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"SOL"
Na faculdade sem o 12.ª ano
Lei permite que estudantes sem o secundário completo possam inscrever-se em licenciaturas como alunos externos. Para muitos menores de 23 anos, é uma forma de não adiar a entrada na universidade
João Baptista chumbou a Português e Inglês no 12.º ano. Leandro Dias ainda não conseguiu ter positiva a Português para concluir o secundário. Mas ambos estão já no ensino superior. A explicação está numa lei de 2008, que permite a inscrição numa licenciatura, na qualidade de aluno externo, mesmo a quem não tem o 12.º ano completo.
Com 20 anos, João ainda não tem idade para beneficiar do acesso especial para maiores de 23. Por isso, ficou contente quando um amigo lhe explicou que podia ir fazendo créditos do curso de Gestão, mesmo sem ter acabado o 12.º ano. Inscreveu-se no Instituto Superior de Gestão (ISG) a todas as cadeiras do primeiro ano e está a pagar propinas como qualquer outro estudante. Não é o único. «Só da minha turma do secundário conheço seis que estão nesta modalidade», conta.
Para conseguirem ficar com o diploma da licenciatura, vão, porém, ter de ter nota positiva nas disciplinas que ficaram por fazer no 12.º ano.
Estudar à noite ou esperar pelos 23 anos
João Baptista já decidiu que se vai inscrever no horário nocturno de uma escola secundária. «Tenho três anos para conseguir fazer o Português e o Inglês». Depois disso, basta-lhe «pagar a matrícula» e passar ao estatuto de aluno interno, para regularizar a situação.
Outra opção é tentar entrar através das vagas para maiores de 23 anos. Nesse caso, daqui a três anos poderá ser aluno interno sem nunca ter chegado a concluir o secundário.
Um caso de sucesso
Leandro também soube por um amigo que, apesar das más notas no secundário, não precisava de adiar o sonho de tirar Engenharia Informática. Está inscrito no 2.º ano, na Lusófona, e vai tentar fazer o Português à noite, por módulos. «No meu caso nem preciso de fazer o exame, porque as específicas para o meu curso são Matemática ou Economia». Como a nota de Economia é mais alta, será essa a prova de ingresso que vai apresentar quando passar a aluno interno.
Leandro ainda tentou encontrar lugar numa universidade pública, mas depressa desistiu. «Sei que no ISCTE também aceitam alunos externos, mas só tinham duas vagas e era quase impossível. Numa privada é muito mais fácil».
De resto, Leandro Dias garante que no curso que está a tirar conhece quase tantos alunos externos como internos. «Talvez por sermos mais rapazes do que raparigas, o pessoal desleixa-se mais e deixa disciplinas do secundário para trás».
Sem esta possibilidade, talvez nunca chegasse a ir para o ensino superior. «Uma pessoa pensa que só tem uma disciplina para estudar e acaba por não fazer nada e ir arrastando. Assim, consigo avançar no curso». E é um caso de sucesso: só deixou por fazer duas cadeiras do 1.º ano de Engenharia Informática.
Lei pouco conhecida
Apesar de a lei não ser nova, está longe de ser muito conhecida. «Nunca tinha ouvido falar dessas situações, parece-me estranho» – comenta António Vicente, presidente do Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup), que vê neste mecanismo «uma forma de as privadas angariarem mais alunos».
Miguel Copetto, da Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado (APESP), contrapõe: «A lei não se aplica apenas às universidades privadas. As públicas também recebem alunos externos». E sublinha a importância de uma legislação que permite aos alunos não perder anos. «Em vez de ficarem à espera e desmotivarem, podem ir fazendo cadeiras e tendo um primeiro contacto com a universidade».
Copetto defende mesmo que «esta lei tem um lado muito positivo para os alunos» e recorda que não é só às privadas que interessa angariar estudantes. «É preciso não esquecer que o financiamento das universidades públicas se faz por número de alunos».
* Não é carne nem peixe, mas bizarro é, e, uma "opertenidade nova" para o insucesso escolar.
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