HOJE NO
" PÚBLICO"
Prova que Crato propôs para
avaliar professores foi considerada
injusta em 2008 pelo PSD
O grupo parlamentar do PSD apresentou em 2008 no Parlamento uma
proposta de resolução na qual considerava “gravoso” que se quisesse
sujeitar professores com vários anos de contratos a uma prova de
avaliação de competências e que se lhes exigisse uma nota mínima de 14.
Cinco anos depois, o ministro da Educação Nuno Crato propõe aos
sindicatos um modelo de prova com características semelhantes. Que está a
ser alvo de críticas dos sindicatos.
“Na educação as pessoas têm
memória curta”, diz João Rios, do Sindicato Nacional e Democrático dos
Professores. “Depois da resolução [do PSD], a ministra Isabel Alçada
[PS] aprovou um diploma, em 2010, onde dispensava da prova os
professores que tivessem tido Bom na avaliação do desempenho. E agora o
ministro Nuno Crato vem dizer que o professor Manuel, por exemplo, que
já estava dispensado da prova, deixa de estar dispensado. O que é de
legalidade duvidosa.” Rios nota que “os professores fazem uma
licenciatura, passam pelo período probatório, andam anos a dar aulas a
contrato, já há uma série de filtros”.
Ontem e hoje, ao longo do
dia, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) e a Federação
Nacional de Educação (FNE) criticaram igualmente o novo exame — que está
previsto desde 2007, já foi regulamentado, mas nunca avançou. E a
Associação Nacional de Professores Contratados lembrou que não só os
professores sem vínculo (os que terão que fazer a prova) têm, por vezes,
“mais anos de serviço do que os do quadro”, como o seu desempenho já é
avaliado anualmente.
A proposta de resolução n.º 338 de 6 de Junho
de 2008, assinada à cabeça pelo actual líder da bancada parlamentar do
PSD Luís Montenegro, recomendava ao Executivo que os docentes que
tivessem celebrado contrato “durante um ano, nos últimos cinco anos” e
que tivessem obtido uma avaliação de desempenho de Bom ou mais deveriam
ser “dispensados”. Os deputados queriam corrigir o que consideravam uma
“injustiça”.
Na proposta de diploma que na sexta-feira será
debatida com os sindicatos não há referência a dispensas por boa
avaliação de desempenho. Só são isentados os que até ao final deste ano
celebrem contratos a termo. Diz-se ainda que o candidato a dar aulas que
tenha dez ou mais anos de serviço efectivo e que chumbe, poderá repetir
a prova “uma única vez na edição seguinte sem prejuízo da admissão ao
concurso de selecção e recrutamento imediatamente subsequente à data de
realização da primeira prova”.
O exame terá um tronco comum,
escrito, que visa, entre outros, avaliar a capacidade dos candidatos
para “resolver problemas em domínios não disciplinares”. E uma
“componente específica”, que variará em função da área disciplinar.
A
classificação dos professores expressa-se em “Aprovado” ou “Não
aprovado”. Mas “assume ainda uma expressão quantitativa, numa escala de
zero a 20 valores” que resultará de uma “média ponderada” das
“classificações obtidas nas diferentes provas”. O ministério considera
aprovado o candidato que obtenha pelo menos 14.
* Isto é gente muito séria e "cratina"
.
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