Acabar com o envio dos mapas de
horários de trabalho à ACT é um "erro"
Retirar da lei a obrigação das empresas enviarem os mapas de horários de trabalho à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) é um "erro" e "vai dificultar" a actividade de fiscalização laboral, considera a direcção do Sindicato dos Inspectores de Trabalho ouvida pelo PÚBLICO. A ACT não respondeu ao pedido de comentário do PÚBLICO.
A medida é uma das previstas nos documentos enviados segunda-feira aos parceiros sociais, como propostas de cumprimento do Memorando de Entendimento com a troika, para rever a legislação laboral e aumentar a competitividade. As medidas serão discutidas nas reuniões da concertação social de hoje e de 4 de Outubro.
Os mapas de horário de trabalho são essenciais para determinar as horas extraordinárias trabalhadas e eventualmente por pagar. Mas a justificação do Governo é simples: "O envio do mapa do horário de trabalho [para a ACT] não assegura a integridade do documento nem o escrupuloso cumprimento do mesmo, facto que apenas uma acção inspectiva pode acautelar", refere o documento distribuído. Só que os inspectores têm uma visão diferente do "terreno".
Actualmente, já muitas empresas têm um mapa oficial e outro oficioso e o envio prévio à ACT acaba por vinculá-las. Sem essa vinculação mínima, as empresas podem elaborar o horário que quiserem, "mudá-lo" diariamente e, se uma inspecção entrar nas instalações, mostrarão o mapa condizente com a "realidade" desse dia. "A organização dos tempos de trabalho está bastante desregulada em Portugal e esse documento deveria continuar a ser entregue à ACT", para que seja possível confrontá-lo com a realidade observada, defende a dirigente Maria Armanda Carvalho.
A intenção do Governo é evitar o excesso de carga burocrática para as empresas no seu relacionamento com o Estado. Mas são várias as medidas que suscitam dúvida aos dirigentes do Sindicato dos Inspectores de Trabalho.
Primeiro, a empresa deixa de ter de pedir autorização à ACT para reduzir ou acabar com um intervalo de descanso. Geralmente, trata-se de pausas já previstas na contratação colectiva e é respeitando essa contratação que os actuais pedidos são feitos. Mas para o Governo, parece bastar que as empresas enviem por e-mail os documentos exigidos pela lei para que - como refere o documento do Governo - "a referida autorização seja concedida de forma automática".
O mesmo se passa com os alargamentos do período de trabalho e de laboração contínua. Actualmente, o período de trabalho vai das 7 às 20 horas, mas este horário pode - por "motivos económicos e tecnológicos" - ser alterado pelo ministro do Trabalho ou pelo inspector-geral do Trabalho. Ora, a proposta do Governo visa alterar a Lei 105/2009 (que já reviu o Código do Trabalho) e tornar esse pedido mais expedito. O pedido segue por e-mail e esta "comunicação electrónica visa abreviar o deferimento do procedimento, através da figura da autorização automática (...), sempre que observados os requisitos legais".
A inspectora Maria Armanda Carvalho questiona-se sobre essa "figura da autorização automática" e como funciona. Ninguém analisará os pedidos? E se o seu conteúdo não for rigoroso ou aceitável? Não haverá o risco de reduzir requisitos legais a meras formalidades? Haverá ainda uma portaria a determinar esse procedimento? Que sistema informático irá dar essa "autorização automática"? Dúvidas ainda sem resposta.
"Não temos nada contra a simplificação dos procedimentos, desde que as situações de eventual incumprimento sejam sancionáveis", afirma.
Depois, há um grupo de medidas que não influirão a actividade dos inspectores. É o caso do fim da obrigação de comunicação à ACT da lista dos trabalhadores no domicílio, prevista no seu regime jurídico (Lei 101/2009). A realidade dos trabalhadores ao domicílio é tida já como camuflando muita actividade clandestina. Mas se o fim da comunicação não ajuda, também não prejudicará a inspecção, afirma o sindicato.
Também não é polémico o fim da comunicação à ACT do regulamento interno da empresa. Este regulamento sobre organização e disciplina no trabalho apenas entra em vigor após o envio à ACT e prevê-se agora que seja "dispensado pela sua mera publicitação em local de trabalho". O mesmo se passa com os acordos de isenção de trabalho entre as empresas e os trabalhadores. Refere o documento do Governo: "Afigura-se adequada a mera apresentação do acordo à ACT, quanto tal seja solicitado". Em terceiro, a empresa recém-criada deixa de comunicar os elementos relativas à sua actividade. Trata-se, refere o texto do Governo, de "um encargo desnecessário face à realidade mais recente em matéria de registo e publicação dos actos societários".
* Isto é que é uma tramoia das grandes, um empregado pode ser obrigado a trabalhar fora de horas e muitas, sem ter qualquer compensação.
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