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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
CMVM confirma "chumbo" da OPA
"fora-da-lei" do Benfica
O supervisor concluiu que a oferta era ilegal devido à
forma como o seu financiamento foi estruturado. A decisão implica que a
CMVM já não irá analisar o pedido de retirada da OPA por parte da
Benfica SGPS.
A Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (CMVM) deliberou esta sexta-feira, 8 de maio, indeferir o
pedido de registo da oferta pública voluntária e parcial de aquisição
anunciada a 18 de novembro pela Benfica SGPS sobre 6.455.434 ações da
SAD do Benfica.
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O supervisor indica que o indeferimento se
fundamenta "na existência de um vício que afeta a legalidade da oferta,
decorrente da estrutura de financiamento da contrapartida" e que a
decisão extingue o pedido de registo da OPA apresentado a 22 de novembro
do ano passado.
Na base da decisão está o facto de, argumenta a
CMVM, "os fundos que o Oferente [Benfica SGPS] pretendia utilizar para
liquidação da contrapartida tinham, de forma não permitida pelo Código
das Sociedades Comerciais, origem na própria Sport Lisboa e Benfica -
Futebol SAD, sociedade visada por esta Oferta Pública de Aquisição".
O
Código das Sociedades Comerciais proíbe a concessão de fundos por parte
de uma sociedade visada para que outra entidade compre uma participação
do seu capital, pelo que, diz o supervisor "verifica-se existir um
vício que afeta a legalidade da oferta, nos termos em que foi
apresentada pelo Oferente".
"Não
tendo o referido vício sido sanado, e estando em causa a legalidade de
uma oferta que compete à CMVM salvaguardar, a mesma não pode proceder,
pelo que o Conselho de Administração da CMVM indeferiu o correspondente
pedido de registo", detalha a CMVM.
Desta forma, o pedido de revogação da oferta apresentado igualmente pelo
Oferente a 24 de março de 2020 já não será apreciado, conclui o
supervisor.
* Veio à ideia aquele facto do Comendador
ter pedido um empréstimo à CGD para comprar acções do BCP, não é a mesma
coisa, mas há parecenças.
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