HOJE NO
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TC chumbou contrato de 449,4 mil
euros do Instituto do Sangue
Tribunal de Contas recusou visto ao contrato por violar a lei da vinculação e carreiras dos trabalhadores que exercem funções públicas
O
Tribunal de Contas (TC) acaba de recusar o visto prévio a um contrato
do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) para a
"aquisição de serviços de trabalho temporário em regime de contrato de
trabalho a termo certo de pessoal na área técnico-operacional".
Os juízes do TC justificam o chumbo do contrato, celebrado no dia 31
de Julho com a A Temporária - Empresa de Trabalho Temporário, pelo valor
de 449,4 mil euros após concurso público, por violar a Lei
(nº12-a/2008) que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e
remunerações (LVCR) dos trabalhadores que exercem funções públicas.
O acórdão do TC, a que o i também teve acesso, concluiu que o
"IPST só poderia contratualizar pessoas ou prestação de serviços nos
termos da legislação da LCVR, aplicável à administração indirecta do
Estado (onde aquele instituto se inclui)". "Não poderia, por isso,
socorrer-se do regime legal do contrato de trabalho, ainda que entenda,
como referiu a este Tribunal na resposta que enviou, que 'não se afigura
adequado ao suprimento das necessidades do IPST' o recurso ao regime da
LCVT", lê-se ainda no documento.
O contrato em causa, que ainda não transitou em julgado e pode vir a
ser objecto de recurso, visa a contratação de trabalhadores para as
funções de colheita de sangue".
Questionado pelo TC, o IPST justificou esta contratação da seguinte
forma: "Além do acréscimo excepcional da actividade, em algumas épocas
do ano e aos fins-de-semana, existe igualmente grande flutuação da
actividade semanal, o que gera frequentemente necessidades acrescidas e
intermitentes de profissionais que viabilizem directamente as secções de
colheita de sangue e apoiem na retaguarda o funcionamento dos
respectivos serviços". "A não concretização do presente contrato implica
uma quebra imediata superior a 1/3 das colheitas de sangue e inerente
impacto no fornecimento aos hospitais e consequente adiamento de
intervenções cirúrgicas e tratamento médicos", argumentou ainda.
* A administração do IPST sabia de antemão da ilegalidade do contrato de trabalho temporário, as instituições públicas têm assessoria jurídica capaz de prestar informação correcta.
O que levará os responsáveis a incorrerem na asneira???
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