10/04/2012

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HOJE NO
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Contratos a prazo. 
Estado não precisa de avisar
 para despedir
Trabalhadores que acabem contrato não vão ter direito a indemnizações. Sindicatos pedem intervenção do Tribunal Constitucional

As alterações são mínimas nas palavras, mas têm um peso significativo na realidade. O governo quer que os contratos a termo, para quem trabalhe na função pública, caduquem automaticamente no fim do prazo sem que a entidade empregadora seja obrigada a comunicar a intenção de despedir. Além disso o executivo retira a estas pessoas a indemnização.

As duas medidas fazem parte de um pacote de alterações ao Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas entregue pelo governo a semana passada aos sindicatos da função pública, que será hoje discutido com o secretário de Estado da tutela, Hélder Rosalino.

A proposta do executivo muda apenas dois pontos da lei no que respeita à caducidade do contrato a termo. Na primeira parte, esclarece-se que o contrato “caduca automaticamente” no prazo estipulado “desde que a entidade empregadora pública não comunique” no prazo de 30 dias e por escrito a “vontade de renovar”. Depois, para estes mesmos casos acrescenta-se que a caducidade “não confere ao trabalhador o direito a compensação”, até agora de três ou dois dias por cada mês de trabalho.

Estes trabalhadores são o alvo mais fácil da redução de funcionários que o governo já prometeu fazer no Estado. Não são juridicamente funcionários públicos, logo não gozam do estatuto de não poderem ser despedidos, e também não têm contrato sem termo, o que facilita a rescisão sem indemnização. Além disso, e ao contrário do que acontece no sector privado, não existe um período máximo para a duração destes contratos a termo, que se podem prolongar na teoria indefinidamente.

recurso Os sindicalistas já contestaram estas alterações e admitem recorrer ao Tribunal Constitucional. Em causa está sobretudo o facto de algumas mudanças introduzidas pelo actual governo poderem vir ser permanentes, ao invés de serem aplicadas numa lógica de crise.
Segundo uma fonte dos Quadros Técnicos do Estado, a primeira das questões a ser colocada ao TC prende-se com o facto de os cortes nas horas extraordinárias e também nos subsídios de Natal e Férias aplicados ao universo do Estado deixarem de estar apenas em vigor durante o período de vigência do Memorando de Entendimento com a troika e se prolongarem além de 2014.

Ana Avoila, dirigente da Frente Comum dos Sindicatos, garantiu também que caso o executivo pretenda aplicar aos funcionários públicos a suspensão das reformas antecipadas vai avançar com uma providência cautelar.


* O pior patrão dá o pior exemplo


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