13/11/2012

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HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"

Saiba o que diz a lei 
sobre os dias de greve 

Especialistas em Direito Laboral esclarecem sete dúvidas. O Diário Económico esclarece aqui algumas dúvidas que empresários e empregados podem ter amanhã, dia da greve geral.

1 - O PRÉ-AVISO DE GREVE GERAL ENTREGUE PELA CGTP ABRANGE TODOS OS TRABALHADORES?
O pré-aviso entregue pela CGTP relativo à greve geral de amanhã abrange todos os trabalhadores sem excepção, explica o especialista em Direito do Trabalho, Monteiro Fernandes. Já o professor Pedro Romano Martinez entende que é necessário que "cada pré-aviso tenha identificação concreta dos trabalhadores, categorias, etc" abrangidos pela greve. 
Mas admite que "há quem entenda que possa haver um aviso prévio de greve geral para todo e qualquer trabalhador", embora discorde desse entendimento.

2 - OS TRABALHADORES TÊM DE AVISAR QUE VÃO ADERIR À GREVE?
Não. "A decisão de aderir à greve pode ser instantânea, no próprio momento em que o trabalhador adere", diz Monteiro Fernandes.

3 - O PATRÃO PODE PERGUNTAR AO TRABALHADOR SE VAI ADERIR À GREVE?
Para Romano Martinez, "o trabalhador não tem de responder se vai, ou não, fazer greve e, por isso, também é uma pergunta que não se deve fazer". Mas não é ilegal perguntar. Já Monteiro Fernandes diz que o patrão pode fazer essa questão pois "não é do foro íntimo e pessoal".

4 - QUEM FAZ GREVE PERDE O SALÁRIO DO DIA?
Sim, apenas isso. "Hoje em dia, tendo em conta as alterações [ao Código do Trabalho] em que já não há bonificação do período de férias" associada à assiduidade, o trabalhador em greve perde apenas a retribuição do dia, explica Romano Martinez.

5 - CASO HAJA SERVIÇOS MÍNIMOS, COMO SABE O TRABALHADOR QUE TEM DE OS ASSEGURAR?
Quem designa os trabalhadores que devem cumprir os serviços mínimos são os sindicatos, com 24 horas de antecedência, explica Romano Martinez. Se o não fizerem em tempo útil, é o patrão que decide, referem os especialistas. O trabalhador tem de ser avisado, continua Monteiro Fernandes.

6 - OS TRABALHADORES SÃO OBRIGADOS A CUMPRIR SERVIÇOS MÍNIMOS?
"É uma obrigação legal", indica Monteiro Fernandes. Caso contrário, podem vir a "responder disciplinarmente", continua. "É um dever que não se sobrepõe à greve", avança Romano Martinez.

7 - A EMPRESA PODE SUBSTITUIR GREVISTAS?
De acordo com os especialistas, a empresa não pode substituir grevistas. No entanto, explica Monteiro Fernandes, o patrão pode utilizar o trabalho dos funcionários da empresa que decidiram não paralisar ou que eventualmente pertençam a categoria não abrangida pela greve (o que não acontece amanhã, já que a greve é geral). Ou seja, pode "reorganizar o serviço de modo a cobrir as falhas resultantes da greve com trabalhadores que já pertenciam à empresa no momento em que surgiu o pré-aviso". Mas caso haja incumprimento de serviços mínimos, a lei admite a possibilidade de recorrer a serviços prestados por outra empresa. Já Romano Martinez diz que "não é possível" que o trabalhador seja substituído por outra pessoa mas acrescenta que "tem sido admitido" a "substituição da actividade".


* O país perde mais dinheiro com este governo a "trabalhar"  uma hora que seja, do que com um dia de greve.

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