13/03/2014

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HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"

Processo BCP que prescreveu esteve mais
 de cinco anos no Banco de Portugal

O Conselho Superior da Magistratura explicou, esta quinta-feira, que o procedimento contraordenacional, visando dirigentes do BCP, declarado prescrito quanto a Jardim Gonçalves, esteve cinco anos e cinco meses no Banco de Portugal, antes de ser remetido para os tribunais. 
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O esclarecimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) surge na sequência de notícias sobre a decisão do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, de considerar prescrito o procedimento contraordenacional imputado pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves, fundador daquela instituição bancária.

Na mesma nota, o CSM sublinha que o prazo máximo de prescrição das contraordenações em causa quanto ao arguido é de oito anos, tendo tido o seu início em Março de 2005 e que, entre esta data e a remessa do processo a tribunal, decorreram cinco anos e cinco meses, período em que o processo esteve no Banco de Portugal (BdP).

O CSM salienta que abriu um inquérito para apreciação de toda a tramitação do processo, mas apenas relativamente aos cerca de dois anos e sete meses em que este tramitou nos tribunais, não lhe competindo pronunciar-se sobre a tramitação que lhe foi dada no período anterior (Banco de Portugal).

O CSM - órgão de gestão e disciplina dos juízes - observa também que a decisão condenatória do Banco de Portugal foi proferida em abril de 2010, abrangendo oito arguidos, entre os quais o ex-presidente do BCP Jardim Gonçalves, em relação ao qual foi agora declarado extinto o procedimento.

Desta decisão, os arguidos recorreram para o tribunal, tendo o processo sido remetido pelo Banco de Portugal a 04 de agosto de 2010 e distribuído no tribunal a 02 de setembro do mesmo ano, ou seja, no mês seguinte.

O CSM precisa ainda que a prescrição agora declarada pelo tribunal abrangeu apenas "os ilícitos imputados a um dos oito arguidos, prosseguindo o processo em relação aos demais".
Em causa está a prática de contraordenações previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

A nota de esclarecimento é assinada pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, juiz conselheiro António Joaquim Piçarra, e nela diz-se ainda que o resultado do inquérito aberto pelo CSM será oportunamente divulgado.

Na passada sexta-feira, soube-se que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.
Segundo a decisão do juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, todas as nove contraordenações que tinham sido imputadas pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves ficaram sem efeito.

Isto significa, na prática, que o antigo presidente do BCP não terá de pagar um milhão de euros em coimas, e deixa de ficar sujeito à inibição de nove anos de exercer atividade na banca. Esta decisão não é passível de recurso.

"No que respeita ao arguido Jorge Jardim Gonçalves, as contraordenações que lhe eram imputadas pelo Banco de Portugal respeitavam a um período que terminava em março de 2005, altura em que deixou de ser presidente do Conselho de Administração do banco", especificou o juiz.
Assim, "tem de ser considerado extinto, desde março de 2013, o procedimento contraordenacional relativo a Jorge Jardim Gonçalves", informou.

Neste processo, vários administradores e um diretor do BCP, incluindo Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Christopher de Beck, António Rodrigues, Alípio Dias, António Castro Henriques e Luís Gomes, apresentaram recurso depois de terem sido condenados pelo Banco de Portugal a pagar multas entre 230 mil euros e um milhão de euros, e a inibições de atividade bancária entre os três e os nove anos.




Banco de Portugal reafirma que 
só teve processo do BCP durante 
2 anos e 4 meses

O Banco de Portugal disse hoje que o processo contraordenacional remetido contra dirigentes do BCP esteve pendente na instituição apenas durante pouco mais de dois anos, em vez dos cinco anos referidos pelo Conselho Superior da Magistratura.
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Na sequência de notícias sobre a decisão da Justiça de considerar prescritos os procedimentos contraordenacionais imputados pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves, o Conselho Superior da Magistratura - órgão de gestão e disciplina dos juízes - disse hoje que esse procedimento esteve cinco anos e cinco meses no Banco de Portugal, antes de ser remetido para os tribunais, referindo-se ao período entre março de 2005 e 04 de agosto de 2010.

Numa declaração enviada à Lusa, o Banco de Portugal refere que "não faz qualquer comentário ao comunicado do Conselho Superior de Magistratura" e diz que já prestou esclarecimentos públicos sobre este assunto a 12 de março, quando em comunicado informou que instaurou o processo de contraordenação em dezembro de 2007 e disse que a complexidade do processo, com mais de 100 testemunhas inquiras e 10 arguidos, e a "dissimulação" de factos, "ao mais alto nível da administração do BCP, impediu que eles tivessem sido detetados antes de 2007".

"Por isso, o processo esteve pendente no Banco de Portugal apenas dois anos e quatro meses", afirmou o Banco de Portugal na nota hoje enviada à Lusa.

Na passada sexta-feira, 07 de março, soube-se que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.
Isto significa, na prática, que o antigo presidente do BCP não terá de pagar o milhão de euros em coimas exigidos pelo Banco de Portugal e deixa de ficar sujeito à inibição de nove anos de exercer atividade na banca, também imposta pelo Banco. Esta decisão não é passível de recurso.

Quanto aos restantes arguidos, Christopher De Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, António Castro Henriques e Luís Gomes, além do próprio BCP, o juiz declarou extinto o procedimento contraordenacional relativo a duas acusações relacionadas com as 17 sociedades 'offshore' do banco sediadas nas Ilhas Caimão. Já o ex-gestor Alípio Dias não está incluído porque não tinha sido condenado por estas infrações. Ou seja, o julgamento quanto às restantes contraordenações de que estes seis arguidos foram alvo por parte do supervisor bancário vai ser retomado, no dia 31 de março, às 09:30.

Na sequência, no mesmo dia, foi conhecido que o Ministério Público e o Banco de Portugal (BdP) requereram que o julgamento do caso BCP que ainda decorre aconteça sem interrupção nos períodos de férias judiciais, para evitar o risco de prescrição das contraordenações dos seis arguidos que ainda não foram extintas.

Esta semana, o Banco de Portugal emitiria outro comunicado em que disse que a prescrição das contraordenações deveu-se, em grande parte, à decisão do juiz da primeira instância de interromper o julgamento durante dois anos e meio.

"Independentemente do modo como venha a decorrer o resto do processo [que será reatado para julgar os restantes arguidos], a cronologia objetiva dos factos demonstra como a prescrição foi influenciada de forma determinante pela decisão do juiz da primeira instância - que a Relação de Lisboa viria a revogar - ao declarar injustificadamente a invalidade de todo o processo em 07 de outubro de 2011 e ao causar, desse modo, uma interrupção do julgamento por dois anos e meio", lê-se no extenso comunicado divulgado a 12 de março pelo Banco de Portugal.

* QUEM ESTÁ A MENTIR??



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