16/12/2019

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HOJE  NO 
"DESTAK"
Prédios classificados como monumentos nacionais voltam a pagar IMI

Os prédios classificados como monumentos nacionais de interesse público ou de interesse municipal voltam a pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020). 
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CEO do VATICANO
Em causa está a proposta do Governo para revogar a isenção de IMI aplicável aos "prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal", segundo o decreto-lei n.º 215/89, que estabelece o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Além desta alteração, o executivo propõe a revogação do prazo definido de início da isenção de IMI, que estava previsto começar "no ano, inclusive, em que se verifique a cedência", para os prédios ou parte de prédios cedidos gratuitamente pelos respetivos proprietários, usufrutuários ou superficiários a entidades públicas isentas de IMI e para as sociedades de capitais exclusivamente públicos, quanto aos prédios cedidos a qualquer título ao Estado ou a outras entidades públicas, no exercício de uma atividade de interesse público. 

* A urbanização da Cova da Iria paga IMI? Aquilo é um território e tanto.

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