HOJE NO
"AÇORIANO ORIENTAL"
Diploma que agrava multas para lares
e creches ilegais publicado hoje
O novo regime de licenciamento e de fiscalização de
estabelecimentos de apoio social foi hoje publicado no Diário da
República, agravando até aos 40 mil euros as coimas para ilegalidades em
lares, creches e outros estabelecimentos sociais.
O diploma hoje publicado foi aprovado pelo Governo a 16 de janeiro e entra em vigor dentro de 60 dias.
De acordo com as novas normas, lares, creches ou “estabelecimentos em que sejam prestados serviços de apoio às pessoas e às famílias” que não se encontrem licenciados nem disponham de autorização provisória válida, com instalações inadequadas, falta de condições de higiene, excesso de capacidade ou com falta de pessoal especializado, por exemplo, estão sujeitos a coimas entre os 20 mil e os 40 mil euros.
Os que não apresentarem requerimentos de substituição de licença de funcionamento do estabelecimento ou não comunicarem ao Instituto de Segurança Social as alterações à atividade, ao regulamento interno, aos mapas de utentes e do pessoal e ao preçário em vigor estão a cometer uma infração grave, que pode valer coimas entre os 2.500 e os cinco mil euros.
A falta de afixação em local visível da licença de funcionamento, do mapa de pessoal, do horário de funcionamento, do regulamento interno, das ementas e do preçário são consideradas infrações leves, que dão lugar a coimas entre os 500 e os mil euros.
Além das sanções financeiras, estão previstas cumulativamente sanções acessórias que podem levar, no caso de infrações muito graves, ao encerramento do estabelecimento, à inibição por até três anos do exercício da profissão ou da atividade e a perda do direito a subsídios ou benefícios concedidos por entidades públicas.
A determinação da coima tem em conta a gravidade da ilegalidade, a culpa, a reincidência, a situação económica do agente e, também, o benefício económico que este retirou por praticar a ilegalidade.
Na introdução ao novo decreto-lei, o Governo explica que o regime sancionatório aplicável às entidades que desenvolvem atividades e serviços de apoio social “encontra-se desajustado da realidade atual, designadamente no que concerne aos limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis, que se mantêm inalterados desde 1997”.
Os novos limites pretendem fazer com que as coimas funcionem como “um instrumento desincentivador da prática de ilícitos e de comportamentos reincidentes”, acrescenta o Executivo.
A lei abrange creches, centros de atividades de tempos livres e casas de acolhimento temporário, no caso de crianças e jovens, centros de convívio, centros de dia, centros de noite e estruturas residenciais, no caso de idosos, assim como apartamentos de reinserção social, residências para pessoas com VIH/sida, centros de alojamento temporário e comunidades de inserção.
De acordo com dados divulgados a 15 de fevereiro último, em 2013 o Instituto da Segurança Social (ISS) fechou 89 lares e cinco creches, em resultado de mais de mil inspeções feitas nesse período.
* Salvo raríssimas excepções os lares para idosos e creches ilegais são apenas contentores recheados de velhos ou crianças. Os proprietários deviam ser presos por ser um crime contra a dignidade humana.
De acordo com as novas normas, lares, creches ou “estabelecimentos em que sejam prestados serviços de apoio às pessoas e às famílias” que não se encontrem licenciados nem disponham de autorização provisória válida, com instalações inadequadas, falta de condições de higiene, excesso de capacidade ou com falta de pessoal especializado, por exemplo, estão sujeitos a coimas entre os 20 mil e os 40 mil euros.
Os que não apresentarem requerimentos de substituição de licença de funcionamento do estabelecimento ou não comunicarem ao Instituto de Segurança Social as alterações à atividade, ao regulamento interno, aos mapas de utentes e do pessoal e ao preçário em vigor estão a cometer uma infração grave, que pode valer coimas entre os 2.500 e os cinco mil euros.
A falta de afixação em local visível da licença de funcionamento, do mapa de pessoal, do horário de funcionamento, do regulamento interno, das ementas e do preçário são consideradas infrações leves, que dão lugar a coimas entre os 500 e os mil euros.
Além das sanções financeiras, estão previstas cumulativamente sanções acessórias que podem levar, no caso de infrações muito graves, ao encerramento do estabelecimento, à inibição por até três anos do exercício da profissão ou da atividade e a perda do direito a subsídios ou benefícios concedidos por entidades públicas.
A determinação da coima tem em conta a gravidade da ilegalidade, a culpa, a reincidência, a situação económica do agente e, também, o benefício económico que este retirou por praticar a ilegalidade.
Na introdução ao novo decreto-lei, o Governo explica que o regime sancionatório aplicável às entidades que desenvolvem atividades e serviços de apoio social “encontra-se desajustado da realidade atual, designadamente no que concerne aos limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis, que se mantêm inalterados desde 1997”.
Os novos limites pretendem fazer com que as coimas funcionem como “um instrumento desincentivador da prática de ilícitos e de comportamentos reincidentes”, acrescenta o Executivo.
A lei abrange creches, centros de atividades de tempos livres e casas de acolhimento temporário, no caso de crianças e jovens, centros de convívio, centros de dia, centros de noite e estruturas residenciais, no caso de idosos, assim como apartamentos de reinserção social, residências para pessoas com VIH/sida, centros de alojamento temporário e comunidades de inserção.
De acordo com dados divulgados a 15 de fevereiro último, em 2013 o Instituto da Segurança Social (ISS) fechou 89 lares e cinco creches, em resultado de mais de mil inspeções feitas nesse período.
* Salvo raríssimas excepções os lares para idosos e creches ilegais são apenas contentores recheados de velhos ou crianças. Os proprietários deviam ser presos por ser um crime contra a dignidade humana.
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