HOJE NO
" JORNAL DE NEGÓCIOS"
Governo concedeu 145
vistos dourados num investimento superior a 90 milhões de euros
Para a atribuição do 'visto gold', há várias
opções, onde se incluem a transferência de capital num montante igual ou
superior a um milhão de euros, a criação de pelo menos dez postos de
trabalho ou a compra de imóveis num valor mínimo de 500 mil euros.
O Governo português concedeu até ao
final de agosto 145 autorizações de residência para actividade de
investimento no âmbito do programa de obtenção de 'vistos gold' (vistos
dourados), num investimento global que ultrapassa os 90 milhões de
euros.
De acordo com fonte oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros,
até 29 de Agosto foram concedidas 145 autorizações de residência, com a
China, Rússia e Angola a afirmaram-se, por ordem do maior montante
investido, como os principais países investidores. Seguem-se o Brasil,
Líbano, Paquistão, África do Sul, Índia, Colômbia, Tunísia, São
Cristóvão e Nevis, Estados Unidos, Ucrânia, Turquia e Guiné-Bissau.
De acordo com os dados fornecidos pelo MNE, o valor total do investimento ascende a 90.227.169,13 euros.
No início de 2013 e por iniciativa de Paulo Portas, na ocasião
ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Governo anunciou um
novo regime para a concessão e renovação dos 'vistos gold' a cidadãos de
países terceiros que pretendam investir em Portugal.
O novo regime, simplificado em 28 de Janeiro pelo despacho n.º
1661-A/2013 permite que cidadãos de países terceiros, que não pertençam à
União Europeia ou não integrem o Acordo de Schengen, garantam uma
autorização de residência em Portugal para desenvolverem uma actividade
de investimento.
Para a atribuição do 'visto gold', o despacho impõe que a actividade
de investimento, promovida por um indivíduo ou uma sociedade, seja
desenvolvida por um período mínimo de cinco anos, prevendo-se várias
opções, onde se incluem a transferência de capital num montante igual ou
superior a um milhão de euros, a criação de pelo menos dez postos de
trabalho ou a compra de imóveis num valor mínimo de 500 mil euros.
Para efeitos de renovação da autorização de residência, exige-se
ainda ao investidor, para além do período de investimento mínimo de
cinco anos contado a partir da data da concessão da autorização de
residência, que comprove ter cumprido o período mínimo de permanência no
território português exigido, de sete dias consecutivos ou interpolados
no primeiro ano, ou catorze dias consecutivos ou interpolados no
período subsequente de dois anos.
* "Vistos Gold" para investimento pechibeque, a média de investimento por visto é de pouco mais de 620 mil euros, um pouco acima de 120 mil contos.
Estamos a ser invadidos pela escória, mafia, dos investidores, a quem Passos Coelho e Portas abrem as fronteiras para lavarem dinheiro.
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