HOJE NO
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Finanças obrigadas a explicar
quais as despesas congeladas
A Direcção-Geral de Orçamento (DGO), do Ministério das Finanças,
publicou hoje um esclarecimento sobre quais as despesas que ficaram
congeladas com o despacho do ministro das Finanças, assinado na
segunda-feira passada, na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional
a quatro medidas do Orçamento de Estado.
Num documento de seis páginas, a DGO dá vários exemplos de possíveis
despesas de serviços públicos para sublinhar que o despacho não se
aplica a gastos que já estejam contratualizados e introduzidos no
sistemas locais até dia 8 de Abril. São ainda referidas algumas
excepções como as referentes ao pagamento de prestações de leasing
automóvel ou ainda operações de compra e ou venda de activos financeiros
já que o despacho de Vítor Gaspar não se aplica a este tipo de activos.
As Finanças sublinham que o congelamento se reporta a despesas cuja
autorização é da responsabilidade do ministro da tutela que tem “margem
discricionária de autorizar ou não autorizar”. O documento esclarece
muitas das dúvidas levantadas, em particular no que toca a combustíveis,
material de limpeza ou outro tipo de fornecimentos ou ainda prestação
de serviços, não tem razão de ser porque estas despesas correntes já
deveriam estar comprometidas e inseridas no sistema informático.
Muitas das respostas e hipóteses colocadas resultam dos pedidos de
esclarecimento que terão inundado o Ministério das Finanças sobre que
despesas poderiam ser realizadas, tal como noticiou hoje o Diário
Económico.
As despesas que decorrem de obrigações legais, como o pagamento de
bolsas, também não estão abrangidas pelo despacho, lembrando mais uma
vez a DGO que este tipo de gasto teria de ser objecto de compromisso
prévio. No entanto, em algumas situações, e face ao “à necessidade de
controlo reforçado da execução orçamental e até decisão do Conselho de
Ministros, devem as entidades apenas proceder aos compromissos do que
for estritamente necessário”. O exemplo dado é a reconstituição de fundo
de maneio. Também as transferências para os hospitais empresas estão de
fora do raio de alcance.
Um dos casos em que é necessária a autorização do Ministro das
Finanças, referido no documento, é o pagamento de despesas relativas ao
Ano de Portugal no Brasil, descrito como um evento de natureza
extraordinária com programação a decorrer no primeiro semestre e cujos
compromissos não estão registados em sistema informático.
O despacho de Vítor Gaspar, que não foi publicado em Diário da
República, congela a realização de despesas sem autorização até que
sejam aprovados novos limites de gastos para os ministérios, no quadro
da redução adicional da despesa pública anunciada já pelo governo para
este ano. O comunicado do Conselho de Ministros realizado hoje é omisso
quando a essa matéria.
* O nosso ministro das Finanças é só mais um funcionário da troika.
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