25/03/2014

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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Indícios de falsos recibos verdes 
em 18 mil empresas

Empresas chamadas a pagar 24 milhões de euros por empregarem 44.300 recibos verdes com indícios de falsa prestação de serviços.
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A Segurança Social está a entrar em contacto com as empresas com indícios de terem empregue falsos recibos verdes em 2012, exigindo-lhes o pagamento de uma taxa, em jeito de penalização. Ao todo, estão em causa 24 milhões de euros de receita global exigidas a cerca de 18.000 entidades que, naquele ano, empregaram 44.300 pessoas que se encontravam em situação potencialmente irregular. 

Os números foram fornecidos ao Negócios pelo Instituto da Segurança Social (ISS) e partem dos resultados das comunicações apresentadas pelos próprios recibos verdes na sua declaração de IRS de 2013, onde estão obrigados a apresentar a relação das entidades às quais prestaram serviços durante 2011 e o respectivo valor dos honorários.

Os valores entretanto apurados pela Segurança Social e que estão a motivar a cobrança de uma taxa de 5% às empresas revelam-se substancialmente mais baixos do que os notificados em relação a 2011, o primeiro ano em que este sistema de penalização de situações pretensamente irregulares esteve em vigor. Nessa altura, foram notificadas 32.960 entidades (mais 15.000), com 64.503 potenciais falsos recibos verdes ao serviço, o que pode indiciar que houve menos situações ilegais, menor recurso a prestações de serviços, ou ainda que as empresas passaram a arranjar formas de contornar o pagamento desta taxa.

Depois de pagarem a taxa, é suposto que estas 18.000 empresas recebam uma visita da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para que as suspeitas de ilegalidade sejam confirmadas ou afastadas, mas, na prática, as coisas não têm corrido como a lei dispõe.

Lentidão na cobrança de taxas, fiscalização atrasada
O lançamento de uma taxa que penalize as empresas que recorrem a recibos verdes com indícios de falsa prestação de serviços ocorreu pela primeira vez em 2011, na sequência de uma alteração ao Código Contributivo. A lei veio classificar de "economicamente dependentes" todos os trabalhadores independentes que concentrassem mais de 80% dos seus honorários anuais numa só entidade (ou do mesmo grupo) e determinar que, nestes casos, as empresas suportariam uma taxa de 5% sobre o valor pago a cada trabalhador. 

Embora se admita que nem todas as empresas nesta situação estejam a violar a lei, empregando um falso recibo verde, desde a génese deste projecto se admitiu que o seu objectivo seria o de dissuadir o recurso a contratos ilegais. Os 80% são a medida do indício de irregularidade, os 5% de taxa o elemento dissuasor.

Estas conclusões são tiradas das declarações dos próprios recibos verdes, que na declaração anual do IRS têm de apresentar a relação das entidades para as quais trabalharam no ano anterior e o valor da prestação de serviços a cada empresa.

Desde o início que este expediente tem sido duramente criticado pelas associações de combate à precariedade, que dizem que esta é uma forma indirecta de se "legalizarem" situações ilegais e pedem um combate ao recurso a este tipo de mecanismos. Mas o mecanismo tem-se revelado igualmente lento e com fraca aplicação.

A primeira leva de comunicações, referentes ao ano de 2011, foi feita no primeiro trimestre de 2012, mas só nove meses depois, em Novembro, é que a Segurança Social começou a notificar as 32.960 empresas. Até hoje não se sabe quantas foram inspeccionadas pela Trabalho (ACT), em quantas situações se confirmaram as suspeitas de contratos ilegais, e o que aconteceu tanto às empresas como aos prestadores de serviços. Em Novembro do ano passado, quase dois anos depois do apuramento destes dados, o Negócios perguntou à ACT estas estatísticas e não obteve qualquer resposta.

As notificações que estão agora a decorrer referem-se, por sua vez, a rendimentos de 2012 reportados até Maio de 2013. 

* Falsos recibos verdes uma ferramenta dos grandes empreendedores deste país.

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