HOJE NO
"PÚBLICO"
"PÚBLICO"
Provedor de Justiça aconselha
utentes da A13 a recorrer a tribunal
para reaver portagens
Alfredo José de Sousa diz que portagens estarão a ser cobradas sem suporte legal.
O provedor de Justiça recebeu várias queixas de utentes que se
sentiram lesados pelas novas regras de cobrança de portagens e isenção
nas antigas auto-estradas sem custos para o utilizador e, num parecer
agora divulgado, defende que seja dada especial atenção ao caso da A13.
Para o provedor, as portagens nesta via — subconcessão do Pinhal
Interior, que vai ligar Tomar a Coimbra — poderão estar a ser cobradas
sem suporte legal, o que leva agora Alfredo José de Sousa a aconselhar
os utentes a recorrerem aos tribunais para tentarem reaver os valores
pagos.
“A introdução de taxas de portagem nessa via [A13]
foi apenas publicitada através de um comunicado divulgado” pela Estradas
de Portugal no seu sítio de Internet, “sem que tenha sido objecto da
devida publicação oficial em Diário da República”, escreve Alfredo José de Sousa no seu mais recente parecer.
Recordando
que a provedoria “instou, de forma reiterada, o secretário de Estado
das Obras públicas, Transportes e Comunicações a corrigir a deficiência
de divulgação de todos os actos e decisões inerentes à introdução de
taxas de portagens na A13”, o provedor refere que “essa orientação não
foi, contudo, acatada”.
Assim, Alfredo José de Sousa reafirma que
“a forma como foram introduzidas taxas de portagem na subconcessão
Pinhal Interior e o respectivo regime de isenção merecem o firme
repúdio” da parte da provedoria e conclui que não resta outra hipótese
senão a de “encaminhar os utentes lesados por essa prática para os
órgãos jurisdicionais, aos quais competirá, em última análise, decidir
se da ineficácia do acto administrativo que determinou o início de
cobrança das portagens devem resultar consequências jurídicas,
nomeadamente ao nível da legalidade das liquidações efectuadas”.
No
documento, Alfredo José de Sousa também se mostra preocupado com a
mudança de regras no regime de discriminação positiva. Neste caso, fala
sobre os previsíveis problemas dos efeitos retroactivos anunciados.
É
que o novo regime — que substitui a discriminação positiva devido à
localização da residência dos utentes por uma redução geral de 15% no
valor das taxas de portagem — foi estabelecido com uma portaria
publicada a 26 de Outubro mas com efeitos retroactivos reportados a 1 de
Outubro. “Receia-se, assim, que o volume de queixas dos utentes dessas
auto-estradas, decorrentes de cobrança indevida ou exagerada de taxas de
portagem, que, à partida, já era tão elevado, se venha a agravar
consideravelmente, mercê de erros que poderão ter sido cometidos com
esses novos procedimentos, que, certamente, terão tanto de urgente
quanto de precipitado”, alerta o provedor, que promete manter-se “atento
às implicações que este novo regime de redução das taxas de portagem
virá a ter nos direitos dos utentes”.
* Temos um governo que faz alarde em combater a impunidade e o crime mas é exímio em piratarias.
No que respeita a sacar dinheiro é mesmo despudorado ou tem equivalência universitária.
.
Sem comentários:
Enviar um comentário