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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
Suspensão do pagamento ou empréstimo: as medidas do Governo para as rendas
Proposta do Governo cria uma moratória ao pagamento de renda para quem sofra uma redução de pelo menos 20% nos rendimentos. Medida abrange habitação e estabelecimentos comerciais. Inquilinos e senhorios também podem pedir um empréstimo ao IHRU.
Os arrendatários que tiverem uma quebra superior a 20% nos rendimentos
do agregado familiar ou que atinjam uma taxa de esforço superior a 35%
vão ter uma moratória ao pagamento da renda até ao mês subsequente ao
fim do estado de emergência. A partir dessa altura as mensalidades que
ficam em atraso terão de ser pagas durante os 12 meses seguintes. Após
um ano, caso os valores não tenham sido repostos, o senhorio poderá
avançar com a resolução do contrato de arrendamento.
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"O senhorio
só tem direito à resolução do contrato de arrendamento, por falta de
pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de
emergência e no primeiro mês subsequente, se o arrendatário não efetuar o
seu pagamento, no prazo de 12 meses contados do termo desse período, em
prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total,
pagas juntamente com a renda de cada mês", refere uma proposta de lei
que deu entrada esta segunda-feira na Assembleia da República e que
tinha sido aprovada em Conselho de Ministros na passada semana. A medida
aplica-se às rendas vencidas a partir do dia 1 de abril.
Além da moratória, os
inquilinos poderão também pedir um empréstimo "sem juros" ao Instituto
da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para ajudar ao pagamento da
renda. De acordo com o texto, podem optar por esta via os
"arrendatários habitacionais e os fiadores de estudantes arrendatários
sem rendimentos do trabalho" que tenham sofrido cortes significativos
nos rendimentos. Mas o montante do empréstimo não será sobre o valor
total da renda: aplicada uma taxa máxima de esforço de 35% ao agregado
familiar (percentagem do rendimento que é usada para pagar a renda), o
IHRU empresta o dinheiro que faltar para completar o valor da
mensalidade devida ao senhorio. A proposta determina que o rendimento
restante do agregado nunca pode ser inferior ao Indexante de Apoios
Sociais (IAS) que é, atualmente, de 438 euros.
A possibilidade de
empréstimo também é disponibilizada, igualmente sem juros, aos
senhorios que vejam o seu rendimento baixar significativamente devido ao
não pagamento de rendas - se os inquilinos não recorrerem ao IHRU,
poderão ser os proprietários a fazê-lo, recebendo desta forma a renda
que não está a ser paga pelo inquilino.
"Permite-se que o
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana conceda empréstimos para
pagamento de renda a estes arrendatários [que sofram perda de
rendimentos], garantindo-se deste modo um auxílio que permita às
famílias o pagamento da renda devida e, deste modo, manter a
estabilidade do seu agregado habitacional, e aos senhorios manterem o
rendimento dos seus imóveis arrendados. Bem assim, semelhante
apoio será estendido a senhorios que sejam colocados em situação de
carência económica devido à falta de pagamento de rendas pelos seus
arrendatários", justifica a proposta de lei.
As medidas
também se aplicam ao arrendamento não habitacional, visando os
estabelecimentos que encerraram ou viram suspensa a sua atividade normal
devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus. Também nestes casos o
arrendatário "pode diferir o pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente", tendo
que repor o valor em falta nos "12 meses posteriores ao término desse
período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante
total, pagas juntamente com a renda do mês em causa.
* A medida parece justa mas além de mal parida será ineficaz, os arrendatários não vão ter num ano capacidade para saldar dívidas. Não enganem nem proprietários nem inquilinos honestos.
A banca já esfrega vampiricamente as mãos, isto só lá vai com dinheiro verdadeiramente dado.
As crises, a vírica e a económica não conhecem o dia da retoma.
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