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* O sórdido da questão é que o hospital dessa altura já fechou e reabriu com outra realidade de gestão.
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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
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Confirmada condenação de hospital
por parto negligente
O Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) recusou o recurso do Hospital de São Marcos, em Braga, referente e um caso de negligência num parto, manteve a indemnização a pagar à família de 450 mil euros, a que soma mais 150 mil de juros.
Segundo o acórdão,
a que a Lusa teve hoje acesso, o tribunal confirma a sentença da
primeira instância, considerando que a conduta da unidade de saúde foi
negligente, obrigando Pedro Vilela a viver num estado vegetativo para o
resto da vida, a cuidado dos pais.
O tribunal afirma que as lesões
cerebrais verificaram-se enquanto a mãe e filho "estavam aos cuidados
do hospital, durante, antes ou depois do parto, ou seja, quando os seus
funcionários, em particular o pessoal médico, tinham o domínio da
situação" e que, por isso, o hospital tinha "o dever de evitar qualquer
evento danoso" na mãe ou no filho.
Na primeira instância, o
coletivo de juízes impôs ao hospital a responsabilidade de proporcionar
"a Pedro uma qualidade de vida diferente da que possui", uma decisão que
a administração da unidade de saúde contestou num recurso enviado ao
Tribunal Central Administrativo, alegando que durante o julgamento a
equipa de magistrados "não fez uma correta interpretação e aplicação da
lei e da prova produzida".
Os três juízes que recusaram o recurso
acrescentam que o hospital "não fez prova em contrário", de que os seus
funcionários "usaram de toda a diligência e rigor técnicos e que o
evento danoso só ocorreu por caso fortuito e de força maior,
imprevisíveis e inultrapassáveis".
Por isso, concluí o Tribunal
Administrativo e Fiscal de Braga, houve "deficiente prestação de
cuidados hospitalares" o que faz "presumir a culpa na intervenção dos
funcionários" do Hospital São Marcos.
"À mesma conclusão se
chegaria se entendêssemos, como se fez na decisão recorrida, estarmos
perante uma situação de responsabilidade extracontratual", afirmam os
juízes no acórdão.
O tribunal fixa como valor total de
indemnização em 450 mil euros: 200.000 devido à necessidade de Pedro ter
de ser acompanhado por uma terceira pessoa para toda a vida; 125.000
pela perda total de capacidade funcional e o mesmo montante pelos lucros
cessantes, devido à incapacidade para o trabalho.
Na decisão quanto ao recurso, um dos três juízes do coletivo votou vencido.
A entidade hospitalar tem agora aproximadamente 30 dias para recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo desta decisão.
* O sórdido da questão é que o hospital dessa altura já fechou e reabriu com outra realidade de gestão.
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