A Organização Nacional Mocidade Portuguesa, vulgarmente conhecida apenas como Mocidade Portuguesa (MP), era uma organização juvenil do Estado Novo
A criação
A Organização Nacional Mocidade Portuguesa foi criada pelo Decreto-Lei n.º 26 611, de 19 de Maio de 1936, em cumprimento do disposto na Base XI da Lei n.º 1941, de 19 de Abril de 1936.
Pretendia abranger toda a juventude - escolar ou não - e atribuia-se, como fins, estimular o desenvolvimento integral da sua capacidade física, a formação do carácter e a devoção à Pátria, no sentimento da ordem, no gosto da disciplina, no culto dos deveres morais, cívicos e militares.
O seu Regulamento foi publicado em 4 de Dezembro de 1936, através do Decreto-Lei n.º 27.301.
A ela deveriam pertencer, obrigatoriamente, os jovens dos sete aos catorze anos. Os seus membros encontravam-se divididos por quatro escalões etários: os lusitos (dos 7 aos 10 anos), os infantes (dos 10 aos 14 anos), os vanguardistas (dos 14 aos 17 anos) e os cadetes (dos 17 aos 25 anos).
A Mocidade Portuguesa estava dotada de um hino.
A Mocidade Portuguesa Feminina
Através do Decreto-Lei n.º 28262, de 8 de Dezembro de 1937, foi criada a Mocidade Portuguesa Feminina (MPF).
De acordo com o texto deste diploma, esta organização «cultivará nas filiadas a previdência, o trabalho colectivo, o gosto da vida doméstica e as várias formas do espírito social próprias do sexo, orientando para o cabal desempenho da missão da mulher na família, no meio a que pertence e na vida do Estado.»
Os comissários nacionais
A Mocidade Portuguesa tinha no topo da hierarquia um comissário nacional, nomeado pelo ministro da Educação Nacional
O primeiro comissário nacional a dirigir a Mocidade Portuguesa foi Francisco José Nobre Guedes, de 1936 a 1940. Simpatizante do III Reich, procurou criar uma organização de juventude nacional inspirada no modelo alemão da Juventude Hitleriana
O segundo comissário nacional foi Marcello Caetano, de 1940 a 1944. Fiel à política portuguesa de neutralidade no conflito mundial, procedeu a grandes reformas que afastaram a MP do modelo inicial militarista, aproximando-a da Igreja Católica e de outras organizações de juventude como os escuteiros. A sua acção marcou de maneira significativa a orientação da organização por muito tempo. Marcello Caetano foi substituído interinamente por José Porto Soares Franco, antigo secretário-inspector da Mocidade Portuguesa, até à nomeação de Luís Pinto Coelho, um professor universitário de Direito e também antigo secretário-inspector da MP, que ocupou o cargo de 1946 a 1951. Este dirigiu a organização de modo adaptá-la às realidades do pós-guerra e de melhor a coordenar com as actividades circum-escolares. Seguiram-se António Gonçalves Rodrigues, um catedrático de Letras, e Baltasar Rebelo de Sousa. Baltasar Rebelo de Sousa, que ocupou interinamente o cargo, desde 1956, enquanto subsecretário de Estado da Educação Nacional. Neste período Rebelo de Sousa procurou reanimar a organização e implantá-la nos territórios africanos Desde 1960, foram comissários nacionais, o general Raul Pereira de Castro, substituído interinamente por Leopoldino de Almeida, em 1961 o tenente-coronel Carlos Gomes Bessa, a partir de 1965 o arquitecto Melo Raposo, sucedido pelo tenente-coronel Fonseca Dores e, por último, desde 1971 (ano em que a filiação na MP se tornou voluntária), o engenheiro Manuel da Silva Lourenço Antunes, até 25 de Abril de 1974.
As reorganizações
Pelo Decreto-Lei n.º 47311, de 12 de Novembro de 1966, o Governo procedeu à reorganização da Mocidade Portuguesa[6], no que foi então denominada uma «actualização (....) no intuito de renovar a Organização, de a adaptar melhor às circunstâncias dos tempos presentes e lhe permitir, assim rejuvenescida, servir cada vez melhor o alto ideal da formação da juventude à luz dos imperecíveis princípios e valores da civilização cristã, que sempre têm presidido, e continuarão a presidir, aos destinos de Portugal.»
Em 1971, através do Decreto-Lei n.º 446/71 de 25 de outubro, foi criado o Secretariado para a Juventude do Ministério da Educação Nacional que assumiu a função de organismo de execução da política de juventude do Governo, sendo-lhe atribuídas a maioria das competências até aí a cargo da Mocidade Portuguesa e da Mocidade Portuguesa Feminina, prevendo-se inclusive que transitassem para aquele Secretariado os bens destas que fossem necessários para o seu funcionamento. Paralelamente e através do Decreto-Lei n.º 486/71, de 8 de novembro, a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina foram transformadas em simples associações nacionais de juventude, passando a ter um carácter não obrigatório.
Esta remodelação conduziu a uma diminuição acentuada da importância destas organizações do Estado Novo.
A extinção
Em 25 de Abril de 1974, a Junta de Salvação Nacional procedeu à sua extinção imediata através do Decreto-Lei n.º 171/74, dessa mesma data.
Os arquivos
Os arquivos das duas organizações estão depositados no Ministério da Educação, onde podem ser consultados.
wikipédia
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