HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
"DIÁRIO ECONÓMICO"
Saiba o que diz a lei
sobre os dias de greve
Especialistas em Direito Laboral esclarecem sete dúvidas.
O Diário Económico esclarece aqui algumas dúvidas que empresários e empregados podem ter amanhã, dia da greve geral.
1 - O PRÉ-AVISO DE GREVE GERAL ENTREGUE PELA CGTP ABRANGE TODOS OS TRABALHADORES?
O
pré-aviso entregue pela CGTP relativo à greve geral de amanhã abrange
todos os trabalhadores sem excepção, explica o especialista em Direito
do Trabalho, Monteiro Fernandes. Já o professor Pedro Romano Martinez
entende que é necessário que "cada pré-aviso tenha identificação
concreta dos trabalhadores, categorias, etc" abrangidos pela greve.
Mas
admite que "há quem entenda que possa haver um aviso prévio de greve
geral para todo e qualquer trabalhador", embora discorde desse
entendimento.
2 - OS TRABALHADORES TÊM DE AVISAR QUE VÃO ADERIR À GREVE?
Não. "A decisão de aderir à greve pode ser instantânea, no próprio momento em que o trabalhador adere", diz Monteiro Fernandes.
3 - O PATRÃO PODE PERGUNTAR AO TRABALHADOR SE VAI ADERIR À GREVE?
Para
Romano Martinez, "o trabalhador não tem de responder se vai, ou não,
fazer greve e, por isso, também é uma pergunta que não se deve fazer".
Mas não é ilegal perguntar. Já Monteiro Fernandes diz que o patrão pode
fazer essa questão pois "não é do foro íntimo e pessoal".
4 - QUEM FAZ GREVE PERDE O SALÁRIO DO DIA?
Sim,
apenas isso. "Hoje em dia, tendo em conta as alterações [ao Código do
Trabalho] em que já não há bonificação do período de férias" associada à
assiduidade, o trabalhador em greve perde apenas a retribuição do dia,
explica Romano Martinez.
5 - CASO HAJA SERVIÇOS MÍNIMOS, COMO SABE O TRABALHADOR QUE TEM DE OS ASSEGURAR?
Quem
designa os trabalhadores que devem cumprir os serviços mínimos são os
sindicatos, com 24 horas de antecedência, explica Romano Martinez. Se o
não fizerem em tempo útil, é o patrão que decide, referem os
especialistas. O trabalhador tem de ser avisado, continua Monteiro
Fernandes.
6 - OS TRABALHADORES SÃO OBRIGADOS A CUMPRIR SERVIÇOS MÍNIMOS?
"É
uma obrigação legal", indica Monteiro Fernandes. Caso contrário, podem
vir a "responder disciplinarmente", continua. "É um dever que não se
sobrepõe à greve", avança Romano Martinez.
7 - A EMPRESA PODE SUBSTITUIR GREVISTAS?
De
acordo com os especialistas, a empresa não pode substituir grevistas. No
entanto, explica Monteiro Fernandes, o patrão pode utilizar o trabalho
dos funcionários da empresa que decidiram não paralisar ou que
eventualmente pertençam a categoria não abrangida pela greve (o que não
acontece amanhã, já que a greve é geral). Ou seja, pode "reorganizar o
serviço de modo a cobrir as falhas resultantes da greve com
trabalhadores que já pertenciam à empresa no momento em que surgiu o
pré-aviso". Mas caso haja incumprimento de serviços mínimos, a lei
admite a possibilidade de recorrer a serviços prestados por outra
empresa. Já Romano Martinez diz que "não é possível" que o trabalhador
seja substituído por outra pessoa mas acrescenta que "tem sido admitido"
a "substituição da actividade".
* O país perde mais dinheiro com este governo a "trabalhar" uma hora que seja, do que com um dia de greve.
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