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HOJE NO
"DINHEIRO VIVO"
Dos transportes às propinas:
as dívidas não fiscais que o fisco cobra
Há já vários anos que o fisco passou a cobrar outras dívidas que não apenas as relacionadas com impostos. Da lista constam propinas ou portagens.
Em julho de 2011, com a assinatura de um
protocolo com o então InIR (Instituto das Infraestruturas Rodoviárias), o
fisco passou a cobrar as multas das taxas de portagem. Este foi um dos
primeiros casos em que a AT começou a assegurar o pagamento de outro
tipo de dívidas que não as relativas a impostos e foi também o que mais
queixas gerou.
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Ainda que as queixas tivessem por base a forma como a lei permitia que fosse feita contabilização destas multas por parte das concessionárias de autoestradas (que permitia que o simples atraso no pagamento de um ou dois pórticos se transformasse numa conta de muitos euros), acabava por ser a AT o alvo da indignação dos automobilistas visados, já que era esta entidade que avançava com a cobrança e com a penhora.
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Ainda que as queixas tivessem por base a forma como a lei permitia que fosse feita contabilização destas multas por parte das concessionárias de autoestradas (que permitia que o simples atraso no pagamento de um ou dois pórticos se transformasse numa conta de muitos euros), acabava por ser a AT o alvo da indignação dos automobilistas visados, já que era esta entidade que avançava com a cobrança e com a penhora.
Mas a lista de cobrança extra fiscais por
parte da AT não se fica pelas portagens. Mais recentemente o leque foi
alargado às propinas das universidades, com o fisco a poder avançar com
processos de execução sobre os alunos que falhem o pagamento de propinas
por frequência do ensino superior.
As multas para quem anda de transportes públicos sem título valido são outra das áreas cuja cobrança passou para a AT, assim como as quotas em atraso nas Ordens profissionais.
As dívidas relativas a taxas moderadoras da saúde também chegaram a passar para a alçada da Autoridade Tributária e Aduaneira, mas esta função foi revogada no Orçamento do Estado para 2017, pelo que atualmente a AT não instaura processos de contraordenação neste tipo de situações.
As multas para quem anda de transportes públicos sem título valido são outra das áreas cuja cobrança passou para a AT, assim como as quotas em atraso nas Ordens profissionais.
As dívidas relativas a taxas moderadoras da saúde também chegaram a passar para a alçada da Autoridade Tributária e Aduaneira, mas esta função foi revogada no Orçamento do Estado para 2017, pelo que atualmente a AT não instaura processos de contraordenação neste tipo de situações.
* Um assalto absolutamente legal.
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