20/09/2012

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HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"

PGR: 
Perda de mandato de Valentim Loureiro 
é para executar "brevemente" 

A Procuradoria-Geral da República informou esta quinta-feira que o acórdão que decretou a perda de mandato de Valentim Loureiro na Câmara de Gondomar vai ser executado "brevemente", mas realçou que ainda estão pendentes questões suscitadas por este e outros arguidos. 

"O acórdão [do processo Apito Dourado] vai ser executado nesse e noutros aspectos brevemente, embora haja ainda requerimentos a apreciar relativamente a questões suscitadas por alguns arguidos", referiu a Procuradoria (PGR), numa resposta escrita a um pedido de esclarecimento da agência Lusa.
O esclarecimento foi feito numa altura em que Valentim Loureiro num reunião de câmara em que a matéria foi abordada.
"Há um acórdão de primeira instância do processo comum colectivo n.º 220/03.6TAGDM, já transitado em julgado, após recurso para o Tribunal da Relação do Porto e dali para o Tribunal Constitucional, que decretou, como efeito da pena aplicada ao arguido Valentim Loureiro, pelo crime de prevaricação de titular de cargo político, a perda de mandato, de acordo com os artigos 11.º e 29.º da Lei n.º 34/87", acrescenta a nota da Procuradoria.
A defesa de Valentim Loureiro no processo Apito Dourado confirmou, entretanto, que pediu que alguns dos crimes por que o major foi condenado sejam considerados prescritos e defendeu que o mandato declarado perdido pelo tribunal foi o anterior e não o actual.
"Neste momento, atacamos [em recurso para a Relação do Porto] a prescrição de alguns dos crimes, a única coisa que há para apreciar, sendo certo que houve a perda daquele mandato que entretanto se esgotou, o que acaba por não ter quaisquer efeitos práticos", disse à Lusa Tiago Rodrigues Basto, um dos advogados de Valentim Loureiro.
Numa decisão sumária de 12 de Abril último, confirmada em conferência de 28 de Junho, o Tribunal Constitucional negou qualquer inconstitucionalidade nas condenações do processo Apito Dourado, incluindo a relativa a um crime de prevaricação, que valeu a Valentim Loureiro uma pena suspensa (entretanto convertida em multa pela Relação do Porto) e uma pena acessória de perda de mandato.

SALÃO ERÓTICO DE GONDOMAR FONTE PÚBLICO
 A condenação por prevaricação, decidida na primeira instância em 18 de Julho de 2008, reporta-se à adjudicação ilegal da feitura de um boletim informativo do programa Urban II sobre a Triana, Rio Tinto, Gondomar.
A defesa de Valentim Loureiro defende que o mandato a declarar perdido é o do ano da condenação em primeira instância e não o actual, o que anularia os efeitos práticos da decisão.
"Não obstante a recandidatura do arguido Valentim dos Santos Loureiro à presidência da Câmara Municipal de Gondomar nas eleições de 2005, a prática do crime de prevaricação por que vai condenado nos autos, em 2003, no exercício de funções como presidente da mesma câmara municipal, implica a perda do mandato que neste momento exerce", escreveram, no seu acórdão de 2008, os juízes da comarca de Gondomar.

 Nos meios jurídicos, há, no entanto, outra interpretação: o mandato a ser declarado perdido é do momento em que a decisão judicial se torna efectiva, ao transitar em julgado -- o que, neste caso, remeteria para o actual mandato.
O advogado Tiago Rodrigues Basto recusou essa tese e disse que se o Ministério Público avançasse para a execução da pena acessória de perda de mandato, reportada ao actual, avançaria de imediato para um recuso.
"Seria uma verdadeira ofensa do caso julgado", comentou o advogado, acrescentando que até agora o major não recebeu qualquer notificação alusiva.

* Os interventores da Justiça portuguesa fazem jus ao anedotário de que são alvo.

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