos foram
alvo por parte do supervisor bancário vai ser retomado, no dia 31 de
março, às 09:30.
Na sequência, no mesmo dia, foi conhecido que o
Ministério Público e o Banco de Portugal (BdP) requereram que o
julgamento do caso BCP que ainda decorre aconteça sem interrupção nos
períodos de férias judiciais, para evitar o risco de prescrição das
contraordenações dos seis arguidos que ainda não foram extintas.
Esta
semana, o Banco de Portugal emitiria outro comunicado em que disse que a
prescrição das contraordenações deveu-se, em grande parte, à decisão do
juiz da primeira instância de interromper o julgamento durante dois
anos e meio.
"Independentemente do modo como venha a decorrer o
resto do processo [que será reatado para julgar os restantes arguidos], a
cronologia objetiva dos factos demonstra como a prescrição foi
influenciada de forma determinante pela decisão do juiz da primeira
instância - que a Relação de Lisboa viria a revogar - ao declarar
injustificadamente a invalidade de todo o processo em 07 de outubro de
2011 e ao causar, desse modo, uma interrupção do julgamento por dois
anos e meio", lê-se no extenso comunicado divulgado a 12 de março pelo
Banco de Portugal.
* QUEM ESTÁ A MENTIR??
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