ESTA SEMANA NO
"VIDA ECONÓMICA"
Alvará régio de 1864 condiciona investimentos hoteleiros e pode
levar a expropriações
Alvará
com 150 anos coloca em causa projetos do setor hoteleiro e turismo e
pode levar a expropriações. Especialistas falam em atentado ao direito à
propriedade privada. “Vida Económica” reporta casos de investimentos
travados pela legislação.
Um alvará régio de 1864 está a condicionar o investimento no setor do
turismo. A VE sabe que existem projetos hoteleiros cuja aprovação e
arranque estão pendentes de procedimentos burocráticos e judiciais
relacionados com um alvará régio de 1864, o qual atribuía uma concessão
de terrenos do domínio público hídrico, mas não a propriedade.
Nesse sentido, a Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos (Lei n.º
54/2005, de 15 de Novembro), aprovada durante o governo Sócrates,
determina que, até 1 de Janeiro de 2014, quem pretenda obter o
reconhecimento da sua propriedade sobre terrenos localizados em leitos
ou margens das águas do mar ou outras águas navegáveis ou flutuáveis
deve intentar uma ação judicial nesse sentido contra o Estado.
Para tanto, o pretendente ao reconhecimento público deve, ao abrigo da
lei do domínio público marítimo, provar documentalmente que as referidas
propriedades eram, por título legítimo, objeto de propriedade
particular ou comum em prazo anterior de 31 de Dezembro de 1864 ou, em
caso de arribas alcantiladas, antes de 22 de Março de 1868.
Consultado pela “Vida Económica”, Menezes Leitão, presidente da
Associação Lisbonense de Proprietários, afirmou que esta lei tem efeitos
sobre propriedades situadas a 50, 30 ou 10 metros da linha de água
(fluvial ou outra, como albufeira, navegável ou flutuável).
Porém, na perspetiva daquele especialista, o conceito de navegável
prescrito na lei “é um conceito bastante difuso”, o que vem dificultar
não só as parcelas de terreno que estão abrangidas pelo referido alvará,
mas igualmente a prova da propriedade.
Segundo este representante dos proprietários, a aplicação da lei, com
150 anos, “é um ataque ao mais elementar direito à propriedade privada”.
Na sua opinião, a “intenção do Estado é, de forma encapotada, fazer
essas propriedades entrarem em domínio público e assim tomar posse das
mesmas”, analisou.
Investimentos hoteleiros em causa
Nesse sentido, o diploma nº 54/2005 vem colocar em causa diversos
projetos hoteleiros, entre os quais, apurou a VE, um investimento de
grande envergadura, com cerca de 70 quartos, junto do rio Douro, no
Porto.
A necessidade de recolha dos documentos necessários, com cerca de 150
anos, bem como a intervenção de diversos organismos públicos, como a
Administração da Região Hidrográfica do Norte ou o IGESPAR, estão há
cerca de dois anos a impedir o avanço do projeto.
Porém, não são apenas os novos investimentos que estão em risco:
quaisquer terrenos ou infraestruturas localizadas em propriedades
inseridas nas proximidades de linhas de água ou do mar poderão ser
expropriadas pelo Estado caso os seus detentores não cumpram com os
procedimentos judiciais requeridos.
Pense-se, por exemplo, no volumoso número de unidades hoteleiras e
turísticas localizadas junto à costa, ou mesmo nas proximidades de
leitos de rio, que poderão ser afetadas por este dispositivo legal. É
assim expectável que, à medida que se aproxime o prazo limite de 1 de
Janeiro de 2014, os tribunais possam ser inundados com processos deste
teor.
* É por isso que este país parece uma anedota, para que servem os deputados, para abanar a cabeça no sentido que o chefe manda, mas verificar estes anacronismos dá trabalho.
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