HOJE NO
"PÚBLICO"
Banco de Portugal multa responsáveis do BPP em 11 milhões de euros
Supervisor acusa os 11 arguidos de terem falsificado obrigações para valorizar as carteiras de retorno absoluto e e-mails para transferirem prejuízos do banco para os clientes.
O Banco de Portugal (BdP) multou em 11 milhões de euros os 11
arguidos (nove pessoas singulares) do processo de contra-ordenação por
falsificação de títulos praticados pela anterior gestão do Banco Privado
Português (BPP).
Para além dos três
ex-administradores — João Rendeiro, Paulo Guichard e Salvador Fezas
Vital —, foram abrangidos pela multa aplicada pelo BdP mais outros
ex-gestores e quadros de topo da instituição, assim como a Privado
Holding, que está em fase de liquidação.João Rendeiro foi multado com
dois milhões de euros, a pena máxima na lei anterior. Todos os 11
condenados estão impedidos de exercer actividade no sector financeiro
durante um período.
Em causa, apurou o PÚBLICO, está a
falsificação, por parte dos responsáveis do BPP, de algumas obrigações
associadas aos produtos de retorno absoluto onde os clientes aplicavam
as poupanças. Como os títulos afectos aos produtos de capital garantido
estavam a sofrer fortes desvalorizações, a gestão criou títulos
fictícios que colocava nas carteiras dos clientes para compensar as
perdas associadas aos títulos reais.
O Banco de Portugal, nas suas
investigações, concluiu ainda que, já depois do Lehman Brothers ter
falido, e como o BPP tinha adquirido títulos do banco norte-americano
para a sua própria carteira de activos, concebeu um esquema para evitar
reflectir os prejuízos no seu balanço. E falsificou e-mails,
com datas de dois meses antes da falência do Lehman Brothers, onde
constavam ordens de compras de títulos da instituição por parte de
clientes. O objectivo era transferir os prejuízos do banco para os
clientes.
Nesta sexta-feira, ao final da tarde, na primeira
condenação realizada pelas autoridades (BdP, CMVM e Ministério Público)
ao BPP, o BdP informou que tinha “proferido, em 29 de Outubro de 2013,
decisão administrativa final no âmbito do processo de contra-ordenação
em que se apurava a responsabilidade contra-ordenacional de 11 arguidos
pela prática de factos ocorridos no contexto da actividade do Banco
Privado Português, susceptíveis de consubstanciarem infracções ao
disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras e puníveis nos termos dos artigos 210.º e 211.º do mesmo
Regime Geral”.
Os arguidos têm 15 dias úteis para impugnar a sua
decisão.
O supervisor indica que “ao presente processo foi
aplicada a lei vigente à data da prática dos factos, tendo sido
aplicadas coimas num valor global de cerca de 11 milhões de euros”.
* Este governador é de fibra, pena é que as coimas não tenham podido ser a triplicar.
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