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Ministério da Justiça recorre do pagamento de milhares de euros de subsídios a magistrados
O Ministério da Justiça recorreu, para o Tribunal Central
Administrativo-Sul, da condenação do Estado no pagamento de milhares de
euros aos magistrados do Ministério Público, relativo a subsídios de
"compensação pelo não uso de casa de função".
Fonte do Ministério da Justiça disse esta quarta-feira que a
Secretaria Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) e o Ministério Público
(MP) analisaram a contestação e, antes de expirar o prazo para recurso,
na segunda-feira, foi interposto o recurso.
Em causa neste
processo está o cumprimento das obrigações pecuniárias resultantes de um
contrato celebrado entre o Estado, através do Ministério da Justiça, e o
Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), em 20 de
novembro de 2003, quando era titular da pasta da Justiça Celeste Cardona
(governo PSD-CDS/PP).
O acordo previa o pagamento aos associados
do sindicato de um "subsídio de compensação pelo não uso da casa de
função", mas divergências quanto à sua execução, já durante o governo
dirigido por José Sócrates, levaram o SMMP a intentar uma ação no
Tribunal Administrativo de Lisboa contra o Estado português, a
reivindicar o pagamento das verbas previstas no acordo.
Nessa
ação, o SMMP exigia o direito ao subsídio no montante de 775 euros, para
o período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2006, e de
800 euros, para o período entre 1 de julho e 1 de dezembro de 2006,
acrescido dos juros de mora e do pagamento das despesas que teve com o
processo.
Por sentença de 21 de maio de 2011, o Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa julgou a ação "improcedente", mas,
inconformado, o sindicato interpôs recurso para o Tribunal Central
Administrativo (TCA)-Sul, alegando uma "errada aplicação do direito" ao
caso concreto e sublinhando que a "suspensão do cumprimento do contrato
gerou danos patrimoniais facilmente contabilizáveis".
Relativamente
a esta primeira decisão desfavorável, o SMMP contestou ainda a
aplicação da teoria do "fait du prince", ou seja a possibilidade de o
Governo, por via legislativa, introduzir unilateralmente certas
modificações no regime das prestações a efetuar pelas partes no âmbito
de contratos administrativos, agravando a situação dos que contratam com
o Estado.
Em acórdão de 20 de dezembro, no entanto, o TCA-Sul
entendeu que esta particularidade do contrato administrativo está
sujeito a "severas limitações" e não pode atingir o objeto do contrato.
"É, pois, clara a violação do princípio da boa fé", previsto no Código do Procedimento Administrativo, refere o acórdão.
O
TCA-Sul conclui assim que houve "errada aplicação do direito" pelo
tribunal de primeira instância, revogando a sentença anterior e
condenando o Ministério da Justiça ao cumprimento das obrigações e ao
pagamento das custas em ambas as instâncias.
* Não é dinheiro indevido mas a ética é reduzida, num país em que milhares de cidadãos estão a entregar casas aos credores por falta de dinheiro, os senhores magistrados que não ocupam casa de função querem receber subsídio por não a habitarem, grande cardonice.
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