11/04/2013

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HOJE NO
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Finanças obrigadas a explicar 
quais as despesas congeladas 

A Direcção-Geral de Orçamento (DGO), do Ministério das Finanças, publicou hoje um esclarecimento sobre quais as despesas que ficaram congeladas com o despacho do ministro das Finanças, assinado na segunda-feira passada, na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional a quatro medidas do Orçamento de Estado.
Num documento de seis páginas, a DGO dá vários exemplos de possíveis despesas de serviços públicos para sublinhar que o despacho não se aplica a gastos que já estejam contratualizados e introduzidos no sistemas locais até dia 8 de Abril. São ainda referidas algumas excepções como as referentes ao pagamento de prestações de leasing automóvel ou ainda operações de compra e ou venda de activos financeiros já que o despacho de Vítor Gaspar não se aplica a este tipo de activos.
As Finanças sublinham que o congelamento se reporta a despesas cuja autorização é da responsabilidade do ministro da tutela que tem “margem discricionária de autorizar ou não autorizar”. O documento esclarece muitas das dúvidas levantadas, em particular no que toca a combustíveis, material de limpeza ou outro tipo de fornecimentos ou ainda prestação de serviços, não tem razão de ser porque estas despesas correntes já deveriam estar comprometidas e inseridas no sistema informático.
Muitas das respostas e hipóteses colocadas resultam dos pedidos de esclarecimento que terão inundado o Ministério das Finanças sobre que despesas poderiam ser realizadas, tal como noticiou hoje o Diário Económico.
As despesas que decorrem de obrigações legais, como o pagamento de bolsas, também não estão abrangidas pelo despacho, lembrando mais uma vez a DGO que este tipo de gasto teria de ser objecto de compromisso prévio. No entanto, em algumas situações, e face ao “à necessidade de controlo reforçado da execução orçamental e até decisão do Conselho de Ministros, devem as entidades apenas proceder aos compromissos do que for estritamente necessário”. O exemplo dado é a reconstituição de fundo de maneio. Também as transferências para os hospitais empresas estão de fora do raio de alcance.

Um dos casos em que é necessária a autorização do Ministro das Finanças, referido no documento, é o pagamento de despesas relativas ao Ano de Portugal no Brasil, descrito como um evento de natureza extraordinária com programação a decorrer no primeiro semestre e cujos compromissos não estão registados em sistema informático.
O despacho de Vítor Gaspar, que não foi publicado em Diário da República, congela a realização de despesas sem autorização até que sejam aprovados novos limites de gastos para os ministérios, no quadro da redução adicional da despesa pública anunciada já pelo governo para este ano. O comunicado do Conselho de Ministros realizado hoje é omisso quando a essa matéria.

* O nosso ministro das Finanças é só mais um funcionário da troika.

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