11/06/2021

MIGUEL GUEDES

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Regime de delação 

É mais do que provável que o regime de Putin não precisasse da ajuda da Câmara Municipal de Lisboa (CML) para saber os dados pessoais dos três dissidentes que quiseram organizar uma manifestação contra a detenção de Alexei Navalny, opositor ao regime russo.

É improvável, no entanto, que ao ter recebido os nomes, moradas, profissões, contactos e outros dados pessoais dos três activistas, na embaixada russa não se tenha esboçado um sorriso de sorrateira incredulidade pela aselhice alheia. No Ministério dos Negócios Estrangeiros russo, agradecido, a informação deve ter reforçado o manual de boas práticas e os procedimentos internos de segurança contra focos oposicionistas: nem eles se lembrariam de tal coisa.

Este é um caso gravíssimo que abala o mandato e marcará a campanha autárquica de Fernando Medina em Lisboa. Publicamente, Medina fez o que tinha de fazer: assumiu o erro, admitiu a gravidade, pediu desculpa e até já tinha mudado os procedimentos aquando da queixa apresentada por Ksenia Ashrafullina em Abril. Mas não chega. Se, à luz do que se sabe até agora, pedir a demissão de Medina é demagogia (é risível ouvir Carlos Moedas apelidá-lo de "cúmplice de Putin"), também ninguém poderá viver em descanso sem saber, até às últimas consequências, o que terá acontecido no passado. Exige-se uma investigação aos procedimentos passados da CML neste tipo de situações, identificando autores, casos similares e a data do início destas práticas, assim como os casos concretos e as pessoas concretas que podem ter sido afectadas por este e por similares tipos de delação. E agora, o mínimo: é fundamental conceder protecção aos três dissidentes em Portugal, assim como acompanhamento em solo russo (até porque têm dupla nacionalidade).

Parece que ninguém imaginaria que tal fosse possível, tal o grau de surpresa que invadiu a sociedade civil, a classe política e Comunicação Social. Muito menos desde 2011, ano em que a extinção dos governos civis transmitiu a responsabilidade de comunicação das manifestações para os municípios. Se é verdade que do ponto de vista das embaixadas a questão só se coloca em Lisboa, é urgente saber se esta é uma prática instituída em todo o país, à luz de uma burocracia de delação ao arrepio da Lei e da Regulamentação Europeia da Protecção de Dados, que põe em causa não só o direito de reunião e manifestação, mas todos os nossos direitos, liberdades e garantias.

Mas, caso esta seja uma situação reiterada na CML ou, pior ainda, extensível a parte ou a todo o país autárquico, como é possível defender a tese de que o poder político desconhece estas práticas? Como se delas nunca tivesse beneficiado pela informação obtida? Governos, ministérios, empresas, organizações, receberam ou não informações sobre quem organiza manifestações, reuniões e actividades públicas? É que, se assim for, está em causa o regime.

*Músico e jurista

IN "JORNAL DE NOTÍCIAS"- 11/06/21

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