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"JORNAL DE NOTÍCIAS"
Empresário condenado a 48 fins de semana de prisão por crimes tributários
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a oito meses
de prisão efetiva do dono de uma empresa têxtil daquela cidade, por não
ter entregado ao Estado 80 mil euros referentes à Segurança Social e ao
IVA.
Condenado pelos crimes de abuso de confiança fiscal e de
abuso de confiança contra a Segurança Social, ambos na forma continuada,
o arguido, de 65 anos, cumprirá a pena aos fins de semana, em 48
períodos com início às 9 horas de sábado e termo às 21 horas de domingo.
Esta
pena foi aplicada pelo Tribunal Judicial de Guimarães, mas o arguido
recorreu para a Relação, pedindo a sua substituição pelo regime de
permanência na habitação, para fugir aos "efeitos perniciosos" e à
"contaminação" do meio prisional.
No entanto, a Relação, por acórdão a que a Lusa teve acesso, manteve a prisão efetiva, até porque o arguido já somava oito condenações anteriores pelos mesmos crimes, algumas delas em penas de prisão suspensas na sua execução.
Além disso, o tribunal sublinhou que as exigências de prevenção geral nos crimes tributários "são muito intensas, atendendo à elevada frequência com que são praticados e à considerável margem de impunidade de que continuam a beneficiar".
No caso do empresário de Guimarães, o tribunal deu como provado que se apropriou de 58.847 euros que deveria ter entregado à Segurança Social e de 21.644 euros de IVA.
A empresa, que tinha 23 trabalhadores e encerrou em dezembro de 20012, foi condenada a 470 dias de multa à taxa diária de 7 euros, num total de 2.590 euros.
* De excelência.
No entanto, a Relação, por acórdão a que a Lusa teve acesso, manteve a prisão efetiva, até porque o arguido já somava oito condenações anteriores pelos mesmos crimes, algumas delas em penas de prisão suspensas na sua execução.
Além disso, o tribunal sublinhou que as exigências de prevenção geral nos crimes tributários "são muito intensas, atendendo à elevada frequência com que são praticados e à considerável margem de impunidade de que continuam a beneficiar".
No caso do empresário de Guimarães, o tribunal deu como provado que se apropriou de 58.847 euros que deveria ter entregado à Segurança Social e de 21.644 euros de IVA.
A empresa, que tinha 23 trabalhadores e encerrou em dezembro de 20012, foi condenada a 470 dias de multa à taxa diária de 7 euros, num total de 2.590 euros.
* De excelência.
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