HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Receitas electrónicas não garantem protecção dos dados dos cidadãos
A prescrição electrónica de medicamentos não dispõe de medidas de segurança que garantam uma protecção adequada dos dados pessoais dos cidadãos, alertou a Comissão Nacional de Protecção de Dados num parecer publicado no seu "site".
De acordo com o texto disponibilizado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), "a relação médico-doente sai naturalmente fragilizada com este processo electrónico", pelo facto de "existirem intermediários no ato da prescrição médica".
O texto da CNPD refere-se à intervenção dos técnicos informáticos no processo de prescrição electrónica. "Eventuais acordos de confidencialidade, ou mesmo a obrigação de sigilo profissional, decorrente do exercício da profissão de técnico informático das entidades subcontratadas trazem uma maior segurança ao circuito de informação, mas não impedem a possibilidade de violação, que deveria ser acautelada", refere o texto.
A CNPD alerta mesmo para a possibilidade de uma empresa subcontratada poder subcontratar outra empresa, "perdendo-se o controlo do circuito da informação".
"Esta situação é tanto mais grave que aos intermediários não está apenas facultado o acesso à prescrição medicamentosa electrónica, mas também a possibilidade de alterarem o conteúdo das receitas e a possibilidade de ilicitamente prescreverem", diz o texto.
A Comissão entende igualmente que, com a possibilidade dos técnicos informáticos poderem ter "o acesso remoto, autorizado pelos próprios médicos à máquina local do profissional de saúde, se torna impossível o rastreio de quem utilizou indevidamente a aplicação informática".
"Em qualquer sistema de informação há fragilidades. Não há nenhum seguro 100%", afirmou à Lusa a secretária geral da CNPD, Isabel Cruz, sublinhando que existem perigos inerentes aos sistemas de informação, "sobretudo com a dimensão que este tem, que é muito grande".
O texto alerta ainda para o facto de o sistema ser utilizado na Internet, uma rede "reconhecidamente insegura" pelo que "não é possível garantir que a informação não é vista e utilizada por terceiros".
Segundo a comissão, os médicos não têm, na maioria das vezes, "conhecimentos informáticos que permitam controlar todos os passos" da prescrição e podem "não estar sensibilizados para os problemas que daí decorrem".
A comissão defende assim a realização de "uma ampla campanha de sensibilização para os riscos da má utilização destes sistemas" informáticos.
Perante os problemas de segurança informática, a comissão defende a "necessidade de notificação autónoma de diversos tratamentos de dados pessoais".
M
"Nomeadamente, por parte das farmácias quanto ao arquivo de receitas que incluam medicamentos estupefacientes ou psicotrópicos e por parte dos serviços de saúde ou das ordens profissionais quanto à prescrição anormal de medicamentos que contenham substancias classificadas como estupefacientes", sublinha o texto.
O texto da CNPD refere-se à intervenção dos técnicos informáticos no processo de prescrição electrónica. "Eventuais acordos de confidencialidade, ou mesmo a obrigação de sigilo profissional, decorrente do exercício da profissão de técnico informático das entidades subcontratadas trazem uma maior segurança ao circuito de informação, mas não impedem a possibilidade de violação, que deveria ser acautelada", refere o texto.
A CNPD alerta mesmo para a possibilidade de uma empresa subcontratada poder subcontratar outra empresa, "perdendo-se o controlo do circuito da informação".
"Esta situação é tanto mais grave que aos intermediários não está apenas facultado o acesso à prescrição medicamentosa electrónica, mas também a possibilidade de alterarem o conteúdo das receitas e a possibilidade de ilicitamente prescreverem", diz o texto.
A Comissão entende igualmente que, com a possibilidade dos técnicos informáticos poderem ter "o acesso remoto, autorizado pelos próprios médicos à máquina local do profissional de saúde, se torna impossível o rastreio de quem utilizou indevidamente a aplicação informática".
"Em qualquer sistema de informação há fragilidades. Não há nenhum seguro 100%", afirmou à Lusa a secretária geral da CNPD, Isabel Cruz, sublinhando que existem perigos inerentes aos sistemas de informação, "sobretudo com a dimensão que este tem, que é muito grande".
O texto alerta ainda para o facto de o sistema ser utilizado na Internet, uma rede "reconhecidamente insegura" pelo que "não é possível garantir que a informação não é vista e utilizada por terceiros".
Segundo a comissão, os médicos não têm, na maioria das vezes, "conhecimentos informáticos que permitam controlar todos os passos" da prescrição e podem "não estar sensibilizados para os problemas que daí decorrem".
A comissão defende assim a realização de "uma ampla campanha de sensibilização para os riscos da má utilização destes sistemas" informáticos.
Perante os problemas de segurança informática, a comissão defende a "necessidade de notificação autónoma de diversos tratamentos de dados pessoais".
M
"Nomeadamente, por parte das farmácias quanto ao arquivo de receitas que incluam medicamentos estupefacientes ou psicotrópicos e por parte dos serviços de saúde ou das ordens profissionais quanto à prescrição anormal de medicamentos que contenham substancias classificadas como estupefacientes", sublinha o texto.
Segundo o texto, como "actualmente compete às ordens profissionais o controlo da prescrição anormal de medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas parece legitimo que, aquando da prescrição electrónica dos mesmos, os dados sejam comunicados ao serviço de saúde competente e à respectiva ordem profissional do prescritor".
De acordo com o mesmo documento da CNPD, o "fim pretendido com a adopção da prescrição electrónica - aumentar a qualidade da prescrição, incrementar a segurança do circuito do medicamento e, naturalmente, como consequência, o combate à fraude na prescrição no âmbito do SNS - não é susceptível de ser atingido com o modelo que foi definido".
O parecer da CNPD foi feito na sequência de um pedido do secretário de Estado da Saúde relativamente a um projecto de portaria para regulamentar a lei que estabeleceu que as receitas médicas devem ser prescritas por via electrónica, aprovada em Março.
No entanto, para a Comissão Nacional de Protecção de Dados, o parecer deveria ter sido pedido previamente, sendo importante ter em conta "a adopção de medidas, designadamente legislativas, que salvaguardem a integridade da prescrição".
"Não posso dizer que não há mais problemas nenhuns. Há mais problemas, há outras questões que nós abordaremos, mas resolvemos centrar-nos neste ponto, que é um ponto que nos preocupa, a questão da prescrição electrónica nos termos em que o modelo foi concebido", sublinhou Isabel Cruz.
* O DOENTE VAI NÚ!!!!!!!
.
Sem comentários:
Enviar um comentário