"A
providência cautelar foi interposta no início da sindicância para
impedir que as coisas acontecessem de uma determinada forma e a decisão chega já depois de a sindicância ser finalizada e, portanto, não tem efeito prático nenhum", frisou.
"O
que nós achamos é que para a senhora ministra, que será a próxima ou
não, não sabemos (...) o efeito prático que tem é aquele que sempre teve
sempre ao longo deste tempo que a Dra. Marta Temido é ministra, que é
uma perseguição pessoal porque amanhã [terça-feira] começa a campanha
para as eleições da Ordem dos Enfermeiros", afirmou.
A
bastonária sublinhou que a ministra da Saúde "bem sabe" que divulgar
agora esta decisão "não é vitória para ninguém" e que "visa apenas
tentar criar alguma confusão neste período em que a Ordem entra em
processo eleitoral".
Mas, vincou, "quem
vai decidir dos destinos da sua casa e de quem quer à frente da sua
Ordem nos próximos quatro anos são os enfermeiros".
"Portanto,
felizmente para nós e infelizmente para ela, relativamente à intenção
que manifestou de pedir ao Ministério Público a dissolução dos órgãos da
Ordem, essa é uma intenção que pode ter, mas não está nas suas mãos",
porque é "um processo administrativo que terá de pedir para o Ministério
Público".
Ana Rita Cavaco lembrou que o
resto dos processos continuam a decorrer, nomeadamente o processo
principal relativamente à sindicância e os processos-crime que a OE
apresentou relativamente à forma como a sindicância foi conduzida.
"Também
estamos agora em fase de responder ao relatório final do Ministério da
Saúde, que tinha imensas imprecisões e inverdades, e mandámos também
para a procuradora-geral da República", disse.
"O
único dado novo desde que não se fala da sindicância publicamente é que
a senhora PGR respondeu à Ordem, dizendo que também tinha enviado a
nossa resposta para o DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal]
que foi na altura para onde enviou o relatório final que a senhora
ministra também tinha enviado para lá", sustentou.
Agora, a OE aguarda a tramitação normal do tempo da justiça, rematou.
A
Inspeção Geral das Atividades em Saúde iniciou a sindicância em 29 de
abril, tendo a OE reagido com o requerimento de providência cautelar,
admitida a 6 de maio, com o objetivo de suspender a eficácia da referida
sindicância.
Em 8 de maio, a ministra
da Saúde apresentou junto do Tribunal uma resolução fundamentada, no
sentido da salvaguarda do superior interesse público, que permitiu à
IGAS dar seguimento imediato à sindicância.
* Somos deliberadamente tendenciosos, gostaríamos que a decisão da justiça fosse contrária ao pretendido pela ministra da Saúde, não sabe fazer gestão dos recursos humanos do ministério, talvez ela não tenha dado conta, são pessoas e não robots.
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